PolíticaLegislação | Regime dos direitos dos idosos alargado a não residentes João Luz - 5 Dez 2017 Lei das garantias e direitos dos idosos será alargado a não residentes. A proposta de lei que se encontra em discussão na especialidade, não vai alterar a exclusividade dos residentes no acesso ao plano de participação pecuniária, ao regime de previdência central não obrigatório e de habitação económica [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos será alargado a não residentes. A novidade foi dada por Ho Ion Sang, presidente da 1ª comissão permanente da Assembleia Legislativa, à saída de uma reunião com membros do Executivo onde a lei foi discutida. “O Governo pretende abranger estas garantias a todos os idosos e não apenas aos idosos residentes da RAEM”, explica o deputado. Porém, os “outros diplomas vigentes incluindo o plano de participação pecuniária, de segurança social, regime de previdência central não-obrigatório e habitação económica, só se aplicam aos nossos residentes”, esclareceu Ho Ion Sang. O presidente da comissão chegou mesmo a fazer uma analogia com os bancos nos autocarros públicos “que são prioritários para os idosos sem qualquer discriminação entre residentes e não residentes”. Nesse sentido, este diploma pretende ser o equivalente em termos de liberdades e direitos fundamentais. Basicamente legal Segundo Ho Ion Sang, o Executivo fez uma análise ao novo diploma e concluiu que o regime que se encontra em discussão de especialidade não viola a Lei Básica. O deputado falava, em especial, do Art.º 43 da lei fundamental que garante protecção a menores, idosos e deficientes. Uma das novidades que este diploma traz é o alargamento do apoio judicial aos mais velhos. “Se houver um processo que envolva um idoso entendemos que deve haver um apoio para contratar um advogado”, explica o deputado que justifica esta cobertura pela posição mais fraca desta parcela da população. Quanto à prestação de pensão de alimentos, o novo regime não deverá incidir sobre esta matéria, permanecendo as regras do Código Civil em vigor. Em relação ao acesso dos idosos à habitação, Ho Ion Sang confessa que poderá ser complicado “exigir que as pessoas vivam com os pais”, até porque o tamanho das casas em Macau “são cada vez mais pequenas”. Este diploma pretende “unificar e agrupar todas as normas relativas à protecção de idosos que estão dispersas por diversos diplomas”. Para o presidente da comissão que acompanha o diploma este é um “acto de respeito”.