Autocarros | Nova Era obrigada a pagar indemnização

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância condenou a concessionária Nova Era e um condutor da empresa a pagar uma indemnização superior a dois milhões de patacas a um outro condutor que sofreu um acidente de viação em contexto de trabalho.

A seguradora chegou a ser condenada pelo Tribunal Judicial de Base ao pagamento da indemnização, mas o TUI considerou que apenas a Nova Era e o condutor (que causou o acidente) devem fazê-lo.

O caso remonta a Agosto de 2012, quando um acidente de viação entre dois autocarros da Nova Era (à data, Reolian) causou uma incapacidade permanente de 38 por cento a um dos condutores, pelo facto de este ter ficado “preso entre dois autocarros” após uma má travagem, explica o acórdão. Por esta razão, o lesado recebeu “a título de indemnização por incapacidade permanente, proveniente do acidente de trabalho”, um valor superior a 528 mil patacas.

Em 2015 o lesado havia deduzido um pedido de indemnização civil contra o condutor do autocarro, a própria Reolian e a seguradora, tendo o Tribunal Judicial de Base decidido absolver apenas a seguradora, pelo facto do lesado “não estar coberto pelo seguro de responsabilidade civil automóvel da sua entidade patronal”. A Nova Era recorreu da sentença, mas perdeu a causa.

O TUI considerou que, “no que concerne aos empregados do segurado, a lei, ao excluí-los da garantia do seguro automóvel obrigatório, teve certamente em atenção que eles beneficiam, em regra, do seguro por acidentes de trabalho, pelo que não faria sentido uma duplicação de indemnizações”.

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