PolíticaPearl Horizon | Polytec perde recurso sobre decisão do Governo Andreia Sofia Silva - 22 Out 2017 [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Polytec, empresa responsável pela construção do empreendimento habitacional Pearl Horizon, na Areia Preta, perdeu o recurso contra o Governo, que declarou a caducidade e a reversão do terreno por não terem sido cumpridos os prazos de construção. No recurso apresentado ao Tribunal de Segunda Instância (TSI), relativo ao despacho do Chefe do Executivo proferido em 2016, a empresa alega que incorreu em perdas financeiras por esta decisão e que foi a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), que fez atrasar o projecto de construção, ao exigir um estudo de impacto ambiental. Contudo, os juízes do TSI consideram que o contrato de concessão, datado de 1990, “não contempla nenhuma cláusula que permita a dita ‘prorrogação’”, tal como não previam os despachos de 1993 e 1999 “que procederam às primeira e segunda revisões contratuais, em virtude da alteração do aproveitamento e finalidade dos lotes”. Os juízes fazem ainda referência à nova Lei de Terras, implementada em 2013, que “também não prevê a prorrogação que a recorrente [Polytec] defende em abono da tese da reposição do referido equilíbrio financeiro”. O TSI considerou que “o Chefe do Executivo não podia deixar de agir como agiu”. “Agiu bem, pois assim lho impunha o regime legal e contratual das concessões. Não tinha outra solução, nem alternativa”, escrevem os juízes, lembrando que “os erros que a recorrente [Polytec] imputa à Administração (bem como as omissões em matéria de prazos que ela não teria cumprido na apreciação dos projectos e dos actos tramitacionais deste procedimento administrativo) não foram decisivos ao sentido do dispositivo do acto”. Isto porque, tendo em conta o parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, “a ênfase da fundamentação do acto se centra toda no decurso do prazo geral da concessão”. Ai os atrasos Apesar do acórdão do TSI ser favorável ao Governo, os juízes parecem revelar uma certa compreensão em relação aos argumentos apresentados pela Polytec. “Não desconsideramos que a recorrente se ache inconformada com o acto administrativo sob escrutínio.” “Numa certa perspectiva, acompanhamos a recorrente [Polytec] ao não compreender bem a razão pela qual a Administração, via DSSOPT, tentou a modificação unilateral do conteúdo do contrato, ao introduzir afastamentos não previstos inicialmente, e ao impor um estudo de impacto ambiental com que a concessionária nunca tinha sido antes confrontada”, lê-se. O tribunal afirma ainda que não compreende as razões desta mudança de planos por parte do Executivo. “Não se alcança muito bem o motivo por que, depois de tanta alegada crucial importância […] acabou a mesma DSSOPT por aceitar, tardiamente, a aprovação nos moldes em que o projecto estava congeminado inicialmente. Porque aconteceu tudo isto e com que propósitos? Não sabemos, porque o processo nada esclarece”, refere o acórdão.