Macau com 283 pedidos de exclusão de acesso aos casinos

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) de Macau registou, entre Janeiro e Setembro, 283 pedidos de exclusão de acesso aos casinos.

Do total, 240 pedidos foram de auto-exclusão (84,8%), enquanto os restantes 43 foram submetidos a pedido de terceiros, de acordo com dados publicados no ‘site’ da entidade reguladora.

No primeiro trimestre foram apresentados 97 pedidos, no segundo 82 e no terceiro um total de 104.

No ano passado, foram registados 351 pedidos de exclusão de acesso aos casinos, contra 355 em 2015, 280 em 2014 e 276 em 2013.

Ao abrigo da lei, que condiciona a entrada, o trabalho e jogo nos casinos, o director da DICJ pode interditar a entrada em todos os casinos, ou em apenas alguns, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente em 2.º grau.

A referida lei, que entrou em vigor em 1 de Novembro de 2012, vai ser entretanto alvo de revisão, decorrendo desde 27 de Setembro uma consulta pública com a duração de um mês.

O documento submetido a auscultação propõe, entre outros, a interdição da entrada dos profissionais do sector do jogo nos casinos quando não se encontram no desempenho das suas funções, para reduzir a probabilidade de se tornarem jogadores problemáticos.

Segundo dados do Instituto de Acção Social (IAS), os trabalhadores da indústria, nomeadamente os “croupier”, ocupavam a maior percentagem entre os afectados pelo vício do jogo.

Actualmente, a lei determina que os trabalhadores das concessionárias não podem praticar, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer jogos de fortuna ou azar nos casinos explorados pela entidade patronal.

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