Jason Chao entende que direitos podem estar em causa

Na passada segunda-feira, Jason Chao dirigiu-se ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) com o intuito de entregar uma declaração a notificar os serviços para uma reunião/manifestação em local público. Ao fazê-lo, deparou-se com um novo formulário introduzido no processo, sem que tenha havido qualquer alteração legal.

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]este sentido, importa notar que a Lei n.º 2/93/M no Artigo 5.º nº1, que regula o aviso prévio de manifestação ou reunião em lugar público, não prevê o preenchimento de qualquer formulário. Apenas se fala de um aviso por escrito dirigido ao presidente do conselho de administração do IACM, com a antecedência mínima de três dias úteis e máxima de 15. Em caso da reunião ou manifestação com carácter político, a antecedência pode ser reduzida para dois dias úteis. O mesmo artigo estatui que a “entidade que receber o aviso deve passar recibo comprovativo desse facto”.

Ciente da referida lei, Jason Chao insistiu em apresentar a declaração ao IACM. Segundo o mesmo, a recepcionista aceitou-a com relutância, tendo o pró-democrata perguntado qual a base legal para a obrigatoriedade de preencher um formulário.

Passados dois dias, ou seja, na passada quarta-feira, o organizador da manifestação recebeu uma chamada do IACM a informar que a declaração não havia sido aceite e que deveria preencher o dito formulário. Em relação à razão legal que justifica a novidade, foi-lhe dito que a questão seria enviada para os superiores hierárquicos.

Novos valores

O protesto em questão, marcado para dia 27 de Agosto na Rua do Campo, teria como objectivo de discutir os direitos dos cidadãos à luz da Lei Básica. Na opinião de Jason Chao, tornou-se insignificante face à novidade burocrática. De acordo com o pró-democrata, “o estabelecimento de um novo requisito no caminho do exercício da liberdade de assembleia dos cidadãos de Macau parece muito mais problemático”.

Apesar da aparente trivialidade da questão, Jason Chao entende que “numa perspectiva de direitos fundamentais, impor um novo requisito sem alteração legal é preocupante”, afirma em comunicado.

É de salientar que a lei exige expressamente às autoridades que notifiquem os cidadãos acerca das restrições às manifestações e reuniões de rua por escrito, um documento que pode servir para recorrer ao Tribunal de Última Instância.

Jason Chao garante que se tiver conhecimento de alguma tentativa de comprometer os seus direitos fundamentais levará o caso para o tribunal competente, “mesmo na ausência de qualquer resposta escrita por parte das autoridades”.

A liberdade de reunião, desfile e manifestação é um direito consagrado no Artigo 27.º da Lei Básica, o mesmo articulado que prevê o direito a participar em associações sindicais.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários