Orçamento | Incumprimentos punidos penal, civil e disciplinarmente

O novo articulado da lei de enquadramento orçamental prevê punição para irregularidades na execução do Orçamento em termos penais, civis e disciplinares. As penas de multa deixam de se aplicar e passa a valer um regime de restituição de valores de dinheiro em falta, com responsabilidade solidária

[dropcap style≠’circle’]À[/dropcap] medida que a legislatura se aproxima do fim, a legislação que regula o enquadramento orçamental torna-se mais precisa, na opinião de Chan Chak Mo. “No dia 20 de Junho, o Governo entregou-nos um novo texto de trabalho que achamos que tem grandes melhorias, o conteúdo ficou mais concreto, mas ainda há aspectos a rever”, conta Chan Chak Mo.

O presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) adiantou que, para já, o projecto de diploma conta com 73 artigos. Um corpo legal com esta dimensão e detalhe pode resultar na menor dispersão de disposições que regulam o enquadramento orçamental.

Uma das inovações mais dignas de nota é referente aos capítulos das responsabilidades. Na versão inicial, as irregularidades à execução orçamental eram punidas apenas com aplicações de multas. Na proposta actual, “o pessoal de direcção e chefia dos serviços, assim como os trabalhadores, são responsáveis criminal, civil e disciplinarmente pela violação das normas de execução orçamental”, explica o deputado. A pena de multa desaparece para se evitar “duplicação de punição”.

Chan Chak Mo explicou ainda que se a infracção envolver perda de dinheiro para os cofres públicos, terá de haver restituição, com responsabilidade solidária. Apesar desta proposta estar mais precisa, na óptica dos deputados, o presidente da comissão permanente diz ainda ter dúvidas quanto à aplicação da lei em concreto, dúvidas essas que “serão colocadas ao Governo na próxima reunião”. Neste aspecto, é de salientar que a próxima reunião ainda não tem dia marcado, mas deverá ocorrer na próxima semana.

Relatório antecipado

Outra das novidades na nova lei de enquadramento prende-se com o facto de a AL passar também a efectuar fiscalização às actividades orçamentais. “Esta regra não existia, na versão anterior a entidade fiscalizadora era apenas a Direcção dos Serviços de Finanças”, revela Chan Chak Mo.

Também a data para a apresentação do relatório de execução orçamental é algo que deve mudar, no entender dos deputados da comissão permanente. Anteriormente, o Governo tinha até 30 de Novembro para entregar para apreciação da AL o relatório de execução e a proposta de lei do Orçamento. Chan Chak Mo considera que esta calendarização é muito trabalho para o Governo, o que pode levar à antecipação do trabalho da AL.

Desta forma, propõe-se uma antecipação da data de entrega do relatório de execução para 15 de Outubro e a proposta de Orçamento para o dia 15 de Novembro. O presidente da comissão permanente que acompanha este diploma preferia que o Chefe do Executivo fosse à AL mais cedo; porém, o Governo ainda não expressou a sua opinião nesta matéria.

A presente lei de enquadramento será revista passados cinco anos da sua entrada em vigor. Normalmente, os diplomas são revistos decorridos três anos, porém, “como aqui se trata de uma lei de bases, há que deixar passar algum tempo de aplicação prática”, explica Chan Chak Mo. O deputado acrescentou ainda que este tipo de diploma não é de fácil alteração, não se muda “de um dia para o outro”. Foi ainda clarificado que, em caso de dissolução da AL, a proposta de Orçamento deve ser apresentada em período acordado entre o Executivo e a órgão legislativo.

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