Lote de terreno na zona do Pac On não fica na empresa de Ho Meng Fai

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância considerou improcedente um recurso contencioso interposto pela concessionária de um terreno no Pac On. O caso, que envolve a Sociedade Imobiliária Belo Horizonte, envolveu um pedido de troca de parcelas, o antigo secretário Ao Man Long e o empresário Ho Meng Fai, ambos condenados por corrupção.

A declaração de caducidade da concessão do terreno no Pac On foi feita pelo Chefe do Executivo em Maio de 2015. Inconformada, a empresa apelou para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), alegando, entre outros, “a total desrazoabilidade no exercício do poder discricionário, a violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé e da colaboração entre a Administração e os particulares”.

A concessionária defendeu que o prazo de aproveitamento do lote em causa – o PO5d – não era de 12 meses, mas sim de 36. Argumentou também que, ao contrário do que disse o Executivo, requereu a prorrogação do prazo de aproveitamento. A recorrente tinha requerido uma troca de terreno – e a sociedade entende que “não é correcto entender que não tinha intenção de aproveitar” o lote em causa. Por fim, apontou o dedo ao Governo, ao afirmar que a falta de aproveitamento era da “culpa predominante da Administração, porque tinha decidido, morosamente, sobre o pedido da troca de terreno, e não era a prática habitual da Administração, antes de 2010, declarar a caducidade da concessão por incumprimento dos prazos de aproveitamento”.

O TSI reconheceu que é verdade que o prazo de aproveitamento do lote era de 36 meses, mas desvalorizou o facto, ao dizer que se trata de “um erro irrelevante”, visto que no momento da declaração da caducidade da concessão, o prazo de aproveitamento de 36 meses já tinha terminado há cerca de oito anos.

Pequeno por grande

Os restantes argumentos da empresa também são rebatidos. Em relação à troca de terrenos, a Segunda Instância considera que “o facto de pedir a troca de terreno em si já evidencia que a recorrente não queria aproveitar o terreno em causa, visto que o valor económico do lote destinado apenas para construir uma vivenda de três pisos é bastante inferior ao valor de um terreno que permite construir centenas de fracções autónomas”. E o colectivo continua: “Caso contrário, o comerciante Ho Meng Fai, que efectivamente tomava decisões sobre a sociedade, não teria tentado oferecer vantagens ilícitas a Ao Man Long, então secretário para os Transportes e Obras Públicas, com vista a obter a troca de terreno”.

O TSI também não colhe a ideia da “morosidade da Administração e a prática habitual antes de 2010”, ao dizer que não servem para justificar o incumprimento do prazo de aproveitamento por parte da recorrente.

Ho Meng Fai encontra-se em parte incerta. Em 2007, foi condenado à revelia a 25 anos de prisão.

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