Fisco | Regime que alarga troca de informações entrou em vigor

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] regime que vem alargar a troca de informações fiscais para alinhar Macau com um padrão acordado pelos membros do G20 e União Europeia entrou ontem em vigor, após a sua publicação, na segunda-feira, em Boletim Oficial.

O novo regime, aprovado na especialidade pela Assembleia Legislativa (AL) em 31 de Maio, além de ajustar a troca de informações a pedido – regulamentada pela lei de 2009 – introduz os métodos de “troca automática” e de “troca espontânea”.

Segundo dados constantes do parecer da 1.ª Comissão Permanente da AL, fornecidos pelo Governo, Macau tem actualmente 21 acordos assinados relativos à troca de informações a pedido.

Do total constam 16 acordos de troca de informações em matéria fiscal (Austrália, Dinamarca, Ilhas Faroé, Finlândia, Gronelândia, Islândia, Noruega, Suécia, Índia, Jamaica, Malta, Japão, Reino Unido, Ilha Guernsey, Argentina e Irlanda) e cinco para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (com China, Portugal, Bélgica, Moçambique e Cabo Verde).

Já relativamente à troca automática de informações, o Governo informou os deputados da existência de uma lista de países ou regiões que estavam a negociar um acordo para o efeito, entre os quais China, Portugal, Brasil, Reino Unido, Itália, Rússia, Japão e Coreia do Sul.

Neste âmbito, o Governo de Macau fez saber, porém, estar “a solicitar ao Governo central que seja estendida a Macau a aplicação da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal assinada pelo Estado [chinês]”, dado que, com a mesma, Macau “possui condições para efectuar a troca de informações em matéria fiscal com mais de cem países contratantes”.

Já a troca espontânea de informações vai ser “definida consoante o conteúdo dos acordos internacionais que, no futuro, Macau vai assinar com as referidas jurisdições fiscais”, refere o mesmo documento.

Regras do jogo

A troca de informações a pedido é a efectuada entre Macau e outras partes contratantes dos acordos internacionais quando haja um pedido formulado ou recebido; enquanto a automática diz respeito à troca de informações predefinidas, em intervalos regulares preestabelecidos, através da comunicação sistemática, na ausência de pedido previamente formulado ou recebido. Já a espontânea define o fornecimento de informações por iniciativa própria.

Macau anunciou, em Setembro de 2014, o arranque dos preparativos para aplicação de novos padrões internacionais relativos à troca automática de informações fiscais, em linha com as recomendações do Fórum Global sobre Transparência e Troca de informações para Fins Fiscais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico)

A norma internacional determina que o sistema passe a funcionar em 2018, pelo que o diploma aponta que a recolha de informações comece a ser feita a partir de 1 de Julho.

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