Eleições | Divergência entre lei em português e versão chinesa gera confusão

A CAEAL reconhece diferenças entre as versões portuguesa e chinesa da lei eleitoral. As discrepâncias foram encontradas na sequência de notícias escritas acerca dos casos de assinaturas repetidas em diversas proposituras de candidatura. A revisão do diploma só poderá ser feita depois das eleições

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]a semana passada, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) deu notícia de dois casos de eleitores que assinaram duas proposituras de candidatura, tendo sido considerado como actos ilícitos. Como tal, os casos foram remetidos para a PSP, mas após ter corrido alguma tinta sobre o assunto, a comissão entendeu que devia rever os incidentes.

Em causa esteve uma noticiada divergência entre a lei eleitoral na versão portuguesa e a traduzida para chinês, nomeadamente no Artigo 150.o. Mesmo que a letra da lei contemple a figura do dolo, o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, acha que é algo a ter em consideração. “Apesar de na lei eleitoral não estar expressamente escrito dolo, temos de seguir os princípios gerais constantes no Código Penal”, explica. “Se houver erro, isso está previsto no Artigo 16.o do Código Penal, portanto, deve excluir-se o dolo do agente”, acrescenta o presidente da comissão.

Como tal, em ambos os casos de repetição de assinaturas em diferentes proposituras de candidatura, a comissão irá contactar as pessoas em questão para esclarecer se, no momento do preenchimento dos formulários, tinham noção do acto que estavam a praticar. “Penso que na próxima semana faremos o contacto”, esclarece Tong Hio Fong, que acrescentou que esta “é a forma mais justa de resolver estes casos em concreto”. A ideia é perceber se os eleitores agiram de forma dolosa.

O presidente da CAEAL apelou a que os eleitores tenham em consideração que “assinar uma propositura de candidatura é um acto solene e que, portanto, não podem limitar-se a assinar sem terem noção do que estão a fazer, das consequências que podem surtir da assinatura”.

‘Lai si’ eleitoral

Acerca da divergência entre a lei eleitoral em português e em chinês, Tong Hio Fong não tem dúvidas de que “a versão portuguesa da lei é a mais correcta”. De forma a colmatar este problema, a CAEAL vai elaborar um relatório final em relação aos casos detectados de divergências legais “para serem tomados em consideração no futuro”. Este relatório será feito depois das eleições, sendo que na eventualidade de se alterar a lei, a revisão só avançará na próxima legislatura.

Outro dos assuntos comentados por Tong Hio Fong à saída da reunião da CAEAL foi o caso de potenciais candidatos que terão, alegadamente, usado a plataforma WeChat para enviar envelopes vermelhos, ‘lai si’, não se tendo alargado muito sobre o assunto. O presidente da comissão apenas revelou que são “casos suspeitos de corrupção eleitoral” e que a entidade a que preside entrou em contacto com o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) para que a situação seja acompanhada. Para já, a investigação prossegue com a recolha de provas.

Neste capítulo, Tong Hio Fong lançou um alerta aos eleitores para que tenham em atenção que receber uma contrapartida para assinar, ou apoiar, uma propositura de candidatura é um acto ilegal. Quem oferece compensação incorre num crime com uma moldura penal até cinco anos de prisão; quem recebe pode habilitar-se a uma pena máxima de três anos de prisão.

Até ao momento, a CAEAL recebeu quatro pedidos de constituição de comissão de candidatura, sendo que quem quer concorrer às eleições tem até ao dia 20 de Junho para formalizar a candidatura.

Noutro capítulo, Tong Hio Fong confirmou que o orçamento da comissão eleitoral para estas eleições é de 55 milhões de patacas.

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