CITES | Lei sobre espécies em perigo com poucos efeitos práticos

A nova lei que regula as espécies ameaçadas vai ter poucos efeitos práticos, devido à publicação de um despacho pelo Chefe do Executivo em 2016. Ambas as legislações contêm a mesma lista de espécies a proteger, mas enquanto a nova lei determina o pagamento de multas, o despacho fala em crime de desobediência, com pena de prisão até um ano

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) levantou um problema de hierarquia de leis, o que faz com que venha a ter poucos efeitos práticos.

Aprovada na Assembleia Legislativa (AL) na semana passada, a lei que regulamenta a CITES contém uma extensa lista de espécies de animais e plantas a proteger, em tudo semelhante ao extenso rol incluído num despacho assinado pelo Chefe do Executivo em 2016. Nessa altura, a nova lei ainda estava a ser discutida em sede de especialidade na AL.

Enquanto o despacho decreta a aplicação do crime de desobediência para os incumpridores, com penas de prisão que podem ir até um ano, a nova lei determina apenas o pagamento de multas. Tal vai criar condicionantes na hora de aplicar a nova lei.

O parecer jurídico da AL, referente à lei de execução da CITES, alerta para a existência de uma sobreposição, originada pelo próprio Executivo. “Se alguém importar um urso negro da Ásia para Macau sem a documentação prevista, ou se conseguir adquirir localmente um espécime desta espécie, estaria a cometer uma contravenção, punida com multa de 200 a 500 mil patacas, uma vez que se trata de uma espécie incluída na Convenção CITES. Mas como este animal consta na lista do despacho do Chefe do Executivo, essa infracção é punível com pena de prisão ou multa pelo crime de desobediência”, alerta o parecer.

O mesmo documento afirma ainda que “não deixa de ser estranho que as opções de política legislativa subjacentes ao regime sancionatório, constante da proposta de lei, sejam reconhecidamente preteridas pelo facto de o despacho do Chefe do Executivo ter incluído uma vasta lista de animais no seu âmbito de aplicação”.

“Há a possibilidade de concorrência entre os regimes sancionatórios previstos nesta proposta de lei e noutras leis relacionadas com a gestão dos animais ou com o comércio externo”, aponta o parecer, que dá conta da prevalência do crime de desobediência, previsto no Código Penal, face às restantes legislações.

Se o Código Penal “estabelece uma hierarquia entre crimes e convenções, prevendo que o agente é punido a título de crime”, o regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento estabelece uma “hierarquia entre crimes e convenções”, onde entre os crimes e as infracções administrativas, “dá primazia aos primeiros”.

Governo foi alertado

Na discussão em sede de especialidade, a comissão permanente da AL alertou o Governo para evitar, no futuro, “situações de desarmonia no ordenamento jurídico local”.

“A comissão manifesta a sua preocupação com as situações de incoerência entre aspectos materiais e de regime sancionatório, em especial por se tratar de duas iniciativas legislativas temporalmente tão próximas.”

Além disso, é referido que a comissão “manifesta o desejo de, na fase de preparação das iniciativas legislativas, seja prestada uma maior atenção ou sejam criados os necessários mecanismos para evitar a ocorrência futura de situações semelhantes, a bem da unidade, da certeza e da coerência do sistema jurídico”, pode ler-se.

Mudar a lei dos animais

O parecer da AL levanta ainda a possibilidade de uma futura revisão da lei de protecção dos animais, regulamentada pelo despacho do Chefe do Executivo em causa. “Aquando de uma eventual alteração legislativa do regime de gestão dos animais, e respectiva regulamentação complementar, deve definir-se uma melhor solução para eliminar este problema de concurso entre as leis.”

A comissão entende que “este problema deve, para já, ser resolvido de acordo com as soluções técnicas existentes para as situações de concurso aparente”.

Multas sobem 39 mil por cento

A CITES vigora em Macau desde 1987. A nova lei sobre a execução desta convenção internacional determinou um aumento das multas que pode chegar aos 39 mil por cento.

Se no decreto-lei de 1986 as multas variavam entre 500 a cinco mil patacas, os novos valores cifram-se entre 200 a 500 mil. “Estes montantes correspondem a um aumento entre 39.900 e 9900 por cento do valor mínimo e máximo de multas, respectivamente”, afirma o parecer.

A lei foi aprovada na especialidade a semana passada na AL, depois de ter estado parada quase um ano. Entra em vigor no dia 1 de Setembro, uma vez que é necessária preparação por parte da Direcção dos Serviços de Economia e outras entidades.

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