Licença de maternidade | Pereira Coutinho pede igualdade para trabalhadoras

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] princípio da igualdade determinado pela Lei Básica não está a ser cumprido no que diz respeito à licença de maternidade. A ideia é defendida pelo deputado José Pereira Coutinho que, em interpelação escrita, afirma que “há um tratamento injusto para os residentes do sexo feminino”.

Pereira Coutinho vinca que a licença de maternidade para as mulheres que trabalham no sector privado são de apenas 56 dias, enquanto as funcionárias dos serviços públicos têm direito a 90 dias. O deputado lamenta a discrepância entre direitos das mães que trabalham no público e no privado.

O também presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau recorda que o colega de bancada, Leong Veng Chai, em Maio do ano passado, colocou esta questão ao Governo. A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais foi vaga na resposta e referiu que “na regulamentação dos 56 dias de licença de maternidade foram consideradas a protecção às trabalhadoras e a capacidade de aceitação das entidades patronais”. Para o deputado, não houve qualquer explicação quanto à violação do princípio da igualdade.

O tribuno dá ainda o exemplo de outras jurisdições: nos países europeus a licença é de, pelo menos 90 dias, na Mongólia é de 101 e na China Continental pode chegar aos 120 dias “consoante o grupo etário da mulher”. Aqui ao lado, em Hong Kong, as mães têm 70 dias de licença sendo que, argumenta Pereira Coutinho, “quando se verifica algum tratamento injusto, é possível apresentar queixa à Equal Opportunities Comission”.

Queixas no feminino

O deputado justifica a missiva agora entregue ao Executivo com o aumento de queixas que tem vindo a receber por parte de mulheres. Em causa está o tratamento diferenciado no emprego, pelo que as queixosas solicitam a introdução de alterações na Lei das Relações de Trabalho.

O argumento para a revisão do diploma, escreve Pereira Coutinho, assenta no dever do Governo de cumprir com rigor o Artigo 25.º da Lei Básica: “Os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social”.

Pereira Coutinho quer saber se o Executivo pondera corrigir a situação e se, à semelhança de Hong Kong, equaciona a possibilidade de criar um departamento público para o tratamento de desigualdades.

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