A lei muda

 

[dropcap style≠’circle’]Q[/dropcap]uem conhece a política de Macau sabe bem como é que isto funciona. Pelo modo como o sistema está organizado, há poucos políticos na terra. Além de serem poucos, são ainda menos aqueles que têm vontade – e interesse ou interesses – em dizerem o que pensam, o que não pensam, o que querem e o que gostariam de ver acontecer.

Não temos candidatos em posição de partida para a corrida à poltrona do Chefe do Executivo que digam umas coisas de vez em quando. Temos uma Assembleia Legislativa em que a maioria continua a não ser eleita por sufrágio directo e universal. Não temos uma assembleia municipal. Não temos partidos políticos, com os desejos próprios de quem quer subir na estrutura e, por isso, vai dando nas vistas com umas ideias mais ou menos arejadas. Os politólogos cabem numa mão cheia, sendo que ainda sobram dedos para os especialistas em economia.

A escassez de gente a falar de política tem consequências cívicas e sociais, e tem também impacto para quem faz jornalismo. Colocando o problema em termos mais práticos: é uma grande chatice. É difícil arranjar quem fale de política para alimentar secções sobre a matéria num jornal. Não é, por isso, de espantar que os protagonistas não sofram grandes variações.

Para os órgãos de comunicação social, sobretudo os de língua portuguesa, as eleições legislativas são sempre uma oportunidade de conseguir perceber o que vai na alma de gente que, durante a legislatura, se fecha em copas. Os meses que antecedem o momento do voto tornam-se, por isso, ligeiramente mais interessantes: quem não fala português, nem inglês lá arranja maneira de se fazer entender; quem por norma se mantém sossegado põe o dedo no ar a acusar a presença.

No momento em que escrevo este texto, paira uma grande incerteza sobre o que podem ou não os jornalistas escrever no próximo Verão. Há uns dias, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa “exigiu” que, no período entre a afixação das listas e o início da campanha eleitoral, o “período de proibição da propaganda, os amigos da comunicação social tomem medidas para não sugerirem aos eleitores a votação em algumas listas ou candidatos”.

Se o fizerem, estarão a desrespeitar a lei eleitoral em vigor, que foi recentemente alterada – e umas das alterações prende-se, precisamente, com a propaganda eleitoral. Pelas notícias que me chegaram, depreendo que a comissão pretende fazer uma ultra-extensiva interpretação do artigo em causa e aplicá-lo aos órgãos de comunicação social.

Em termos práticos, a mensagem deixada pela comissão eleitoral significa que, a partir do momento em que se souberem, oficialmente, quem são as listas que se propõem a sufrágio, um jornalista não poderá fazer entrevistas a candidatos por correr o risco de estar a prevaricar. Seguindo a lógica do que foi dito, terá de fazer 20 entrevistas a 20 cabeças-de-lista, se ao acto eleitoral se apresentarem 20 candidaturas, e publicá-las todas no mesmo dia, para que nenhum dos candidatos tenha mais destaque do que os outros. Escusado será dizer que esta solução é inviável. Como também é impossível passar 15 dias – os tais do período que se pretende apolítico – sem entrevistar candidatos, os poucos políticos de Macau.

Corri a lei de trás para a frente e vice-versa. Não consegui encontrar base jurídica que sustente as afirmações que foram feitas pelo presidente da comissão. O artigo que versa sobre propaganda eleitoral não se aplica à comunicação social.

Diz a lei que se entende por propaganda eleitoral “a actividade realizada, por qualquer meio, para divulgar mensagem que reúne, cumulativamente, os seguintes requisitos: dirige a atenção do público para um ou mais candidatos; sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos”. Explica-se ainda no artigo em questão que se entende por “público” os residentes da RAEM e as pessoas colectivas que gozam de capacidade eleitoral.

Ora um jornal não é uma actividade realizada para divulgar uma mensagem. O jornal é um conjunto de páginas que se fazem todos os dias, ou todas as semanas, conforme a periodicidade, e que não se realiza para divulgar esta ou aquela mensagem. Sucede ainda que a lei determina ser necessário, em simultâneo, chamar a atenção para determinado candidato e sugerir de forma explícita ou implícita (a subjectividade é uma treta), que os eleitores votem nele. Por último, mas não menos importante, o artigo sobre a propaganda eleitoral aplica-se a um público que são os residentes da RAEM e pessoas colectivas que gozem de capacidade eleitoral. Deixa de fora turistas, não residentes e também pessoas que moram nos nossos antípodas, e que lêem os jornais através dessa invenção chamada Internet. Não consigo compreender, assim, como é que esta norma poderá ser aplicada à comunicação social no exercício das suas funções diárias: falar com pessoas e escrever sobre pessoas, para as pessoas.

Não sou a única com estas dúvidas que ganharão contornos cada vez mais problemáticos à medida que as eleições se aproximam. O assunto voltou a ser abordado esta semana junto da comissão que, uma vez mais, não foi capaz de deixar uma ideia clara sobre a matéria. Aguardam-se esclarecimentos, que já foram solicitados pela Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau, e que, a bem da garantia dos direitos mais elementares, deverão chegar quanto antes.

Como sou do entendimento que a liberdade de expressão, a liberdade de informação, e o dever e o direito de ser informado devem ser respeitados – e o respeitinho é muito bonito –, jamais serei capaz de escrever meios textos, falar com meios entrevistados, fingir que o que está a acontecer só existe pela metade e que o resto se vê daqui uns dias.

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