O silêncio dos inocentes – o lado negro e insidioso da violência escolar

[vc_row][vc_column][vc_column_text][dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]ra uma vez uma escola, uma pequena escola de bairro, sem problemas sociais conhecidos.

Apesar de ser uma terra de abundância de meios e nada lhe faltar, esta escola tem meninos e meninas que, tal e qual os de outras escolas com menos meios, agridem física e verbalmente outros meninos e meninas, desrespeitam professores e funcionários da escola.

Todos eles necessitam urgentemente de ajuda… vítimas e agressores… pessoal docente e não docente…

Qual tem sido o papel do Sr. Reitor[1] e da Vice-reitora? Quais os procedimentos instituídos e que medidas têm tomado para assegurar a manutenção/restauração da disciplina? Recebeu e falou com algum agressor? Acareou alguma vez agressor e vítima? Congregou os respectivos pais e encarregados de educação? Quantos processos disciplinares por violência escolar levantou? Quantos Conselhos de Turma? Algum registo escrito?

Ou, pelo contrário, sistematicamente têm sacudido a incómoda “água do seu capote do poder” com a mofenta estola de arminho? Ou tudo não passa de alucinações dos “caladinhos” nas conversas de café na “Fusta”?

E o Serviço de Psicologia? Que relatórios tem feito? Que abordagem tem tido nos casos de violência escolar? Que seguimento tem proporcionado e que medidas tem proposto à direcção da escola, quer para às vítimas quer para os agressores, quer para os docentes e não docentes?

Toda a violência é geradora de sobressalto, mesmo a que é praticada em jeito de Talião. Mas a violência física é apenas parte do drama que um número indeterminado de crianças vive, tantas vezes silenciosamente, e que as afasta da escola e de tudo o que de bom esta deveria representar: há a violência verbal, a marginalização por este ou aquele motivo, que passa despercebida, pois enquanto os professores tomam o merecido café na sala do corpo docente ninguém está vigilante nos claustros e o sistema de videovigilância tem outros destinatários e propósitos que não a segurança dos alunos.

Para quando uma dinamização profissional dos recreios? Por que não se aposta nos jogos tradicionais que transmitem regras de forma didáctica? Para quando a introdução destes temas com a devida pedagogia em acções destinadas aos alunos e ao corpo docente e não docente?

Sim, há alunos que sofrem, há alunos que são marginalizados, há alunos que fogem (para a biblioteca ou para qualquer sitio onde haja um adulto) para não serem humilhados e que, por isto, não gostam desta escola.

Mais grave, estes actos e factos foram banalizados e como todos os processos de “banalização do mal” gera uma resignação por parte da comunidade escolar que vai exigir medidas extraordinárias para reverter a violência exercida sobre os “patinhos feios” desta escola.

O ambiente escolar é uma preocupação de todos, dos docentes, mas também dos pais, nomeadamente este fenómeno da violência escolar mais isolada ou, no anglicismo “Bullying[2], que é mais grave, pelo carácter reiterado.

Também não é de estranhar uma identificação com a vítima, com o seu sofrimento, tantas vezes silente e pelo carácter insidioso da agressão, algumas vezes grupal.

Mas esta identificação não se pode ficar pela compaixão, pela mera comiseração, ou com uma lágrima de circunstância, ou compunção encenada por dever de ofício.

Nem se deve deixar a vítima cristalizar em processo de vitimização.

A direcção da escola tem um dever de guarda e protecção das crianças que, por seu lado, estão em processo de socialização e de aprendizagem das regras elementares de vida em sociedade. Estes fenómenos de violência têm de ter uma atenção e resposta pronta por parte dos responsáveis da escola, seja ela dos Lusitanos, dos Francos ou dos Chins.

Estes fenómenos não se auto resolvem e a escola tem de ter mecanismos de prevenção, de mediação e de repressão da indisciplina e da violência escolar (que estão bem plasmados no regulamento interno).

Até porque a violência não tem como destinatário exclusivo típico uma criança designada a “gorda”, o “trinca-espinhas”, o “caixa de óculos”, a “coxa” ou simplesmente o que não ostenta, desde o 1º ciclo, o iPhone topo de gama, e como tal é ridicularizado na sua particularidade, diferença ou falta de denominador comum que lhe dá salvo conduto de acesso ao grupo.

A “lei da selva”, onde o mais forte imperava, não convém a uma Escola Humanista do século XXI. A escola não pode ser uma incubadora que potencia a violência grupal ou individual contra os mais fracos.

Violência que já galgou os muros e inunda o relacionamento privado em que o fenómeno passa desapercebido aos pais que convivem despreocupadamente, enquanto este fenómeno escolar se reproduz…

A escola tem de ser garante da formação e da transmissão dos valores correctos.

Cumpre a cada um dos pais, cujos filhos frequentam essa escola da paróquia, indagar o que lá se passa, para além das portas, janelas e postigos, cuja obra, equívoco crasso do Sr. Reitor[3], manifestamente não é idónea a resolver este gravíssimo problema, mas apenas para permitir que o mesmo seja escamoteado!

Quantas vítimas, em silêncio, tiveram de mudar de escola e até de continente para fugir à crueldade da violência escolar numa instituição que não protege os mais fracos e com manifesto insucesso no que tange a aprendizagem dos valores essenciais que devem ser ministrados na disciplina de formação cívica?

Quantos professores e funcionários auxiliares são diariamente humilhados e ofendidos, por angélicos meninos e meninas de tenra idade, sem que lhes seja restaurada a dignidade e autoridade devida?!

Quantos professores e funcionários se encontram desmoralizados e sem esperança por esta desdita de terem de trabalhar diariamente, entregues a si próprios, sem reforço com a inacção duma direcção procrastinadora que os devia apoiar?

Será aceitável deixar os agressores reincidentes sem castigo e as vítimas sem reparação ?

Será aceitável que os adultos docentes adoptem como resposta defensiva: “não quero saber de queixinhas!!”

Todos os indícios e todas as barreiras físicas criadas só servem para escamotear toda esta gravíssima situação, sendo de concluir que há falta de cumprimento do dever de zelo da direcção desta escola, no que respeita à sua função de garante da disciplina, da segurança e da saúde física e moral dos alunos cuja guarda, durante o tempo lectivo, lhes foi confiada pelos respectivos pais e encarregados de educação.

Dever de zelo que também se lhes impõe para respeitar e fazerem respeitar os direitos e deveres dos alunos, legalmente consagrados[4], e replicados no regulamento interno aprovado (?) pela entidade competente (?).

Longe vão os tempos dos “putos” cantados pela voz timbrada de Carlos do Carmo: estes nossos putos já não jogam com bola de pano, não sabem o que é o arco que rola e as caricas, berlindes, abafadores e piões só os conhecem de ouvir falar, como peças de museu de brincadeiras d´antanho. Muitos já nem quando a tarde cai lhes passa a revolta, nem tão pouco já se sentam ao colo do pai… nem a ternura lhes volta…

Talvez esteja na altura de lhes proibir o uso, dentro da escola, de smartphones e máquinas de jogos electrónicos, objectos do tipo estupidificante que servem para discriminar e os alienam das brincadeiras e dos jogos que lhes são próprios da idade. A escola já disponibiliza telefone fixo para as comunicações com os pais, que é o que importa assegurar bidireccionalmente.

Este fenómeno da violência escolar exige medidas proactivas de vigilância, prevenção e mediação[5] para gestão e resolução de conflitos, de modo a construir uma escola segura e sã, onde as crianças cresçam sem medo, de forma empática, sabendo distinguir, uns e outros, quais os comportamentos que são aceitáveis e inaceitáveis. Este últimos devem ser reprovados, denunciados e os danos, quando ocorram, devidamente reparados.

Urge declarar TOLERÂNCIA ZERO À VIOLÊNCIA ESCOLAR, seja ela de que tipo for.

Nos diversos ciclos devem ser promovidos grupos ad hoc com pessoal docente, não docente e chamar os pais a participar neste projecto.

Sempre que necessário promover reuniões com os alunos e encarregados de educação (dos alunos envolvidos) para debater os factos ocorridos, e colher quer a censura quer as medidas de restauração do bem jurídico violado, e assegurando que todos os alunos tomaram conhecimento.

Se isto for feito, recorrendo desde logo ao bom senso e às regras duma sã vida em sociedade, terá como efeito necessário uma aprendizagem efectiva dos valores essenciais que devem ser objecto da formação cívica. A criança deve ser confrontada com os factos, com os seus actos, procurar saber por que o fez, e convidá-la a verbalizar e tomar consciência da gravidade e reprovação social dos mesmos, para que se arrependa e sinceramente procure ressarcir a vítima sujeitando-se a uma pena, por exemplo, que o grupo ou a turma considere adequada.

Estas práticas, muitas vezes desenvolvidas em círculo (onde todos têm oportunidade de se confrontar cara a cara), permitem que os alunos partilhem as suas emoções e desenvolvam um sentimento de pertença e de comunidade, no respeito pelas suas diferenças, individualidade e até, quando é o caso, pelas deficiências ou limitações do seu colega, estimulando a entreajuda, e até a salutar defesa do terceiro, mais fraco, normalmente a vítima deste jogo de poder.

Da escola esperamos que forme cidadãos conscientes e honrados, não cobardes que se comprazem com o sofrimento infligido ao seu colega mais fraco, ou que assistam passivamente a estes actos inaceitáveis.

Os pais, cujo tempo útil, durante a semana, é diminuto, comparativamente ao tempo lectivo, têm o direito de ser informados do comportamento e evolução do processo de socialização dos seus educandos e até, de preferência, em participar activamente neste processo. Têm o direito e o dever de saber se o seu educando foi vítima ou agressor para o apoiar ou repreender, como educador e ultimo garante da sua formação cívica e moral.

Por uma escola segura, sadia e civicamente evoluída:

Basta do fazdecontaquesenaoescrevermosefingirmosquenadasepassounada-sepassou!!

Porque se nada mudar, se nada se fizer, um dia destes, como noutros dias, em muitos sítios do mundo, pode haver um menino, dos 6 aos 18 anos, que se desespera e que, no seu desespero sem esperança, pode fazer algo definitivo para se livrar duma violência escolar sem controlo, conscientemente negligenciada, pelas múltiplas denúncias de que tem tido conhecimento!

Foi na esperança de poder evitar uma fatalidade destas, bem como para ajudar a parar o sofrimento silencioso das vítimas, que foram escritas estas linhas, para que algo mude… decisivamente!

Manuel Gouveia, Pai

[/vc_column_text][vc_message style=”square” message_box_color=”white”][1] Cf, historicamente o artigo 16.º do Decreto n.º36:508, de 17/09/1947, já mais coevamente o Decreto-Lei n.º24/97/M, de 16/6 os passou a designar Director e subdirector,

Artigo 3.º
(Órgão de direcção)

  1. O órgão de direcção do Liceu é constituído por um director e quatro subdirectores.
  1. O director e os subdirectores são equiparados, para efeitos de vencimento, respectivamente, a chefe de divisão e a chefe de sector.

[2] “uma forma particular de violência associada sempre a uma relação de poder entre alguém que se apresenta como superior e um seu igual que se considera inferior e incapaz de responder à agressão” – enquanto outros autores amplificam o significado do conceito, integrando nesta categoria diferentes formas de indisciplina escolar.

[3] Não fora a exiguidade circundante e a próxima obra do Sr Reitor seria a construção dum fosso, com crocodilos de estimação famintos, para melhor impedir o acesso dos pais ao recinto escolar.

[4] Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (República Portuguesa) Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação (cujas normas, designadamente direitos e deveres dos alunos se devem repercutir nos regulamentos internos e de disciplina das Escolas dos Lusos):

Artigo 7.º
Direitos do aluno

São direitos do Aluno, nomeadamente:

  1. a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

  1. f) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

 Artigo 10.º
Deveres do aluno

São deveres do Aluno, nomeadamente:

  1. d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, discriminar alguém em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas:

  1. f) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
  2. g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

  1. i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;
  1. j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
  1. x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados;

[5] A mediação escolar possibilita uma gestão positiva de conflitos e tem sido objecto de trabalhos, designadamente de licenciatura e mestrado. Tem sido implementada em diversos países. Um programa de Mediação Escolar global pretende:

  1. Um programa de Mediação entre colegas, que trata de conflitos entre estudantes (dimensão horizontal), entre estudantes e adultos (dimensão vertical), e entre adultos (dimensão horizontal).
  2. Os pais compreendem o programa, usando as habilidades em casa, dando apoio constante aos filhos.
  3. A direcção da escola, os professores, o pessoal auxiliar e administrativo fazem parte activa do programa, usando os princípios da Mediação, implementando o programa e dirigindo os conflitos para a Mediação.
  4. Tem de existir formação para todos os intervenientes na escola.
  5. O mediadores devem ser os próprios estudantes (no caso de conflitos entre eles);
  6. Ensina-se na aula, a todos os estudantes, a resolverem conflitos através da comunicação eficaz e no desenvolvimento de habilidades pessoais (Mediação entre-Pares).
  7. Essas aulas devem ser ministradas por professores com capacitação prévia fornecida por Formadores em Mediação.
  8. No caso de conflitos de dimensão vertical, o mediador deverá ser externo à instituição.
  9. Os adultos procuram resolver os seus conflitos através da Mediação (conflitos entre professores, entre professores e pais, etc.)

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