IPIM volta a ganhar acção contra ex-consultora

A ex-consultora do Conselho de Administração do Instituto de Promoção e Investimento de Macau (IPIM) que perdeu uma acção em tribunal contra o instituto, voltou a ver o seu recurso negado pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). O caso remonta a Dezembro do ano passado, quando o Tribunal Judicial de Base negou o pedido de indemnização por despedimento sem justa causa contra o IPIM. O tribunal deu como provado que o contrato individual de trabalho celebrado entre a ex-consultora e o IPIM foi convertido em contrato sem prazo, bem como se tornou caducada a cláusula do contrato anterior relativa à fórmula de cálculo da indemnização, não se verificando, portanto, falta de pagamento de indemnização.
A ex-funcionária interpôs recurso para o TSI, invocando que, conforme o espírito do “princípio do mais favorável” consagrado na Lei das Relações de Trabalho, o valor da indemnização rescisória deveria ser calculado com o montante efectivo do seu salário mensal, de mais de 60 mil patacas, e não com o montante de 14 mil patacas, como foi.
Com base na lógica de que nem a ex-funcionária, nem o IPIM poderiam alguma vez prever que a lei iria sofrer alterações, o que impediu a forma de pagamento como a mulher queria, o tribunal absolveu o Instituto de qualquer responsabilidade. O mesmo fez o TSI.

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