Arrendamento | Revisão ao Código Civil quer expandir poder do tribunal

Aumentar a competência do Juízo de Pequenas Causas Cíveis para acelerar as acções de despejo é uma das propostas em cima da mesa na revisão do Código de Processo Civil que está a ser feita pelo Governo. Não há qualquer data para a apresentação de uma proposta, mas Sónia Chan está cautelosa face à eliminação da possibilidade de recurso

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]revisão ao Código do Processo Civil (CPC) que está a ser levada a cabo pelo Governo quer expandir os poderes do Juízo de Pequenas Causas Cíveis. Como já foi anteriormente noticiado pelo HM, sobre o aumento das rendas nada será feito pela Administração, que deixa o assunto a cargo dos deputados que apresentaram o projecto de lei da Alteração do Regime Jurídico de Arrendamento previsto no Código Civil. Mas um dos artigos a ser revisto no CPC está de facto relacionado com os arrendamentos, ainda que no que às acções de despejo diz respeito.
“O Governo tem vindo a desenvolver para o efeito os trabalhos de revisão, cujos principais objectivos incluem a simplificação e o aumento da eficácia processual”, indica a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) numa resposta ao HM.
Conforme avançado em Março, a ideia é tornar o processo mais eficiente, permitindo “ao locador interpor, de forma ainda mais fácil e acelerada, o processo de acção de despejo e aperfeiçoar o regime de comunicação”. A questão da falta de pagamento das rendas é comum no território, de acordo com o que tem vindo a ser defendido por deputados, e uma das formas de simplificar a acção de despejo será, então, alargando os poderes do tribunal.
“As orientações de melhoria [na revisão do CPC] incluem a simplificação dos processos judiciais e o aumento da eficácia processual, como por exemplo a ampliação da competência do Juízo de Pequenas Causas Cíveis, para se deixar que as acções de valor mais baixo possam ser distribuídas e tratadas através de um processo mais conveniente”, pode ler-se numa resposta a uma interpelação escrita de Zheng Anting, assinada por Li Canfeng, director da DSAJ.
Alterações feitas em 2004 ao CPC e à Lei de Bases de Organização Judiciária vieram permitir que as acções de despejo que consistem na falta de pagamento da renda e não sejam superiores a 50 mil patacas possam ser julgadas por um tribunal singular.

Recurso é preciso

Segundo o CPC é admissível o recurso da decisão do tribunal, como forma de “concretizar o direito de habitação dos moradores das fracções afectadas pelas acções de despejo”. Mak Soi Kun tinha questionado o Governo sobre a necessidade de existirem estes recursos, tendo salientado que poderão atrasar as questões. Mas, numa resposta ao deputado, Sónia Chan deixou um alerta.
“É necessário tomar uma atitude prudente e imparcial quanto à apreciação da ideia da eliminação do direito de recurso em nome de aceleração da marcha dos processos”, frisa a Secretária para a Administração e Justiça.
Sobre um calendário para a apresentação de uma proposta de revisão, o Executivo nada adianta. A DSAJ assegura ao HM que já fez uma primeira consulta ao sector e que o próximo passo, após análise das propostas que os operadores jurídicos e judiciários apresentaram e a auscultação da opinião do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, é “definir as orientações e o âmbito da revisão”, para se elaborar “uma proposta concreta”.

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