Aperfeiçoamento contínuo | Tribunal dá razão à DSEJ

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] tribunal deu razão à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) relativamente a um processo levantado por um Centro de Educação a quem foi rejeitada a participação no Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo, que confere aos cidadãos de Macau o direito a um subsídio aplicado em formação.
O Tribunal de Segunda Instância dá razão à direcção, depois de ter sido detectado que alguns alunos não assistiam aos cursos organizados pelo referido centro. Com a suspeita de que haveria violação da lei, a DSEJ denunciou o caso à Polícia Judiciária (PJ). Em Março de 2014, a PJ remeteu o processo ao Ministério Público visto os responsáveis do Centro de Educação serem também suspeitos da prática dos crimes de burla e de falsificação de documentos.
Em Abril de 2014, o centro educativo requereu, de novo, à DSEJ a participação no Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo 2014 a 2016, mas esta decidiu indeferir o pedido tendo em conta as infracções verificadas e pelo mesmo se encontrar sob investigação. O caso foi alvo de recurso, que chegou ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Por rejeição deste, o caso arrastou-se, então, até ao TSI.
Segundo o acórdão deste tribunal, durante a investigação do caso, verificou-se que o centro educativo em causa recebeu os subsídios atribuídos pelo Governo a alunos que não compareceram às aulas e inscreveu pessoas que não tinham vontade de frequentar cursos. Os recorrentes não contestaram ou negaram os factos de que foram acusados.

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