Condomínios | Pedida entidade independente para resolver conflitos

Imparcialidade é o que se pede ao Governo na resolução de conflitos que envolvam condomínios e condóminos. Os casos são poucos, mas a 2ª Comissão quer um terceiro elemento para evitar idas a tribunais

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo poderá ter que proceder à criação de uma nova entidade que abarque as questões da mediação e arbitragem no que respeita às resoluções de conflitos e litígios dentro dos condomínios. A questão foi analisada ontem, em mais uma reunião da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), presidida pelo deputado Chan Chak Mo.
Em análise está a proposta de Lei do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio que prevê a existência de duas instâncias de resolução de conflitos e litígios sem que seja necessário recorrer a acções judiciais. Estas instâncias poderão ser obrigatórias se designadas como tal no respectivo regulamento.
No entanto a 2ªComissão Permanente considera haver necessidade de criar uma terceira entidade que abarque estas duas funções e que tenha um carácter independente.
Até agora a resolução de conflitos poderia passar pelo privado, ou ser entregue ao Instituto da Habitação (IH). Algo que poderá mudar, pois a 2ª Comissão Permanente pretende que estes casos sejam analisados por uma instância independente do Governo.
Chan Chak Mo relembra que estes dois regimes de resolução de conflitos já existem, nomeadamente por uma empresa alojada no edifício World Trade Centre (WTC). Esta terceira plataforma terá como principal objectivo “evitar recorrer ao recurso judicial para resolver os problemas”, conforme adiantou o deputado.
Não sendo clara a distinção entre mediação e arbitragem, na presente proposta de lei, foi solicitada uma clarificação dos conceitos. Será assim realizado um “ajustamento à redacção” de modo a ser aperfeiçoada e mais explícita. Se por um lado e, por parte do governo, são termos semelhantes, já para Chan Chak Mo a mediação seria para “casos mais leves” enquanto que a arbitragem para “casos mais graves que possam exigir a apresentação de provas”.
No entanto, e após recorrer à arbitragem, caso a situação permaneça sem solução, os interessados poderão “sempre recorrer ás vias judiciais normais”. Para o deputado, mesmo recorrendo a estes dois dispositivos, muitas vezes não “se consegue efeitos satisfatórios”. Contudo, o presidente explicou que os “casos são poucos”.

Com ou Sub

Foi ainda debatida a questão das prioridades, nomeadamente dos regulamentos dos subcondomínios, no que respeita à aplicação das sanções pecuniárias em caso de incumprimento. Aquando da existência de regulamento de subcondomínios, este prevalece sobre o do condomínio (geral).
O deputado exemplifica com a situação da proibição de cães: poderá estar previsto no regulamento do condomínio a proibição dos animais, no entanto, se o regulamento do subcondomínio o autorizar, este será prioritário e os espaços comuns abrangidos pelo regulamento do sub condomínio poderão permitir a sua existência.

Ano novo, casa nova

Arnaldo Santos, presidente do Instituto da Habitação afirma que, no que respeita ao caso da habitação pública, a análise das 1900 candidaturas vai ser realizada de forma faseada, sendo que por semana serão analisadas cerca de 60. Das primeiras analisadas foram admitidas cerca de 45, confirmou o presidente, à margem da reunião da 2ªComissão Permanente. A análise destas candidaturas abrange os casos denunciados no início deste ano, de falsas declarações no concurso para atribuição de habitação pública. A primeira escolha das fracções pelas famílias já admitidas no processo vai ter início a partir da próxima segunda-feira, sendo que, a ocupação pode ocorrer aquando do término da respectiva construção. Das candidaturas negadas Arnaldo Santos refere que poderão prosseguir com recurso através dos devidos meios legais. O presidente admitiu ainda que a novas habitações poderão estar prontas no final do próximo ano, sem garantias.

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