SociedadeAdvogados de Portugal só exercerão em Macau após exame Hoje Macau - 2 Mai 2016 A Associação dos Advogados de Macau aprovou na quarta-feira à noite novas regras para a entrada de portugueses no mercado, fixando que terão de ser submetidos ao mesmo exame dos advogados locais, segundo a Rádio Macau. Depois da suspensão, em 2013, do protocolo com a Ordem de Portugal que facilitava a entrada de advogados portugueses nos escritórios de Macau, motivada pelo elevado número de recém-chegados, a associação aprovou em assembleia-geral novas regras que permitem a entrada de profissionais, mas impõem limitações. Em declarações à Rádio Macau, o presidente da associação, Jorge Neto Valente, explicou que os advogados portugueses que queiram exercer no território terão de se submeter a um exame em Macau, o mesmo realizado pelos candidatos locais, independentemente de terem passado no exame da Ordem dos Advogados portuguesa. Diferenças que contam Já em 2014, quando a Associação dos Advogados de Macau discutia os novos requisitos para retomar a admissão no território de profissionais vindos de Portugal, que teria de apresentar à Ordem dos Advogados portugueses, Neto Valente explicou que se pretendia que os profissionais realizassem um curso prévio de três meses, assente sobretudo nas diferenças entre o sistema jurídico de Macau e o de Portugal, com exame final, bem como o estabelecimento de um limite anual do número de novos profissionais oriundos de Portugal. Ainda não se sabe quando as novas regras entram em vigor, mas Neto Valente explicou à Rádio Macau que a avaliação será feita por um júri composto por advogados bilingues com mais de 15 anos de experiência. Mantêm-se os critérios anteriores que obrigam os advogados portugueses a terem um mínimo de três anos de experiência e a obterem autorização de residência em Macau. “Vão fazer o exame igual ao dos candidatos locais que se consideram preparados, vão fazer o exame para ingressar na profissão efectiva. É um progresso”, disse à Rádio. Cartão azul não dá Neto Valente voltou a salientar a importância de os advogados terem Bilhete de Identidade de Residente e não visto de trabalho, considerando que só assim é assegurada a sua independência. “Não se pode ser advogado com cartão azul, consideramos que não estão garantidas condições de independência económica, haverá condições de dependência de uma entidade que é o patrão do cartão azul e isso não dá suficiente independência ao exercício da profissão por um advogado”, afirmou. A decisão de suspender o protocolo com a Ordem dos Advogados que anteriormente estava em curso partiu de Macau prendeu-se com o número de recém-chegados, considerado superior às capacidades de absorção do território.