Caso Lisboa | Arguidos condenados. Apenas um tem de cumprir pena

Os arguidos do Caso Lisboa, onde se inclui Alan Ho, foram absolvidos do crime de associação criminosa, mas todos vão condenados por exploração de prostituição – todos, contudo, e à excepção de Kelly Wang, saem em liberdade porque já cumpriram a pena imposta enquanto estavam em prisão preventiva

Alan Ho e os outros cinco arguidos do chamado Caso Lisboa foram todos condenados a pena de prisão por um crime de exploração de prostituição. Mas o director-executivo da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM) não vai regressar à cadeia, à semelhança de outros quatro arguidos, já que cumpriu a pena imposta pelo tribunal enquanto aguardava julgamento. Só Kelly Wang tem de voltar ao Estabelecimento Prisional de Macau, onde fica para mais um ano e três meses de prisão.
O Tribunal Judicial de Base (TJB) deu ontem a conhecer a sentença do caso, que tinha como acusados Alan Ho, Kelly Wang, vice-gerente de RP do hotel, Peter Lun, gerente-geral, Bruce Mak, gerente do Departamento de Segurança, Qiao Yan Yan, assistente de Kelly Wang, e Pun Cham Un. Os quatro primeiros iam acusados de 90 crimes de exploração de prostituição e de fundação de associação criminosa, enquanto os restantes respondiam pelo crime de participação em associação criminosa, com Pun a responder pelos mesmos crimes de exploração e Yan Yan por apenas três.
O tribunal decidiu dar apenas como parcialmente provada a acusação fundamentada pelo Ministério Público (MP), tendo absolvido todos os arguidos da acusação de fundação ou participação em associação criminosa. O colectivo, presidido por Rui Ribeiro, apontou, até, lacunas ao nível da investigação neste âmbito.
“Há um reparo que se prende com a associação criminosa. Compreende-se que todas as possibilidades têm de ser exploradas e que poderia haver essa possibilidade e também as vantagens que se teria na investigação se fosse [associação criminosa], mas não há um único facto que permita concluir tratar-se de associação criminosa”, começou por dizer Ribeiro, que acrescentou que os relatórios iniciais da Polícia Judiciária apontam logo que se está perante uma rede de exploração criminosa, sem que “nada houvesse de concreto”.
“Havia a actuação comum [pactuante] do exercício da prostituição, mas a única estrutura de ‘organização’ era a do hotel onde trabalhavam. Apesar do apadrinhamento do Hotel Lisboa [nesse sentido], não nos é permitido concluir que os funcionários do hotel se uniram em associação criminosa com vista àquele crime”, rematou o juiz, dizendo que há uma “apetência da polícia” em recorrer a este crime.

Prostituição conhecida

O facto das mulheres da China continental se prostituírem desde os anos 1990 no espaço – tanto que desde 1995 já existiam tabelas de preços para quartos para estas mulheres – foi denotado pelo tribunal, que deixou cair também a acusação de que os arguidos cometeram 90 crimes de exploração de prostituição (um por cada mulher detida) e consideraram ser apenas um único.
Aqui, a lei que contou foi a que entrou em vigor em 1997 – a Lei da Criminalidade Organizada – no artigo referente à exploração da prostituição que indica que “quem, com remuneração ou sem ela, angariar clientes para pessoas que se prostituem ou, por qualquer modo, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição, é punido com pena de prisão até três anos”. Um crime que foi “criado de forma especial” pelo legislador de Macau, além do que se prevê já no Código Penal.
“[Alan Ho] pugnava pela beleza [das mulheres], participava no processo de pré-selecção, associado ao facto de ser o responsável máximo do hotel, e era do seu conhecimento que as mulheres angariavam clientes e tinham quartos. O simples facilitar [da actividade] é punível em Macau e ele fê-lo de forma consumada. Não importa o número de prostitutas, foi um acto uniforme ao longo do tempo”, indicou o tribunal, que disse ainda que, apesar de saber que isto acontecia publicamente desde 1995 – altura em que ficou responsável pelo hotel – e que haveria uma certa “permissividade” dado que funcionava desta forma sem qualquer contestação das autoridades há mais de 20 anos, Ho deveria ter “adequado a conduta ao invés de continuar a pactuar” com a actividade devido à entrada em vigor da lei que versa sobre a facilitação, em 1997. O director-executivo da STDM, sobrinho de Stanley Ho, foi assim condenado a um ano e um mês de prisão, graças ao “grau médio de ilicitude” da sua conduta. Ainda assim, como já cumpriu 14 meses enquanto em prisão preventiva, sai em liberdade.

Mais do mesmo

O mesmo acontece a Peter Lun e Bruce Mak: os dois trabalhavam “subordinados” a Alan Ho e agiram em cumplicidade, considerando o juiz que os dois foram “catapultados” para o enredo e que cumpriam ordens, ainda que conscientes da sua conduta. Apanharam cinco meses de cadeia cada um, penas que já cumpriram.
Sete meses foi o veredicto dado a Qiao Yan Yan e Pun Cham Un, arguidos que auxiliaram Kelly Wang a angariar prostitutas e a extorquir-lhes dinheiro, ainda que a mando da gerente-geral de RP do hotel. Foram condenados por proxenetismo e exploração de prostituição e punidos com sete meses de cadeia, que já cumpriram.

Caso isolado

Kelly Wang é, então, a única arguida que vai continuar presa. Falta-lhe ainda cumprir um ano e três meses de prisão, a maior pena aplicada no caso. O TJB considerou que Wang aproveitou-se da sua posição para exigir dinheiro a mulheres que se prostituíam – em quantias superiores a cem mil yuan -, mas como no crime de proxenetismo por que vai condenada não se afigura a carência ou dependência das mulheres, a sua conduta ilícita foi considerada de “grau médio”, até porque os valores recebidos não eram “elevados”. A mulher, contudo, não viu a sua pena suspensa devido “à dissimulação” com que actuou. Além de chamadas telefónicas, houve também testemunhas que deram como provado o comportamento de Kelly Wang que fica, para já, à espera de regressar ao EPM em liberdade, até que a sentença transite em julgado.
O MP ainda pediu que Wang ficasse em prisão preventiva, mas o tribunal considerou que bastava as medidas de coação de apresentação semanal às autoridades e a proibição de ausência do território.
Na leitura da sentença, que durou mais de quatro horas, esteve ausente o advogado de Alan Ho, Jorge Neto Valente. A decisão face a Alan Ho originou um coro de palmas e gritos nas bancadas da audiência, o que levou Rui Ribeiro a exigir silêncio. À saída do tribunal, Ho acenava satisfeito. Deixou o EPM às 15h30, mas não falou aos jornalistas.

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