Invalidez | Chan Hong questiona conceito do subsídio provisório

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]deputada Chan Hong quer saber se o subsídio provisório de invalidez, atribuído pelo Instituto de Acção Social (IAS), ganhará estatuto de sistema de segurança social ou de política de regalias. Implementando em Julho de 2014, o subsídio provisório de invalidez é atribuído a residentes permanentes de Macau que tenham contribuído para o Fundo de Segurança Social (FSS) pelo menos 36 meses e que perderam a capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente. O subsídio, contudo, é provisório e os deputados têm vindo a pedir que se torne efectivo.
Numa interpelação escrita, Chan Hong frisou que uma parte dos portadores de deficiência não tem capacidade de trabalho, nem contribui suficientemente para o FSS, características que não lhes permite candidatarem-se ao subsídio em causa.
“Até fim de 2014, entre dez mil portadores de cartão de deficiência, 1100 ainda não se registaram no FSS e 950 portadores ainda não contribuíram para o FSS pelo menos durante 36 meses”, apontou. 
O período da implementação do subsídio provisório de invalidez já foi prolongado até final deste ano, mas a medida tem sido prorrogada sempre que o Governo decide, não sendo efectiva. Chan Hong lembrou que o Governo já disse que este subsídio é complementar à pensão de invalidez e que, neste momento, está a ser revisto o regime de segurança social. O Governo indicou ainda que iria resolver o problema de contribuição insuficiente ao FSS, no final de 2015, no entanto, a deputada criticou o facto de que até ao momento não haja novidades.
“O Governo deve ter um atitude clara sobre a definição do subsídio provisório de invalidez como um modelo de segurança social, ou como uma política de regalias”, apontou.

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