Código Penal | Revisão prevê três novos tipos de crime sexuais

Prostituição e pornografia com menores e importunação sexual são os dois novos crimes previstos na revisão do Código Penal. O Governo quer ainda incluir na lei todas as formas de violação que possam ocorrer

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]á está online o processo de consulta pública sobre a revisão do Código Penal (CP), que dura até Fevereiro. São conhecidas as alterações que o Executivo pretende fazer em matéria de crimes sexuais e, segundo o documento de consulta, o Governo quer criar dois novos tipos de crimes: o de recurso à prostituição de menor e o crime de pornografia de menor. O Executivo propõe ainda que estes sejam crimes públicos.
“Propõe-se a introdução de um novo artigo no CP que criminalize a prática, mediante pagamento ou outra contrapartida, de cópula, coito anal ou oral, acto sexual de relevo ou de introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos com menor entre os 14 e os 18 anos”, pode ler-se, com uma pena de prisão que pode ir até aos quatro anos.
O Executivo quer ainda implementar a “criminalização de novas condutas relacionadas com material pornográfico que envolva menores de 18 anos”, não apenas a sua produção e distribuição, mas também a “aquisição ou detenção desse material”. As molduras penais para o crime de pornografia de menor poderão chegar aos oito anos de prisão.
É ainda criado o crime de “importunação sexual”, o qual “responsabiliza penalmente o agente que fizer com que outra pessoa sofra ou fizer com que outra pessoa sofra ou realize, contra a sua vontade, contacto físico de natureza sexual com outrem”.
O Governo considera que devem ser criminalizados de forma expressa os “denominados comportamentos de ofensa indecente, sempre que se traduzam na prática contactos físicos de natureza sexual” e deixa ainda a promessa de que “será atribuída às vítimas uma maior protecção penal e o agente do crime será devidamente punido”.
No geral, a revisão do CP inclui “seis orientações”, as quais incluem a eliminação da diferenciação do género nos crimes sexuais. É ainda consagrado na lei o “coito oral” e o “acto sexual com penetração” como “comportamentos sexuais, sendo-lhes atribuída uma punição intensificada”.
Pretende-se ainda, com esta revisão, “dar resposta às exigências da população em relação à revisão dos crimes sexuais”, o “cumprimento de determinadas obrigações impostas pelo Direito Internacional” e ainda estabelecer “o reforço da protecção de menores”.

Algumas críticas

Ao canal chinês da Rádio Macau, Ng Chi Leng, presidente da Associação de Mulheres Jovens de Macau, considera irracional que o novo crime de importunação sexual não inclua o assédio verbal ou escrito, defendendo que a revisão do CP deve “avançar mais”.
“Todas as mensagens enviadas através das redes sociais têm o seu registo e, se puderem constituir provas de importunação sexual, será fácil acusar o autor do crime. Sugiro que todas as maneiras de assédio sexual, incluindo linguagem ou imagens, sejam incluídas”, apontou.
Também Ai Lin Zhi, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau (UM), defende que o Governo deve tratar todas as formas de importunação sexual da mesma maneira, incluindo mensagens de telemóvel ou emails, não devendo apenas criminalizar o assédio físico. Ai Lin Zhi lembrou que, actualmente, os crimes de difamação e de injúria também são feitos de forma verbal. “O mais importante não é a questão de instrução, mas ter em conta o bem jurídico das vítimas”, frisou.
Wong Kit Cheng espera que o crime de assédio sexual a menores seja público. A deputada defende ainda que o facto do crime de importunação sexual ter apenas em conta o contacto físico é algo pouco abrangente, defendendo uma forma mais completa para abordar outros tipos de assédio sexual.
Lio Sio Wa, presidente da Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau, pediu que o assédio sexual a portadores de deficiência seja considerado crime público, tendo frisado que já aconteceram casos em que as vítimas não conseguiram expressar os detalhes do assédio de que foram alvo às autoridades. Por isso, Lio Sio Wa pede que estas pessoas sejam acompanhadas por assistentes sociais ou os seus tutores.
Por outro lado, Chio Kuok Keong, presidente honorário da Associação de Estudo de Direito Criminal de Macau, pensa que a definição de importunação sexual é abrangente, não estando apenas limitada em actos físicos. No entanto, apontou que essas formas de assédio não são consideradas crimes em muitos países, defendendo que não é adequado incluir as ofensas verbais ou linguísticas de teor sexual na lei.

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