Manchete SociedadeCCAC | Decisão sobre terrenos não viola a lei, mas prejudica interesse público Joana Freitas - 28 Dez 2015 O poder discricionário do Governo face aos terrenos não aproveitados pode ser negativo para o interesse público. É o que diz o relatório do CCAC sobre os 16 terrenos não aproveitados e cuja concessão não foi retirada [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) considera que a decisão do Governo em não declarar a caducidade de 16 terrenos “não viola qualquer lei”, mas aconselha o Executivo a declarar a caducidade em três dos lotes envolvidos. O organismo liderado por André Cheong diz mesmo que a decisão do Governo apresenta “lacunas” na gestão dos recursos territoriais, “prejuízos” para o interesse público e, entre outros apontamentos, sugere revisões à lei. O relatório do CCAC mostra que a Lei de Terras antiga dá ao Governo o poder sobre as decisões a tomar no caso de lotes não aproveitados durante 25 anos. Decisões que passam por aplicar uma multa ou declarar a caducidade da concessão dos terrenos. Tanto que o CCAC diz mesmo não ter competências para avaliar estes casos. “Após um estudo, o CCAC considera que, em cada caso destes 16 terrenos, as razões ou considerações concretas que levaram à não declaração da caducidade de concessão estão na esfera da Administração, pelo que o CCAC não tem competência legal, nem recursos e meios técnicos para avaliar se essas decisões eram as mais adequadas ou correspondentes ao interesse público, devendo a Administração responsabilizar-se por tais decisões”, pode ler-se no relatório analisado pelo HM. Contudo, o CCAC também explica que, de acordo com a mesma lei, o Governo “deve” declarar a caducidade caso o terreno não seja aproveitado. E deixa mesmo essa sugestão face a, pelo menos, três dos 16 lotes: dois deles pertencem à Transmac e ficam no Pac On e na Ilha Verde. O outro pertence à Macau – Obras de aterro e à Companhia Sei Pou, ficando nos NAPE em frente ao Centro Cultural (ver caixa). “Durante a investigação, o CCAC verificou que três desses terrenos viram a sua concessão provisória de 25 anos a ser sucessivamente expirada, no entanto a Administração não lhes deu tratamento atempado. O CCAC considera que se trata de uma omissão administrativa por parte [do Governo] que não declarou oportunamente caducadas as concessões no seu termo, constituindo, assim, não só uma lacuna na gestão dos recursos territoriais, um prejuízo para o interesse público e patrimonial da RAEM e um atraso no aproveitamento eficaz de terrenos, mas também um potencial risco para os direitos e interesses de terceiros de boa fé, devido à incerteza relativamente ao estado jurídico de terreno”, pode ler-se no relatório. Nestes três lotes não está nada a ser construído e o CCAC pede, por isso, a reversão dos terrenos em “breve”. Melhorias urgentes O CCAC explica que criou um grupo de trabalho especificamente para este caso, tendo este feito análises e visitas aos locais. Não há qualquer violação da lei, diz o CCAC, mas é preciso fazer melhorias não só ao nível dos regimes jurídicos como dos próprios procedimentos administrativos. “É necessário haver, na nova Lei de Terras, uma definição ou orientações mais claras relativamente às situações de atraso no aproveitamento de terrenos imputáveis ao concessionário e também no que respeita à declaração de caducidade de concessão”, aponta o organismo, acrescentando que deveria ser divulgado através do Boletim Oficial quando houver prorrogação de prazos de concessão, bem como as suas razões. “Uma das razões para a discussão [sobre estes terrenos] deve-se a não se ter conseguido tornar públicas as razões, nem conseguir explicar plenamente ao público os motivos e fundamentos dessa decisão”, indica o CCAC, que frisa que há “falta transparência na gestão dos solos” porque estas informações não são divulgadas adequadamente, nem como um todo, mas sim “de forma faseada e pouco a pouco, como se apertasse um tubo de pasta de dentes”, algo que “gere naturalmente dúvidas no público”. “Durante um espaço de mais de cinco anos, além de respostas a interpelações na Assembleia Legislativa e aos órgãos de comunicação social, foi rara a divulgação pró-activa de informações.” Multas demasiado baixas Mas estes não são os únicos problemas apontados. O CCAC diz ainda que o valor da multa actualmente previsto na lei é “demasiado baixo”, sendo que o máximo que um concessionário já teve de pagar por não cumprir o prazo de aproveitamento do terreno foi de 900 mil patacas. Além disso, relativamente à gestão de solos por parte dos serviços, frisa, “existem problemas de falta de iniciativa, de gestão não sistemática e não científica”, lê-se no relatório, que sugere a criação de um sistema exclusivo para a gestão de solos. O relatório do organismo chega depois do Secretário para os Transportes e Obras Públicas anunciar que, afinal, 16 entre uma centena de terrenos não iriam ser revertidos à Administração porque as razões para o não aproveitamento não se imputavam apenas aos concessionários. Os casos remontavam já a 2010, mas só este ano foi dada alguma informação sobre o caso. Entre os detentores destes terrenos estão deputados e empresas como a Transmac e a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, o que levou a que o Governo fosse acusado de estar a favorecer determinados interesses. O Chefe do Executivo, Chui Sai On, pediu então uma investigação ao CCAC. Além destes 16 lotes, entre 48 terrenos que deveriam ter caducado, 22 já viram isso acontecer, mas ainda não há decisão sobre os restantes dez. CCAC | Terrenos que devem ser revertidos Estrada Marginal da Ilha Verde Terreno da Transmac, que serviria para a construção de um edifício com seis pisos para instalações industriais, estacionamento e terminal de autocarros públicos. Prazo terminou em Dezembro de 2013 Aterros do Pac On Terreno da Transmac, que serviria para a construção de um edifício de três pisos com terminal de autocarros e estacionamento. Prazo terminou em Dezembro de 2014. NAPE, frente ao Centro Cultural Terreno da Macau – Obras de Aterro, que delegou à Companhia de Desenvolvimento Predial Sei Pou o direito de desenvolvimento do terreno para a construção de um edifício de 23 pisos, com finalidade comercial, hotel e estacionamento. Prazo terminou em Julho de 2015.