PolíticaIACM | Transferências de funções e recursos são plausíveis, dizem deputados Filipa Araújo - 19 Nov 2015 As alterações de funções no IACM são vistas com bons olhos pelos deputados, que dizem que estas vêm permitir uma maior facilidade no acesso aos serviços e uma melhor racionalização dos encargos financeiros [dropcap style=’circle’]”[/dropcap]Plausível.” É assim que a 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, presidida por Cheang Chi Keong, classifica a Lei de Alteração dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municiais (IACM). No parecer, tornado público ontem, a Comissão indica que a medida avançada pelo Governo irá permitir uma maior facilidade no acesso aos serviços em que passam agora para as tutelas do Instituto do Desporto (ID) e do Instituto Cultural (IC), bem como ao próprio IACM. “(…) A Comissão entende que devem ser ajustados os conteúdos funcionais dos serviços públicos, para facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Administração, deixando de ser necessário recorrer a vários serviços público para tratar de um mesmo assunto (…)”, argumenta o grupo de trabalho, que estudou as alterações em sede de especialidade. Para os deputados membros da Comissão, esta medida vem ainda permitir a correcta gestão das despesas governativas e mão-de-obra. A alteração permite “racionalizar os encargos financeiros do Governo no âmbito da prestação de serviços públicos, que requer investimento de recursos tanto humanos como materiais”, assinam os deputados. A alteração foi várias vezes justificada pelo Governo como uma necessidade de “assegurar a estabilidade da Administração Pública”, garantindo ainda “que os serviços públicos sejam livres de qualquer influência no processo de racionalização das competências”. Em termos claros, é revogada ao IACM a promoção e execução de políticas de cultura, recreio e desporto. Da competência do Instituto ficará a obrigatoriedade de coordenação e promoção do mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como o procedimento da prestação dos serviços que “sejam objecto de acordo celebrados com outros serviços e entidades públicas”. A alteração da lei entra em vigor dia 1 de Janeiro de 2016, sendo que esta ainda tem de ir a votos na especialidade.