IACM | Transferências de funções e recursos são plausíveis, dizem deputados

As alterações de funções no IACM são vistas com bons olhos pelos deputados, que dizem que estas vêm permitir uma maior facilidade no acesso aos serviços e uma melhor racionalização dos encargos financeiros

[dropcap style=’circle’]”[/dropcap]Plausível.” É assim que a 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, presidida por Cheang Chi Keong, classifica a Lei de Alteração dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municiais (IACM).
No parecer, tornado público ontem, a Comissão indica que a medida avançada pelo Governo irá permitir uma maior facilidade no acesso aos serviços em que passam agora para as tutelas do Instituto do Desporto (ID) e do Instituto Cultural (IC), bem como ao próprio IACM.
“(…) A Comissão entende que devem ser ajustados os conteúdos funcionais dos serviços públicos, para facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Administração, deixando de ser necessário recorrer a vários serviços público para tratar de um mesmo assunto (…)”, argumenta o grupo de trabalho, que estudou as alterações em sede de especialidade.
Para os deputados membros da Comissão, esta medida vem ainda permitir a correcta gestão das despesas governativas e mão-de-obra. A alteração permite “racionalizar os encargos financeiros do Governo no âmbito da prestação de serviços públicos, que requer investimento de recursos tanto humanos como materiais”, assinam os deputados.
A alteração foi várias vezes justificada pelo Governo como uma necessidade de “assegurar a estabilidade da Administração Pública”, garantindo ainda “que os serviços públicos sejam livres de qualquer influência no processo de racionalização das competências”.
Em termos claros, é revogada ao IACM a promoção e execução de políticas de cultura, recreio e desporto. Da competência do Instituto ficará a obrigatoriedade de coordenação e promoção do mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como o procedimento da prestação dos serviços que “sejam objecto de acordo celebrados com outros serviços e entidades públicas”. A alteração da lei entra em vigor dia 1 de Janeiro de 2016, sendo que esta ainda tem de ir a votos na especialidade.

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