Corrupção | Restituídos 350 milhões de patacas de caso Ao Man Long

[dropcap style=’circle’]F[/dropcap]icou ontem decidido que o Governo britânico vai restituir, ao Executivo da RAEM, os bens recuperados do caso Ao Man Long, no valor de cerca de 350 milhões de patacas. “Conforme o acordado, o Governo do Reino Unido irá restituir ao Governo da RAEM os bens recuperados no valor (…) de 350 milhões de patacas, sendo que, até hoje, a maior parte dos bens ilícitos que Ao Man Long detinha no estrangeiro, e que faziam parte do confisco decretado pelo Tribunal de Macau, já está recuperada”, assegura o Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan em comunicado.
O retorno desta soma ao território conclui a restituição quase total de todos os bens ilícitos que estavam na posse do ex-Secretário para as Obras Públicas e Transportes. A decisão foi tomada mediante assinatura do Certificado de Restituição à RAEM pelo Reino Unidos dos bens ilícitos do caso do ex-Secretário. O documento foi assinado pela Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan e pela Cônsul Geral britânica, Caroline Elizabeth Wilson, contando ainda com a presença de representantes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Dificuldades ultrapassadas

O pedido de restituição destes bens foi feito pelo Governo local e da China ao Reino Unido em 2010. O mesmo documento sublinha que esta troca é “um processo muito difícil” devido às burocracias existentes entre dois territórios. Sónia Chan elogiou as autoridades britânicas pelo “alto profissionalismo, seriedade e espírito de cooperação”. No ano passado, o Ministério Público anunciou ter recuperado cerca de 80 milhões de patacas, também da tranche alegadamente em posse do ex-Secretário.
Ao Man Long foi detido em 2006 por branqueamento de capitais e corrupção, tendo sido provado o seu envolvimento numa série de obras públicas do Executivo, relacionadas com troca de favores, de terrenos e pagamento para a construção de obras. O também engenheiro foi condenado a 29 anos de prisão pela prática dos crimes acima referidos.

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