China / ÁsiaChung Moon-Joon diz que FIFA continua a “sabotar” a sua candidatura Hoje Macau - 22 Out 2015 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap] sul-coreano Chung Mong-Joon, candidato à presidência da FIFA, acusou ontem o organismo de não ter uma “decisão fundamentada” na sua suspensão por seis anos, depois de um tribunal suíço ter rejeitado o levantamento da sanção. O empresário, accionista da Hyundai, foi suspenso por seis anos pelo Comité de Ética da FIFA, que suspendeu também o presidente da FIFA, Joseph Blatter, o presidente da UEFA, Michel Platini, e o secretário-geral, Jerôme Valcke, por 90 dias. Chung tinha recorrido para um tribunal suíço, para que pudesse manter a sua candidatura à presidência da FIFA enquanto decorre o recurso para o Comité de Apelo da FIFA e para o Tribunal Arbitral do Desporto. Ontem, o empresário sul-coreano voltou a dizer que “a FIFA continua a sabotar” a sua candidatura e que, duas semanas depois, não sabe quais as alegações que conduziram à sua suspensão. “Estou duplamente bloqueado: não posso manter a minha candidatura devido a sanções injustificadas e não posso recorrer dessas sanções ou conseguir uma injunção do tribunal suíço porque não tenho uma decisão fundamentada”, disse Chung Mong-Joon. Sem vícios Na terça-feira, o tribunal de Zurique considerou que não houve na sua punição qualquer vício de forma no procedimento da Comissão de Ética. Da mesma forma, o tribunal também descartou os argumentos de que teriam sido violados os seus direitos privados, nos quais se baseava a petição do ex-dirigente. Em comunicado, a FIFA referiu que recebeu “com satisfação” a decisão do Tribunal do Distrito de Zurique, sendo que o sul-coreano pode ainda recorrer ao Tribunal Superior. A 8 de Outubro, o Comité de Ética anunciou a sanção de seis anos e multa de 100.000 francos suíços (cerca de 92.000 euros), depois de uma investigação aberta em Janeiro quanto aos processos de candidatura dos Mundiais de 2018 e 2022, atribuídos à Rússia e Catar, respectivamente. A FIFA considerou que Chung Mong-Jong foi culpado de infringir vários artigos do Código Ético sobre normas gerais de conduta (artigo 13), confidencialidade (16), dever de cooperação e informação (18) e obrigação de colaborar (41 e 42).