Leis | Regime de Indemnização da RAEM esquecido na gaveta

O Governo prometeu que daria início ao processo legislativo sobre a indemnização vinda da Administração há mais de 15 anos. Foi em 2005 que o processo teve início e em 2010 colocado na gaveta. Cinco anos depois o Governo ainda está a pensar sobre o assunto

[dropcap style=’circle’]P[/dropcap]ouco ou nada se tem falado do Regime de Indemnização da RAEM. Em 2009, a na altura deputada Leong Iok Wa interrogou o Governo, numa interpelação escrita, sobre a calendarização dos trabalhos relativos a este regime. A resposta era de que iria ser dado início à legislação, mas a verdade é que o regime continua por existir.
“O Governo afirmou em 2005 que ia elaborar uma lei de indemnização mais conveniente para aplicar na RAEM, a fim de definir disposições mais concretas e claras para o regime de responsabilidades da RAEM. Afinal, qual é o ponto de situação desse trabalho? Quando é que a fase de elaboração da referida lei será dada por concluída?”, questionava a, então, deputada.
O Governo anunciou, em 2005, pela voz do então director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), André Cheong, a intenção de avançar com o processo legislativo sobre o regime por não existir um regime unitário e integral de indemnização do território. O que existe são dispositivos dispersos na legislação vigente, tais como o Regime da Responsabilidade Civil por Actos de Gestão Pública, outros no Código Civil, no Código de Processo Penal e no Estatuto dos Magistrados, entre outros.
“As normas relativas ao regime de indemnização do Governo estão espalhadas pelas várias leis e códigos, não existindo quaisquer normas especiais que regulem a forma, o âmbito, nem as formas de cálculo da indemnização”, argumentava a ex-deputada.
Este tipo de lacuna na lei, defendia ainda Leong Iok Wa, acarreta problemas tantos aos cidadãos que se vêem envolvidos em processos legais, como aos “órgãos e entidades que conhecem claramente as suas responsabilidades”.
O Governo confirmou a necessidade da existência de um regime mais concreto e claro para os “diversos mecanismos de indemnização”, referindo ainda que já estaria a elaborar uma Lei de Indemnização.

Batata quente

Num estudo sobre o Aperfeiçoamento do Regime de Indemnização da RAEM, conduzido pelo professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade da Ciência e Tecnologia de Macau, Zhao Linlin, o doutorado em Direito clarifica que “indemnização do Estado, diferente da indemnização civil, não é apenas uma responsabilidade derivada do acto ilícito baseado no poder público, também é uma responsabilidade pelo risco causado pela perigosidade potencial no exercício do poder público, ou uma responsabilidade de compensação justa, resultante dos danos causado”.
Na opinião do docente, os artigos que existem neste momento “são demasiado simples, sendo difícil adaptá-los à tendência e às necessidades do desenvolvimento social”.
Documentos a que o HM teve acesso, do Conselho Executivo, indicam que inicialmente, em 2005, foi realizada uma análise preliminar sobre os respectivos diplomas legais da China, Hong Kong, Portugal e Taiwan. Em 2010, apenas cinco anos depois, a pedido do gabinete da DSAJ, foi enviado o anteprojecto da proposta de lei que se encontrava “na fase de discussão do gabinete, através de correio electrónico”.
Em Fevereiro desse mesmo ano, depois dos projectos da proposta de Lei sobre o Apoio Judiciário, assim como o projecto de Regulamento Administrativo sobre Seguro de Responsabilidade Civil Profissional dos Serviços de Saúde (SS), e, por fim, do regime de seguro de responsabilidade civil profissional para o pessoal dos SS, foi oficialmente entregue a proposta à DSAJ.
Até agora, quase concluídos cinco anos, o Governo está a estudar a proposta de lei, sem apresentar qualquer data para a sua decisão.

Pontos nos is

Em termos simples, explica um advogado ligado à área, o que se pretende, é que “a RAEM seja responsabilizada” quando “um representante da RAEM, um funcionário da RAEM, ou alguém com vínculo à RAEM, cometer um acto ilícito”.
“A ideia da nova lei são as ideias que existem internacionalmente, não é [só] quando alguém pratica um acto que é nitidamente ilegal. Muitas vezes a Administração Pública, em várias matérias, prejudica as pessoas, prejudica a vida das pessoas e, portanto, é preciso garantir que estas situações estejam previstas na lei e que se faça actuar um direito para a acusação. Esta, por sua vez, poderá activar um mecanismo para os factos, cumprindo a lei, ou seja, responsabilizar”, explica.
O jurista exemplifica com o polémico caso das apostas nas salas VIP, nos casinos de Macau. “Esta é uma actividade muitíssimo regulamentada e fiscalizada, mas já não é a primeira vez que acontece um problema qualquer com as salas VIP em que as pessoas ficam sem dinheiro e as entidades fogem das responsabilidades. Os casinos dizem que não são responsáveis e, no meio disto está uma actividade extremamente regulamentada e fiscalizada e, claro, na vértice desta fiscalização deve estar a RAEM, porque licencia a actividade. Se alguém, durante uma série de meses, pratica actos ilegais sem que sejam fiscalizados e em resultado disso existe prejuízo sobre terceiros, não podemos permitir que as vítimas sejam prejudicadas. É neste tipo de casos que, se os particulares tiverem que esperar pela justiça, podem esperar anos. É neste tipo de situações que, se a RAEM tem o dever de garantir que as condições todas são respeitadas, então tem também de responder pela responsabilidade”, argumenta.
Com ou sem responsabilidade, a proposta de lei continua esquecida na gaveta.

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