Manchete PolíticaMedicina Estética | SS garantem regulação e fiscalização de acordo com a lei Joana Freitas - 21 Set 201521 Set 2015 [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s Serviços de Saúde (SS) lançaram esta semana um comunicado onde frisam que a cosmetologia médica não é uma especialidade da Medicina e que estão atentos às infracções cometidas em Macau. Após o Centro da Política da Sabedoria de Macau ter vindo criticar a Lei do Erro Médico por considerar que esta não tem em conta os riscos que a cirurgia plástica envolve, os SS explicam que os centros que prestam estes serviços já são regulados. “As profissões e actividades relacionadas com exercício da actividade privada da prestação de cuidados de saúde em Macau são regulamentadas, razão pela qual a natureza da actividade de um centro de cosmetologia médica está enquadrada no âmbito de prestação de cuidados de saúde. O diploma legal [que regula o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde no território] também se aplica a este tipo de centro”, explicam. Os SS dizem que qualquer estabelecimento de cuidados de saúde que queira funcionar tem de entregar a classificação de actividades médicas a prestar, sendo que só pode prestar os serviços registados. No ano passado, foram registados 287 estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo que 21 deles tinham como actividade principal a cosmetologia médica e 26 tinham como actividade adicional a prestação destes serviços. [quote_box_left]“A cosmetologia médica não é uma especialidade médica. (…) Relativamente à operação cirúrgica num determinado local ou numa situação mais complicada, a mesma deve ser realizada por médicos especialistas, nomeadamente por médicos dentistas, dermatologistas, cirurgião plástico ou, oftalmologistas”[/quote_box_left] Mais de cinquenta queixas Segundo os SS, um salão de beleza “nunca pode fornecer serviços” deste género, nem sequer o tão famoso “botox”, caso contrário incorre numa infracção. “Quanto a outros materiais, não classificados como produtos farmacêuticos, que sejam utilizados na área plástica e de beleza (nomeadamente, preenchimentos injectáveis de ácido hialurónico), e a operação invasiva no corpo humano através de injecção devem ser administrados por um médico inscrito. (…) Convém que este tipo de operação seja apenas aplicado após a avaliação de um médico inscrito e sujeito à formação desta área”, escrevem ainda no comunicado. A publicidade com “expressões médicas e de cuidados de saúde promovidos por um salão de beleza” pode levar a que os SS peçam uma investigação, que pode chegar a tribunal. Dados do organismo mostram que desde 2011 foram abertos 51 processos contra a cosmetologia médica (num total de 81 infracções), sendo que em 26 casos o destinatário da queixa foi o estabelecimento de prestação de cuidados de saúde e os restantes 25 casos foram estabelecimento que não estavam autorizados a prestar cuidados de saúde. “Após o início dos procedimentos de investigação foram punidos 23 casos com pena de infracção, em 19 casos foi efectuada uma advertência. A maioria destas situações ocorreu devido a infracções por publicidade médica ilegal, seguido da prática de actos médicos sem licença e da violação de normas de medicamentos de uso exclusivo hospitalares.” Revisão necessária? Diversos deputados têm vindo a público pedir a introdução da cosmética de beleza na Lei do Erro Médico, evocando precisamente a falta de informação e regulação deste serviço. Apesar de não mencionarem qualquer intenção de especificar a medicina estética no diploma – até porque este já não está nas mãos dos SS -, o organismo liderado por Lei Chin Ion assegura que criou mecanismos de fiscalização para supervisão dos serviços de cosmetologia médica devido ao facto de o conceito “se ter tornado cada vez mais recorrente em Macau”. Mas esta não foi a única medida. “O desenvolvimento da actividade cosmética, em alguns casos, envolve elevados riscos médicos. Os SS, neste contexto, criaram um grupo de trabalho interno, para a investigação da regulação dos serviços de beleza relacionados com o processo médico, incluindo a qualificação de operadores, instalação e equipamentos no estabelecimento, avaliação de risco e processo de operação”, salientam, acrescentando que, se “for necessário pode ser considerada a apresentação de uma proposta de revisão, de modo a reforçar e regular as respectivas actividades, para impedir a ocorrência de infracções”. Na semana passada, a deputada Wong Kit Cheng, que já tem vindo a defender a inclusão deste tipo de medicina na Lei do Erro Médico, apontou que a legislação actualmente em vigor não obriga à realização de qualquer exame para o regime de credenciação de profissionais, fazendo com que os funcionários deste sector tenham níveis de experiência e qualidade divergentes. Para os SS, o apelo parte também para os residentes. “A cosmetologia médica não é uma especialidade médica. Geralmente uma operação cirúrgica simples pode ser realizada por um clínico geral. Porém, relativamente à operação cirúrgica num determinado local ou numa situação mais complicada, a mesma deve ser realizada por médicos especialistas, nomeadamente por médicos dentistas, dermatologistas, cirurgião plástico ou, oftalmologistas”, indica o organismo.