Manchete PolíticaSaúde | Profissionais estrangeiros só por convite Leonor Sá Machado - 16 Set 201516 Set 2015 Os profissionais de saúde não residentes só poderão exercer funções na RAEM mediante convite do Governo e apenas com uma licença máxima de três anos. O presente regime devia, para um jurista dos SS, ter sido “para ontem” [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Ficou ontem confirmado que as propostas do Governo para o Regime da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde deverá cortar as asas aos não residentes que pretendam exercer funções na área da Saúde no território, mesmo depois do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, ter referido que a RAEM sofria com a escassez de recursos humanos neste sector. Tal como o HM noticiou há dois dias, os profissionais não residentes não estão elegíveis para efectuar o exame, teste este obrigatório para a obtenção de uma licença. O intuito desta nova proposta, explicaram ontem o director dos Serviços de Saúde (SS), Lei Chin Ion, e a Secretária-geral Leung Pui San, é uniformizar o nível de qualificações exigidas nos sectores público e privado. À luz de algumas opiniões, tal poderá vir a dificultar a entrada dos profissionais no privado. De acordo com Leung, os estrangeiros a quem for atribuída a licença limitada terão que “adquirir muita experiência na área (…), ser especialista em determinada área” e a contratação “depende da necessidade de Macau”. Os profissionais já em exercício de funções podem descansar: embora tenham que actualizar os seus dados junto dos SS no prazo de um ano após aprovação do Regime, estão isentos da realização de novo exame e estágio. Por um serviço melhor Facto é que, pelo menos para Rui Amaral, jurista dos SS, uma legislação deste teor é necessária “para ontem”. Embora não haja ainda uma calendarização dos trabalhos ao nível desta proposta de lei, certo é que os SS querem que a sua aprovação aconteça “o mais rápido possível”. Entre os pontos que mais questões levantaram durante uma auscultação pública que ontem decorreu, estão a obrigatoriedade de programas de formação contínua, nomeadamente após aposentação. “Se me reformar do sector público como médico, mas quiser continuar actividade no privado, sou obrigado a fazer uma formação?”, questionou Fernando Gomes, profissional do Hospital Conde de S. Januário. “É estranho que a pessoa se esqueça de tudo”, ironizou. O médico discorda ainda da sugestão de estabelecer a multa máxima para sanções nas 50 mil patacas. “É muito baixo, cada ano podemos aumentar um pouco [o valor], de acordo com a inflação”, acrescentou. E tudo a modernização levou Segundo Rui Amaral, entre as mudanças mais relevantes deste novo documento está a criação de um regime de deveres e direitos e de sanções a atribuir aos profissionais que infringirem as regras. “[Uma das coisas mais importantes] é o regime disciplinar, que é uma coisa que não existia aqui”, informou o jurista, em declarações aos média. Rui Amaral falou ainda sobre a importância da avaliação de qualificações: os existentes, explica, “são de natureza parcelar, regulam apenas alguma parte da matéria relativa”, quer seja relativamente à actividade de farmacêutico, ou outros profissionais de saúde. “Neste momento, unifica-se tudo, aplica-se aos profissionais do sector público e privado”, acrescentou o jurista dos SS. Nova é ainda a abolição, para quem viu a sua licença suspensa – seja por opção própria ou da entidade patronal –, da realização de segundo exame e estágio. A presente versão da proposta apenas obriga à realização do CPD – sistema que avalia a progressão na carreira através do desenvolvimento contínuo profissional – para reingresso na profissão. O que vai e o que fica A proposta de lei determina a cessação de emissão de licenças para seis especialidades, incluindo Mestre de Medicina Tradicional Chinesa (MTC), Acunputurista e Massagista. A Secretária-geral do organismo justifica a abolição destas categorias pelo facto de parte destes profissionais terem obtido “as suas habilitações académicas somente através da forma do regime ancestral”, ou seja, sem um curso superior devidamente acreditado. No entanto, os profissionais que tenham já as suas licenças de uma destas três especialidades, poderão continuar a exercer. “Após a data de publicação da lei deixam de ser emitidas licenças (…), mantendo-se, contudo, válidas as licenças que até à data da publicação da lei tenham sido emitidas”, refere o documento de consulta. A proposta determina também a entrada de duas novas especialidades no regime de inscrição: farmacêutico de MTC e nutricionista. A presente consulta pública decorre até 15 do próximo mês.