PolíticaAnimais | Três anos de prisão contraria penas correctivas, diz especialista Flora Fong - 8 Jul 20158 Jul 2015 As penas em Macau são para corrigir e a vida de um animal não se pode comparar à humana. É a justificação de um especialista de Direito para que o Governo não aumente novamente a pena de prisão para maus tratos ou morte de animais para três anos [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]presidente honorário da Associação de Estudo de Direito Criminal de Macau, Zhao Guoqiang, considera que a pena máxima de prisão de um ano para quem maltrate ou mate animais “corresponde ao sistema actual da legislação penal de Macau”e diz que, caso esta se mantivesse em três anos – como sugeria a proposta de lei antes do Governo a alterar – poderia contrariar o intuito da aplicação das penas no território. “No âmbito do Direito, apenas os seres humanos usufruem direitos e liberdade, não existe conceito de direito de vida dos animais. As leis de protecção dos animais de outros países têm o mesmo valor que as relacionadas com os seres humanos, mas esse valor não pode ser medido de igual forma, porque há o prejuízo de saúde e da vida de homens”, explicou ao Jornal Ou Mun. O também professor da Faculdade de Direito da UM considera que a possibilidade de se definir esta nova pena de prisão até três anos pode “destruir o sistema de todas a lei penais”, isto é, não vai ao encontro da das leis aplicadas no território, na medida da “dureza” destas punições. “Macau é uma região de penas correctivas, não há pena de morte ou prisão perpétua. Os crimes contra a privacidade, honra, personalidade, entre outras, são de prisão de um ou dois anos. Caso seja determinada a pena de maus tratos de animais como pena de prisão de três anos, isto irá contrariar as políticas penais de Macau”, concluiu. Recorde-se que o Governo introduziu as penas de cadeia até três anos para quem infligir dor ou matar animais na proposta de Lei de Protecção dos Animais primeiramente entregue à Assembleia Legislativa, tendo como base as “ofensas simples à integridade física” e o “homicídio por negligência”. Depois, foi alterando a lei na especialidade, retirando quase todas as penas mais elevadas. Na opinião de Zhao, a ideia de deixar a pena de três anos é irracional porque os crimes de maus tratos a animais, ou a morte dos mesmos, deve estar contemplada apenas no valor de protecção de animais. “A autoridade não definiu de forma clara o problema legal na altura”, argumentou, considerando que a vida humana tem mais peso. Actualmente, ainda está a decorrer a discussão da Lei de Protecção de Animais na especialidade, a cargo da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa. Mesmo depois de cerca de três mil pessoas terem saído à rua numa manifestação organizada pela Associação de Protecção aos Animais Abandonados de Macau (AAPAM), no mês passado, contra a diminuição da pena, o também especialista de Direito considera inapropriado que a pena fique nos três anos. Zhao Guoqiang explicou ainda que apesar de a pena de prisão máxima ficar por um ano, quem tratar mal ou matar animais de outrem, pode ser acusado de dois crimes: um de maus tratos e morte do animal e o outro contra bens patrimoniais. Assim o infractor pode ser punido pelo crime mais grave, que será o crime contra bens patrimoniais, que poderá ter uma pena máxima de prisão até três anos, sugere.