Erro Médico | Proposto regime disciplinar e Comissão de Perícia do exterior

Um maior destaque no papel da Comissão de Perícia e a criação de um regime disciplinar que deverá ter funções como um Código Deontológico é o que pretende a 3.ª Comissão Permanente da AL, que vai fazer a sugestão ao Governo. A Lei do Erro Médico não deverá chegar este ano

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ma lei que dá trabalho. É assim que Cheang Chi Keong, presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, caracteriza o Regime Jurídico de Tratamento de Litígios decorrentes do Erro Médico. O presidente explicou que a Comissão vai propor a criação de um Regime Disciplinar que dite regras que os médicos devem cumprir, como uma espécie de Código Deontológico, que não existe em Macau.
“Vamos abordar com o Governo, para ver se é possível, no processo de reconhecimento profissional, pedir a criação de um regime disciplinar, que dite quais são os deveres disciplinares a cumprir pelos profissionais. (…) No caso de infracção desses deveres disciplinares pode então dar ao lugar ao cancelamento [da licença], por exemplo, pode até não ir à fase penal”, explicou Cheang Chi Keong.
No caso de existir uma infracção a este regime que dita as regras será então detectado “um problema a nível profissional”, ou seja, um incumprimento. “É preciso encontrar um ponto de equilíbrio”, argumentou o presidente, reforçando a necessidade de criar uma lei que proteja utentes e médicos.

Comissão de fora

Durante a reunião de ontem da Comissão que analisa a lei na especialidade, foi ainda analisado o acórdão sobre o caso do erro no diagnóstico de dois médicos do Kiang Wu que não foram condenados criminalmente. A Comissão “muito discutiu” o assunto e debruçou-se sobre os relatório de perícia.
“A intenção é, com a aprovação da proposta de lei, que em caso de erro médico seja apresentado um relatório feito pela Comissão de Perícia a criar para se saber e apurar as responsabilidades de cada parte”, explicou o presidente, adiantando que assim seria evitável ter que ir a tribunal. “Se a lei for aprovada, há ainda um centro de mediação e deixa de ser necessário ter que ir a tribunal, porque resolve-se rapidamente o problema em causa, porque as partes também não pretendem sujeitar-se a um longo processo de acção judicial. Para nós a questão do relatório de perícia é de facto uma matéria muitíssimo importante, como já várias vezes sublinhei”, argumenta.
Segundo explicou Cheang Chi Keong, esta comissão deve ser composta por membros do exterior, devido às ligações de proximidade – consequência de um território pequeno – entre as partes envolvidas.
“Deve ser uma perícia que envolva peritos fora do território para aprovar as responsabilidades, definindo se se trata de uma negligência ou se a responsabilidade não é imputável aos prestadores dos cuidados de saúde, etc”, explicou, justificando que “em Macau as pessoas são muito próximas e a composição da Comissão de Perícia deve ter uma composição mais adequada”. Muitas vezes, defendeu, as pessoas conhecem-se e só uma comissão com elementos do exterior poderá ser a solução viável.
Recorde-se que a proposta de lei actual congratula a existência de uma Comissão de Perícia que, no olhar da Comissão, “não está numa posição relevante”. Um atraso na preparação da lei está ainda prevista pela Comissão, pelo que o presidente assume que não há certezas da conclusão do trabalho até ao final do ano, conforme previsto anteriormente.

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