Rendas | Proposto limite máximo superior ao registado no mercado

O projecto de Lei do Arrendamento prevê que o limite das rendas seja fixado com base na inflação. Mas os deputados, autores do diploma, querem recorrer aos limites à cobrança de juros legais, de 29,5%. Na prática o aumento das rendas poderá ser superior ao registado no mercado em 2014

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s nove deputados que entregaram no hemiciclo o Regime Jurídico do Arrendamento previsto no Código Civil querem alterar a forma de fixação do limite dos aumentos das rendas. A proposta de lei prevê que esse limite seja fixado pelo Chefe do Executivo com base no Índice de Preços do Consumidor (IPC), inflação e na situação do mercado imobiliário, mas os deputados propõem que seja fixado com base nos limites aplicados à cobrança dos juros legais. O Código Civil determina que “o montante da sanção não poderá ser superior ao triplo dos juros legais”, o que perfaz 29,25%.
Na prática, isso irá tornar possíveis aumentos de renda acima dos registados no mercado imobiliário em 2014, cujo aumento foi de 25,4%. O deputado Chean Chi Keong, que preside à 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) encarregue de analisar o diploma, deu respostas vagas quando questionado pelos jornalistas e até usou exemplos hoteleiros.
“É difícil de explicar, é apenas uma proposta e não está nada firmado. É como quando uma pessoa vai a um restaurante, pode escolher um rissol ou uma bifana. É difícil saber agora qual será a melhor solução. O IPC tem as suas vantagens e desvantagens. Foi fixado um limite, a taxa de actualização [das rendas] não pode ultrapassar esse limite. Portanto é de considerar essa solução.” O deputado garantiu que não vão existir contradições entre este limite e a taxa de inflação, actualmente situada em 4,21%, um princípio citado aquando da aprovação da lei na generalidade.
O parecer dos juristas da AL, citado numa notícia do HM do passado dia 20, já sugeria o uso de mais dados para além do IPC para fixar o limite dos aumentos das rendas, tais como dados estatísticos dos Serviços de Finanças, mas nada falava do recurso aos limites dos juros legais.
“Não queremos, com a proposta da usura, fazer uma cópia total (do artigo do Código Civil na proposta de lei), mas o aumento de renda não poderá ultrapassar os 29,5%. Esse vai ser o limite por forma a evitar que haja aumentos de 50 ou 60%”, apontou Cheang Chi Keong.
O deputado disse ainda que “não se afasta a hipótese de haver diferentes mecanismos a serem aplicados em espaços residenciais e comerciais, mas tudo será de acordo com o interesse da economia. Temos de encontrar um ponto de equilíbrio”.

Parecer desconhecido

Esta foi a primeira reunião tornada pública pelo hemiciclo, mas a semana passada os deputados já tinham reunido para analisar o parecer dos juristas da AL que fala de “pressões” que este diploma pode trazer à Lei Básica, por se tratar da criação de uma lei avulsa do arrendamento que mexe com o Código Civil.
Cheang Chi Keong garantiu que desconhece o parecer ao qual o HM teve acesso. “O projecto de lei está de acordo com o Regimento da AL, porque foi aprovado. Peço-lhe leia o regimento. Há pessoas que dizem que viola isto ou aquilo, até agora não nos deparamos com uma situação semelhante. Não foi abordada essa questão.”
Quanto à ausência de parecer por parte da Associação dos Advogados de Macau (AAM), o deputado garantiu que “não existe obrigatoriedade por parte da AAM para submeter esse parecer”. “Vamos pedir as razões porque, até ao momento, não nos foi submetido esse parecer, o qual iria servir como instrumento de referência.”
A próxima reunião, ocorrida a 3 de Maio, servirá para analisar a criação de uma comissão de arbitragem apenas para o arrendamento. Cheang Chi Keong garantiu que o objectivo é aprovar esta lei na especialidade até ao fim desta sessão legislativa.

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