Telecomunicações | Oferta de pacotes integrados dependente das operadoras após nova lei

O Governo está a auscultar o sector das telecomunicações sobre o novo regime que abre a porta à oferta de pacotes de serviços integrados. Após aprovado e cumprido um período de transição, a bola fica do lado das operadoras

 

[dropcap]A[/dropcap]oferta de pacotes integrados de serviços, como o ‘triple-play’ (televisão, telefone e Internet) está mais perto de ser uma realidade. Isto porque após a entrada em vigor da nova lei, que abre a porta a essa possibilidade, e volvido um período de transição de meio ano, ficará única e exclusivamente dependente da iniciativa das operadoras.

A garantia foi dada ontem pela directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Derby Lau, durante uma conferência de imprensa para dar a conhecer os principais pontos do Regime de Convergência de Redes e Serviços de Telecomunicações, sob consulta junto do sector até ao próximo dia 4.

Após a recolha de opiniões, o documento vai dar lugar a uma proposta de lei – que o Governo espera submeter à Assembleia Legislativa ainda este ano –, prevendo um período de transição de “seis meses”. Depois da entrada em vigor do novo regime, a oferta de serviços integrados vai depender apenas da vontade das operadoras. “O Governo criou a plataforma” e um “ambiente saudável jurídica e tecnicamente”, mas “tudo dependerá da vontade das operadoras de quererem avançar”, explicou a chefe funcional dos assuntos jurídicos da área de telecomunicações, Fátima Oliveira. “As operadoras podem optar por transitar ou por manter as actuais licenças até ao fim da validade” das mesmas, complementou.

Dois tipos de licença

À luz do novo regime, vão ser atribuídos dois tipos de licenças: a de rede, (com a validade de 15 anos) e a de prestação de serviços (com um prazo de oito), ambas passíveis de renovação por iguais períodos. Essas licenças vão passar a ser concedidas mediante pedido, ao invés de concurso. “No início, de acordo com a situação de Macau e para garantir a transição e a concorrência, vamos receber pedidos”, indicou a directora dos Correios e Telecomunicações, esclarecendo que uma mesma operadora pode requerer ambos os tipos, ou seja, ser, na prática, o grossista e o retalhista.

“De modo a amadurecer e consolidar o mercado “, os novos pedidos para a atribuição das licenças de rede e de serviços serão admitidos apenas “após um “determinado período” depois da entrada em vigor da nova lei que, à luz da “ideia preliminar” do Governo”, será de dois anos.
O número de licenças a atribuir continua em aberto. “Em termos legais, não vamos limitar, tudo depende de quantas operadoras o mercado pode receber”, explicou Derby Lau.

O novo regime incentiva a partilha e acesso a infra-estruturas, dado que os prestadores de serviços podem cooperar com os operadores de rede para “desenvolver novos serviços individuais de telecomunicações ou serviços em pacotes”. Algo que, como sublinhou, não só “permite reduzir o investimento”, como se traduz “em menos incómodo para a população”, devido às obras. Com efeito, “enquanto não há concorrência plena no mercado”, serão impostas “obrigações específicas” a empresas que “considerem deter um poder de mercado significativo”.

Tal será avaliado com base em critérios como as contas da empresa ou o efeito ou influência relativamente às demais, podendo o regulador intervir no caso de as operadoras não chegarem a acordo, esclareceu a mesma responsável.

Sanções revistas

Outro ponto-chave é a protecção dos direitos e interesses dos utilizadores, com Derby Lau a destacar que as empresas de telecomunicações devem criar “mecanismos de compensação” caso ocorra um incidente que afecte significativamente os serviços. Além disso, os valores das multas para infracções vão ser revistos em alta, com a penalização máxima a duplicar de 1 milhão para 2 milhões de patacas, sendo ainda introduzidas sanções pecuniárias compulsórias.

O novo regime, que irá substituir a actual Lei de Bases das Telecomunicações, em vigor desde 2001, tem por base o princípio da “neutralidade técnica”, permitindo que um único diploma regule todo o tipo de tecnologias, ao contrário do que sucede actualmente. “Neste momento, o regime está fragmentado consoante a tecnologia utilizada”, como 2G, 3G ou 4G, por exemplo, pelo que “o que se pretende é ter duas grandes licenças não consoante a tecnologia, que vai ser livre ou neutra, dado que as operadoras vão poder utilizar as que entenderem”, sintetizou Fátima Oliveira, realçando que se confere então às operadoras “a liberdade de prestarem serviços individuais ou em pacotes”.

Além da conferência de imprensa, os Correios e Telecomunicações realizaram ontem duas sessões de esclarecimento sobre o Regime de Convergência de Telecomunicações. A primeira destinada a associações profissionais, entidades académicas e públicas e a segunda dirigida ao sector das telecomunicações propriamente dito. O documento de consulta foi enviado a 31 de Janeiro às operadoras, que ainda não se pronunciaram formalmente, indicou Derby Lau. Porém, a responsável recordou que houve reuniões no passado sobre o futuro do mercado das telecomunicações.

 

Grande Baía sem dados móveis

A directora dos Correios e Telecomunicações, Derby Lau, descartou ontem a possibilidade de eliminar os custos do uso de dados móveis na Grande Baía, argumentando que existem já planos e serviços partilhados. “Podemos ver que os preços são mais baixos que no passado, mas penso que cancelar totalmente vai prejudicar as operadoras”, afirmou.

Interesse no 5G

O novo Regime de Convergência de Redes e Serviços de Telecomunicações vai permitir o desenvolvimento da rede 5G, sendo que, até ao momento, apenas a CTM entregou um pedido formal, após ter iniciado testes, no Verão passado, para o lançamento da quinta geração de internet móvel em Macau, que estima poder concretizar em 2020. No entanto, há pelo menos mais uma operadora que manifestou esse interesse à entidade reguladora. Em causa a China Telecom, adiantou a directora dos Correios e Telecomunicações.

20 Fev 2019