Costa Nunes | Educadora e psicóloga com funções suspensas

[dropcap style-‘circle’] U [/dropcap] ma educadora e a psicóloga do jardim de infância D. José da Costa Nunes estão com as suas funções suspensas. A informação consta de um comunicado enviado aos pais daquela instituição acerca do relatório que seguiu para a DSEJ.
O jardim de infância D. José da Costa Nunes entregou na quinta-feira o relatório relativo aos casos de alegado abuso sexual à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) e, para já, uma educadora e a psicóloga daquela escola estão com as suas funções supensas.
De acordo com o canal de rádio da TDM, a suspensão consta de um comunicado enviado pela Associação Promotora da Instrução dos Macaenses (APIM) aos pais e encarregados de educação do jardim de infância, a que a Rádio Macau teve acesso. Trata-se de uma comunicação que resume os principais pontos do relatório enviado pela instituição à DSEJ sobre o caso de alegados abusos sexuais por parte de um servente a várias crianças que frequentam a instituição.
As suspensões da educadora e da psicóloga foram decididas no momento em que o relatório foi entregue à DSEJ. De acordo com a APIM, a educadora de infância apenas transmitiu à direcção da escola as suspeitas em relação ao funcionário dois meses depois de essas suspeitas terem sido transmitidas, em primeira mão, pelos pais.
Essa informação foi transmitida à direcção da escola a 24 de Abril de 2018, durante uma reunião que se destinava a “discutir assuntos pedagógicos da turma em questão”. A docente em causa relatou à directora da escola “pela primeira vez parcialmente a conversa passada com pais”, referindo-se aos alegados abusos sexuais.

Informação “insuficiente”

A APIM alega que, nessa altura, havia ainda “pouca informação sobre o caso relatado e a convicção de que a informação que existia não tinha sido valorizada pelos próprios pais, que preferiram agir com discrição”, refere a mesma fonte.
Ainda assim, alega-se que a directora tentou determinar a veracidade das suspeitas, “tendo aumentado a frequência das visitas às salas e determinado um prazo para revisitar a questão com a educadora, caso não surgissem entretanto indícios que justificassem elevar a questão”, refere-se na comunicação a que a Rádio Macau teve acesso.
“A razão dada para esta cautela no procedimento prendeu-se com a sensibilidade da natureza das referências que, tratadas de forma precipitada, poderiam ser detrimentais para as crianças, para o pessoal escolar e causar também o desagrado dos encarregados de educação, caso efectivamente estes não valorizassem ou vissem mérito nessas mesmas diligências”, aponta a instituição.
A 8 de Maio, refere-se na comunicação, a directora é informada de um novo caso e, por fim, informa a APIM do sucedido que, tal como alguns encarregados de educação, “procederam à formalização de queixas-crime”. Foi então que o funcionário em causa foi suspenso e impedido de voltar ao jardim de infância.

21 Mai 2018

Agente que pendurou bandeira ao contrário vai cumprir suspensão

Um agente que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário pretendia congelar a suspensão de 80 dias a que foi sujeito, mas o Tribunal de Última Instância negou-lhe a intenção

 

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) recusou a providência cautelar de um agente alfandegário que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário, a 21 de Abril do ano passado, no Terminal de Coloane. O agente dos Serviços de Alfândega (SA) foi suspendo durante 80 dias e pretendia que o castigo fosse congelado até que os tribunais, num outro caso, decidam sobre a justiça da suspensão.

O acórdão do TUI vem confirmar a primeira decisão tomada sobre esta providência cautelar, que já tinha sido negada, no início de Janeiro, pelo Tribunal de Segunda Instância.

No recurso da primeira decisão, a defesa do agente considerou que o congelamento da suspensão não resulta “numa grave lesão do interesse público”. Porém, o argumento não convenceu os juízes do TUI, que sublinham que as consequências da alegada acção do agente tiveram repercussões fora do foro interno dos serviços.

“De facto, o acto em causa, publicitado na internet, foi fortemente criticado e censurado pela opinião pública, que é o facto notório, e a imagem, a dignidade e o prestígio dos Serviços de Alfândega foram consequentemente postos em questão”, é justificado.

“Tendo ainda em consideração o interesse público concretamente prosseguido por acto disciplinar punitivo, de corrigir e prevenir […] não se nos afigura que,no caso ora em apreciação, a suspensão de eficácia do acto punitivo não determine uma lesão grave do interesse público concretamente prosseguido pelo mesmo acto”, é acrescentado.

 

Razão parcial

O outro argumento apresentado pela defesa apontava o dedo ao TSI por não ter analisado se o impacto da suspensão para o agente seria “desproporcionadamente superior” aos prejuízos para o interesse público.

Neste ponto, o TUI deu razão à defesa, mas recusou enviar de novo o processo para o TSI por considerar que “nos processos urgentes” o tribunal deve decidir, “em vez de mandar baixar o processo para que o tribunal recorrido some decisão”.
Sobre o impacto para a sua vida, o agente argumentou que com a suspensão a sua família ficava sem o “único rendimento” do agregado. O membro dos SA justificou ainda que o seu pai está doente e que precisa do salário para pagar os tratamentos. No entanto, os juízes não acreditaram na versão do agente.

O TUI explicou que além de atestados médicos, não foram apresentadas despesas em relação à condição do pai e que através dos documentos apresentados concluiu que “além do seu salário, o recorrente teve outros rendimentos, já que se registaram vários depósitos bancários [ao longo de Dezembro de 2017], com valor superior a dez mil [patacas] cada”.

13 Mar 2018