Reolian | RAEM absolvida de pagamento de indemnização

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão à RAEM no caso do ajustamento de tarifas que colocou nos tribunais o Governo contra a Reolian, antiga empresa de autocarros que abriu falência. Segundo o acórdão, a Reolian exigia à RAEM o pagamento de uma indemnização no valor de 39.9 milhões de patacas pela diferença entre os valores acordados no contrato de prestação de serviços e os novos valores de tarifas fixados pelo despacho do então Chefe do Executivo, Chui Sai On.

O caso remonta a 26 de Julho de 2012, quando o Governo reuniu com representantes das três empresas de autocarros, TCM, Transmac e Reolian, a exigir uma melhoria dos serviços prestados para poder actualizar as tarifas, após várias críticas da sociedade sobre o mau funcionamento dos serviços. Apenas a Reolian não correspondeu aos critérios exigidos pelo Governo, não tendo sido alvo de uma actualização de tarifas.

O acórdão do TUI destaca que, à data, “existiam ainda vários casos punitivos associados à sociedade que se encontravam em fase de acompanhamento”, além de que “se registava ainda um grande défice do nível dos serviços prestados” pela Reolian.

Da indiferença

O TUI entende que a Reolian, após a reunião do Executivo com os representantes das três empresas de autocarros, fez “‘tábua rasa’ e descaso absoluto do acordado”. “Na verdade, depois da recorrida [Reolian] não ter conseguido satisfazer as exigências de melhoria do nível de serviços que lhe foram impostas pela RAEM é que propôs uma acção no Tribunal Administrativo, reclamando o cumprimento, pelo Governo, da actualização dos preços unitários antes acordada”, destaca o TUI. Desta forma, a Reolian “pretendeu restaurar a sua posição jurídica, agindo em claro e manifesto ‘abuso de direito’”.

11 Ago 2022

Autocarros | TSI dá razão à Reolian sobre caso das tarifas 

O Tribunal Administrativo terá de julgar novamente o caso em que a Reolian exige cerca de 40 milhões de patacas ao Governo relativas ao pedido de actualização de tarifas no período entre 2012 e 2013

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) entende que o Tribunal Administrativo (TA) deve julgar novamente o caso que opõe a Reolian, antiga concessionária de autocarros, e o Governo, relativamente ao pagamento de facturas emitidas entre 12 de Junho de 2012 e 31 de Maio de 2013 “relativas ao valor da diferença entre o preço global calculado com base nos preços unitários inicialmente constantes do ‘Contrato do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros de Macau’ e o preço global calculado com base nos preços unitários definidos no despacho de 12 de Junho de 2012 do Chefe do Executivo”. Esta diferença é de 39.960 milhões de patacas.

A Reolian exige ainda ao Governo o pagamento pelos serviços de transportes colectivos rodoviários de passageiros prestados nos termos desse despacho, com efeitos a partir de 12 de Junho de 2012. Nessa data, o então Chefe do Executivo, Chui Sai On, autorizou os pedidos de ajustamento dos preços dos serviços de autocarros formulados pela Reolian, TCM (Sociedade de Transportes Colectivos de Macau) e Transmac.

No entanto, à época, houve várias críticas da população face a este aumento, dada a má qualidade do serviço de autocarros. “Face a essa situação, [e] pela instrução verbal dirigida ao secretário para os Transportes e Obras Públicas [Lau Si Io], o Chefe do Executivo determinou a revisão do processo de ajustamento de tarefas no sentido de assegurar o melhoramento da qualidade dos serviços.”

Em Janeiro de 2013, “tendo em conta as medidas de melhoramento adoptadas pela Transmac e Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, [estas empresas] atingiram os resultados esperados e satisfizeram as exigências do Governo”, o que levou o Executivo a reiniciar o processo de ajustamento das tarifas.

No entanto, no caso da Reolian, as contas foram feitas de forma diferente. Como a empresa “ainda tinha diversos processos sancionatórios em curso e os seus serviços não possuíam o nível exigido”, “não foi ajustada a taxa de serviço para a prestação dos serviços de autocarros pela Reolian”, isto em Abril de 2013. O Governo apenas autorizou “o aumento das despesas relativas à taxa de serviço para a prestação dos serviços de autocarros pela Transmac e Sociedade de Transportes Colectivos de Macau segundo o preço unitário da taxa de serviço aprovado”.

Uma ilegalidade

O TA entendeu que, como a Reolian não fez qualquer pedido de impugnação ou reclamação desta decisão no prazo de 10 dias, isso significou que aceitou a decisão do Executivo. No entanto, o TSI veio agora contestar esta posição.

Além disso, o TSI entende que a instrução verbal feita por Chui Sai On a Lau Si Io, bem como a ordem dada por este a Wong Wan, não podem ser considerados actos administrativos, pelo que são “juridicamente inexistentes”, além de “não revestirem minimamente a forma legal”.

7 Mai 2021