Forças de segurança | Remuneração suplementar decidida pelo Chefe do Executivo

Está divulgada a proposta de alteração à lei que define as remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. O cálculo muda, mas o valor ainda não é conhecido: é para ser decidido pelo Chefe do Executivo

 

[dropcap]J[/dropcap]á foi admitida na Assembleia Legislativa a proposta de alteração à lei que define as remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. Uma das principais mudanças é que passa a ser o Chefe do Executivo a fixar o valor da remuneração complementar para o pessoal em regime de disponibilidade permanente que seja chamado a trabalhar mais de 44 horas semanais.

Quando a duração do trabalho semanal não for superior a 44 horas, o cálculo muda e tem como base uma média mensal: “faz-se a partir da divisão do total de horas de trabalho mensal pelo número de dias úteis de trabalho nesse mesmo mês, multiplicado por cinco dias úteis de trabalho semanal”.

A remuneração suplementar vai aplicar-se ao pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, da carreira alfandegária dos Serviços de Alfândega, do Corpo de Guardas Prisionais e dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros. Assim, é proposta a revogação de vários regulamentos administrativos e ordens executivas referentes à remuneração suplementar mensal de pessoal destes organismos, nos casos em que actualmente é correspondente ao índice 100 da tabela indiciária dos funcionários públicos. O Governo quer também que o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais deixe de ter um horário de 45 horas de serviço semanal.

A atribuição das remunerações acessórias é fundamentada “na especialidade, na disponibilidade permanente, na penosidade e no risco agravado inerente a determinadas valências operacionais”, pode ler-se na proposta.

Sem limites

José Pereira Coutinho considera que ao nível dos direitos dos trabalhadores a lógica “está mal”. Em causa está a possibilidade de serem ultrapassadas 44 horas de trabalho semanais. Apontando que há quem trabalhe mais de 70 horas por semana, o deputado observou que “fica tudo prejudicado” com o “desgaste físico e a falta de convívio familiar”. “Deve haver um limite, e mesmo para se atingir esse limite deve depender-se de autorização prévia do Chefe do Executivo para o exercício desses trabalhos”, defendeu.

Recentemente já houve polémica em torno do tempo de descanso dos trabalhadores das forças de segurança. Recorde-se que num debate das Linhas de Acção Governativa o secretário para a Segurança rejeitou o pedido de Sulu Sou para se definir um tecto máximo de horas extraordinárias a estes trabalhadores. E acusou-o de tentar angariar votos, levando o deputado a abandonar a sessão em protesto.

20 Mai 2020