Regime do Ensino Superior concluído este mês, apesar das LAG

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] análise do Regime do Ensino Superior deverá ficar concluída ainda este mês. A garantia foi dada ontem pelo deputado Chan Chak Mo, que preside à 2a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), responsável pela análise do diploma na especialidade.

“Não há qualquer problema por ser no mesmo mês da apresentação das Linhas de Acção Governativa (LAG), já que poderemos reunir durante a manhã e poderemos encerrar a discussão. Com apenas mais uma ou duas reuniões poderemos concluir a análise”, explicou.

A reunião de ontem serviu para analisar as mudanças feitas pelo Governo ao articulado, tratando-se de “alterações significativas” ao nível da definição do acesso ao ensino superior e realização de matriculas, entre outras áreas. Foram introduzidas mais dez definições, sendo que o Governo “decidiu eliminar a finalidade de investigação e ensino (nos cursos de mestrado e doutoramento). Tudo vai depender da aprovação do Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES), porque o diploma vai deixar de prever esses casos”, rematou Chan Chak Mo.

O diploma, que prevê mais autonomia para as instituições de ensino superior, foi aprovado na generalidade em Fevereiro do ano passado, após terem passado vários anos até existir uma decisão quanto à revisão da lei em causa. A título de exemplo, outra das mudanças projectadas prende-se com a possibilidade de o Instituto Politécnico de Macau (IPM) poder leccionar mestrados e doutoramentos, ao contrário do que acontece actualmente.

9 Nov 2016

Sanções no ensino superior só para privadas

[dropcap style=’circle’]S[/dropcap]anções? Só para privadas. Quem o diz é Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que está a analisar, na especialidade, a proposta de Lei para o Ensino Superior. Quando questionado sobre a aplicação do Regime Sancionatório, definido no artigo 53º do articulado, o deputado diz que as sanções podem ir até um milhão e meio de patacas, mas não são para todos.
“As sanções são só para as privadas (…) As públicas não vale a pena porque o dinheiro também é público”, justificou o presidente da Comissão.
O que acontecerá é que as instituições de ensino público serão submetidas a um processo disciplinar em caso de violação da lei, sendo que o castigo máximo será “a demissão do reitor”, exemplificou.
Define a lei que é o Chefe do Executivo, Chui Sai On, o responsável pela aplicação das sanções previstas na lei, mas considera a Comissão ser necessário que o Governo “elabore um documento para sabermos em que situações se aplicam estas sanções”.

Fim aos erros

Durante a reunião de ontem foi ainda discutido o artigo que define o encerramento compulsivo das instituições. Chan Chak Mo cita a lei indicando que serão alvo de encerramento escolas ou cursos que manifestem degradação pedagógica ou de grave violação da lei.
“Pode o Chefe do Executivo, por decisão fundamentada, através de ordem executiva, determinar o encerramento compulsivo da instituição ou dos cursos por esta ministrado”, pode ler-se na proposta.
Chan Chak Mo explicou aos jornalistas que estas situações são raras, mas em caso de acontecer cabe ao Governo garantir a continuidade dos estudos aos alunos em causa. Os alunos podem ser transferidos para outras instituições de ensino, ou pode ser “contratado alguém para gerir até que os alunos terminem o curso”. Casos os docentes, por alguma razão, desistirem também de leccionar serão substituídos ou os alunos transferidos.
Apesar de Chan Chak Mo, no mês passado, ter admitido que a análise desta lei iria arrastar-se até 2017, é possível que aconteça mais cedo. “Segundo este andamento, já estamos no artigo 53, só nos faltam sete artigos. (…) depois o Governo vai-nos entregar uma versão alternativa (…) não sei quando é que vai conseguir entregar o novo texto de trabalho para podermos apreciar”, explicou adiantando que se o texto for elaborado de forma correcta então a Comissão demorará menos tempo na apreciação. No entanto, não é possível saber se este trabalho estará concluído até ao fim desta sessão legislativa.

20 Mai 2016

Ensino Superior | Estágios vão existir, mas remuneração só para residentes

A proposta de Lei para o Ensino Superior define a realização de estágios, dependendo da opção curricular de cada curso, mas nada diz relativamente a remunerações ou duração. O Governo explica que depende do plano curricular, mas uma coisa é certa: estudantes não residentes não podem receber pelo trabalho
A análise à proposta de Lei para o Ensino Superior continua a ferro e fogo. Desta vez, na tarde de ontem, a 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) debateu a participação dos alunos em actividades académicas, a realização dos estágios e a matrícula e inscrição nos cursos. Mas, apesar do debate há perguntas que continuam sem respostas.
“Não falámos sobre isso, não questionamos o Governo sobre isso”, começou por explicar Chan Chak Mo, deputado e presidente da Comissão, quando questionado sobre a duração e remuneração dos estágios.
O artigo referente aos estágios apenas define que as entidades de ensino superior devem assegurar a realização destes “em condições de higiene e segurança”. Não podem ainda ser cobrados, aos estudantes, quaisquer despesas adicionais pela realização do estágio.

Pagar ou não pagar

Questionado sobre as possíveis remunerações, Chan Chak Mo respondeu um “não sei”. O presidente da Comissão indicou que esses assuntos não foram discutidos durante a reunião, sendo que vai ser seguida a Lei Laboral.
Da lado do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), a situação é também afastada. “Se um estagiário pode ser pago ou não, não é matéria a ser tratada neste projecto de lei”, explicou Sou Chio Fai, coordenador do organismo. “Tudo isto depende. Se for um aluno local, de Macau, [a remuneração] do estágio dependerá da vontade da empresa (…) Se o aluno não for local, então quer dizer, todas as pessoas têm de cumprir a lei”, adiantou.
A Lei Laboral é clara: além de não contemplar a questão dos estágios, define que qualquer trabalhador tem de ser remunerado, desde que esteja legal no território. Os estudantes de fora têm permissão de permanência para estudar cá, mas não para trabalhar.
“Quando [alguém] está a trabalhar aqui em Macau e recebe um salário e não tem a qualidade de trabalhador, então é uma violação à lei”, esclareceu Chan Chak Mo, acrescentando que “um trabalhador de fora, sem cota e sem [Blue Card] que está a receber um salário é um trabalhador ilegal”.
Relativamente à duração dos estágios, o Governo explicou que tudo dependerá dos planos curriculares de cada curso. Planos estes, explica Sou Chio Fai, que terão de ser aprovados “por agências especialistas do exterior”. “Por acaso não temos o curso de Medicina, mas esse curso tem mais horas de estágio do que outro curso, como por exemplo, Comunicação Social”, explicou.

Desistências finais

A Comissão discutiu ainda o artigo que se refere à matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior. Quando questionado sobre a possibilidade de congelamento de matrícula, Chan Chak Mo afastou a hipótese. “Se interromper o curso por um longo período de tempo, quando quiser voltar os seus conhecimentos já não estão actualizados, sem conseguir acompanhar a evolução do tempo”, argumentou, defendendo a tese proposta pela lei, de suspensão definitiva da matrícula.

6 Mai 2016