Deputados prontos para aprovar lei de fusão de fundos educativos

A 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa terminou a discussão das alterações ao Regime de Ensino Superior, que vai fundir os Fundo do Ensino Superior, Fundo de Desenvolvimento Educativo e o Fundo de Acção Social Escolar. O parecer dos deputados foi assinado ontem, depois de mais uma reunião para discutir as alterações propostas.

“A comissão concordou com o objectivo da legislação, ou seja, a integração destes três fundos na área educativa,” afirmou Vong Hin Fai, presidente da comissão.

Por outro lado, o deputado reconheceu que até ontem ainda não tinha sido revelado o futuro nome do fundo. Só mais tarde a denominação vai ser apresentada à população. A questão deverá ser dada a conhecer através de regulamento administrativo. Todavia, o presidente da comissão garantiu que o futuro conteúdo dos regulamentos já mereceu a análise dos legisladores, no seio da discussão da comissão.

“Os trabalhos sobre os regulamentos administrativos relevantes estão a decorrer, o que sugere que a proposta vai entrar em vigor a 1 de Junho”, explicou o presidente da comissão sobre o andamento dos trabalhos. “Esse prazo dá ao Governo um período de 60 a 90 dias para elaborar os regulamentos administrativos”, acrescentou.
Antes da lei entrar em vigor ainda tem de ser votada na especialidade, artigo a artigo, no Plenário.

Supervisão crucial

Sobre a análise ao diploma, Vong Hin Fai realçou que o aspecto da supervisão dos fundos foi o que mais atenção recebeu.

Outro dos pontos a suscitar debate, foi o facto de a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau ficar de fora dos regulamentos que se aplicam ao ensino superior. Porém, o Governo justificou que esta diferença reside no facto de a escola estar sob a tutela do secretário para a Segurança.

Além disso, a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau tem uma estrutura, organização, financiamento definidos por regulamentos diferentes das demais instituições de ensino superior. Segundo Vong, a explicação do Executivo foi “bem aceite” pelos deputados.

17 Fev 2022

AL | Regime do Ensino Superior aprovado na especialidade 

Macau passou a ter um regime legal que regulamenta o ensino superior, depois da aprovação da proposta de lei na especialidade em plenário da Assembleia Legislativa. A prescrição de matrícula, a avaliação de instituições e cursos, e o fundo do ensino superior foram as matérias que suscitaram mais dúvidas entre os deputados

[dropcap style≠’circle’]”A[/dropcap] aprovação desta lei é um marco.” Assim começou a declaração de intenção de voto de Gabriel Tong. O secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, congratulou os deputados pela aprovação da lei depois de uma esgrima argumentativa na especialidade que se arrastou ao longo de 38 reuniões.

Um dos primeiros assuntos que levantou questões foi a figura jurídica da prescrição de matrículas de alunos que não concluam os seus estudos dentro de um prazo definido. Mak Soi Kun entende que esta limitação não vai de encontro à política de formação de talentos, como tal pediu a votação do artigo respectivo em separado.

Alexis Tam começou por argumentar que esta medida não se verifica apenas em Macau, sendo comum em todo o mundo como forma de garantir que os recursos são investidos de forma eficiente. O secretário recordou que esta já havia sido uma questão amplamente discutida na comissão permanente aquando da discussão na especialidade da proposta de lei.

O deputado Gabriel Tong tomou a palavra para opinar que não vê no regime de prescrição qualquer objectivo de limitar a acção dos alunos.

Outro dos capítulos que levantaram dúvidas dos deputados foi a forma como as instituições de ensino e cursos vão ser avaliados. Sou Chio Fai, coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES) explica que as medidas têm como objectivo garantir a qualidade do ensino. O coordenador explicou que esta plataforma de avaliação permite uma maior competitividade e promove as boas práticas educativas.

Igualmente, os cursos novos precisam de acreditação, reconhecimento de mérito académico que garanta ensino de qualidade.

No aspecto da avaliação, Au Kam San manifestou a opinião de que as normas de avaliação são demasiado abstractas.

Fundos e mundos

Ainda no âmbito da avaliação, Pereira Coutinho argumenta que as normas que regem este mecanismo não são explícitas. “Quem faz a avaliação, uma entidade pública, ou privada?”, interrogou.

Já Mak Soi Kun recordou ao hemiciclo os casos de corrupção nas fiscalizações que aconteceram na ponte em Y e no escândalo dos falsos exames às emissões de gases poluentes nos automóveis do grupo Volkswagen. O tribuno demonstrou preocupação pela possibilidade de ser contratada uma empresa de fiscalização que falsifique resultados.

Alexis Tam tranquilizou os deputados reforçando a ideia de que a avaliação das instituições de ensino é um garante de qualidade. O secretário adiantou que não será o GAES a tratar desse assunto, que não haverá auto-avaliação e que serão convidadas instituições estrangeiras, europeias, norte-americanas para proceder à apreciação.

No que diz respeito ao financiamento, Pereira Coutinho levantou algumas dúvidas, nomeadamente no que toca ao ensino superior privado. Nesse sentido, o deputado considera que o Fundo do Ensino Superior deve respeitar princípios de equidade e transparência. Uma das questões mais sensíveis levantadas pelo português foi como evitar duplo financiamento de instituições privadas.

Alexis Tam explicou que vai caber ao GAES a gestão deste mecanismo público de financiamento e que os polos de ensino superior privado vão receber menos através do Fundo do Ensino Superior, uma vez que já recebem através da Fundação Macau e do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e Tecnologia. O secretário para os Assuntos Sociais e Culturais garante que o GAES terá “uma boa comunicação com a Fundação Macau” para evitar duplos financiamentos.

Outra questão é a necessidade de reformulação do GAES que este diploma levanta. Alexis Tam anunciou que já “existe uma lei orgânica preparada para munir o futuro gabinete de competências para assumir mais funções”. As novas missões do GAES vão além da monitorização das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, vão também acompanhar os trabalhos de avaliação e acreditação, além da gestão do Fundo do Ensino Superior.

28 Jul 2017

Ensino superior | Lei não explicita regras para cursos no exterior

O novo regime do ensino superior não determina as directrizes para a abertura de cursos no exterior por parte das instituições de ensino superior locais, algo que o jurista António Katchi contesta, alertando para a questão da liberdade académica

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo não criou regras específicas na nova lei do ensino superior para a abertura de cursos no estrangeiro por parte de universidades locais, mesmo depois do Comissariado da Auditoria (CA) ter alertado para a questão legal da criação do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai.

O parecer jurídico relativo à análise do regime do ensino superior, por parte dos deputados da Assembleia Legislativa (AL), recorda esse exemplo. Na prática, todos os cursos terão de receber o aval do Governo, sem que haja regras concretas quanto às diferenças entre jurisdições.

O problema foi levantado pela própria comissão da AL. “Obrigar a presente lei a ser aplicável no exterior não iria dificultar ainda mais as instituições do ensino superior locais a ministrarem cursos no exterior? Se o âmbito de aplicação da presente lei for estendido ao exterior, então o proponente terá de ponderar, seriamente, como vai resolver eventuais conflitos entre os sistemas jurídicos local e estrangeiro.”

O Executivo “pensou numa solução prática”. Todas as instituições locais, sejam privadas ou públicas que “pretendam ministrar cursos no exterior, terão de apresentar, primeiro, um pedido ao Governo, a fim de deixar que o Governo saiba onde é que a instituição requerente pretende ministrar os cursos”.

Caberá às instituições “observar os mesmos procedimentos previstos pela proposta de lei para a realização dos cursos”. Além disso, o Executivo prometeu “delegar ou destacar equipas para essas instituições, a fim de procederem a uma avaliação in loco”.

E a liberdade académica?

Na visão do jurista António Katchi, o novo regime jurídico do ensino superior deveria conter regras mais específicas. “É óbvio que a realização de cursos no exterior por parte de instituições de Macau coloca esses cursos sob a alçada de dois ordenamentos jurídicos e de duas jurisdições, sendo impossível Macau impor a priori a aplicação exclusiva do seu próprio direito”, referiu ao HM.

“Seria preferível a lei estabelecer algum enquadramento normativo para estas actividades, pois o mero facto de o Governo as ter de autorizar não é suficiente. É preciso definir regras mínimas que orientem o Governo na sua decisão”, defendeu António Katchi, que alerta ainda para a questão da manutenção do princípio da liberdade académica, contido no segundo sistema.

“A lei deveria cingir-se a estabelecer as condições que, do ponto de vista do próprio direito de Macau, se reputassem essenciais. Uma dessas condições seria o respeito escrupuloso pela liberdade de expressão e pela liberdade académica”, lembrou.

O jurista deu o exemplo de cursos locais ministrados na China. Nesse caso, a instituição em causa “deveria estar expressamente obrigada pela lei de Macau a garantir, nesses cursos, o exercício da liberdade de expressão e da liberdade académica, em termos não menos favoráveis que os consagrados no direito de Macau, e a opor-se, pacificamente, a qualquer interferência das autoridades locais que implicasse desrespeito por esses direitos”.

A questão legal levantada pelo relatório do CA já terá sido resolvida. Segundo o parecer da AL, “devido às exigências das autoridades e do sistema jurídico do interior da China, o referido instituto de investigação acabou por ser registado como ‘entidade privada não empresarial’”, aponta o parecer da AL.

14 Jul 2017

Lei do Ensino Superior | Diploma de associado não chega para entrar na Função Pública

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] novo regime do ensino superior põe um ponto final aos cursos de bacharelato, que duravam apenas três anos, e determina que existem apenas três graus de ensino: licenciaturas de quatro anos de duração, mestrados com dois anos e doutoramentos com três anos.

Cria-se ainda o diploma de associado, de dois anos, que permite depois o acesso a uma licenciatura. Alguns membros da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa chegaram a propor a possibilidade deste diploma ser aceite nos concursos da Função Pública, para o cargo de técnico.

Alguns deputados defenderam que “há que começar pelos serviços públicos e pela abertura de alguns postos de trabalho do Governo para o diploma de associado, com vista a promover o curso em causa. Se for necessário, poderia ponderar-se a alteração do regime jurídico da Função Pública.”

Contudo, o Executivo não mostrou muita abertura nessa matéria. “O Governo também admite que, neste momento, não se pondera, no que diz respeito ao ingresso na Função Pública, criar espaços para incluir o diploma de associado, pois é apenas um diploma, com o qual não é possível alguém candidatar-se a técnico do Governo”, lê-se no parecer.

Apesar disso, o Executivo promete dialogar com os serviços públicos sobre esta matéria. “O Governo disse que vai dialogar com os serviços públicos, mas referiu que a criação do curso de diploma de associado teve por objectivo, meramente, proporcionar um degrau, como uma passagem para o curso de licenciatura”, refere o documento.

A comissão mostrou ainda preocupação sobre o fim dos bacharelatos, não só por ainda existirem alunos nestes cursos, como pelo facto dessa decisão poder pôr em causa o acesso à Função Pública. O Governo explicou que, por um lado, os cursos de bacharelato que ainda decorrem mantêm-se válidos. Por outro, a contratação de alunos dos bacharelatos vai sempre depender do regime jurídico da Função Pública.

No mesmo saco

Os membros da 2.ª Comissão Permanente levantaram ainda uma dúvida sobre a aprovação dos estatutos das instituições de ensino privadas. Na prática, o Chefe do Executivo vai aprovar da mesma forma os estatutos, apesar de serem instituições diferentes na sua matriz.

“Uma vez que essas diferenças existem, os respectivos actos do Governo (Chefe do Executivo) não devem ser definidos de forma unitária”, lê-se. “No entanto, como é que os estatutos das instituições de ensino superior privadas devem ser tratados?”, questiona-se no parecer. “Parece que não é possível dar uma resposta exacta e específica. Na prática, adopta-se a forma de ordem executiva para a aprovação dos estatutos das respectivas instituições.”

A comissão referiu a diferença entre homologar ou aprovar os estatutos, tendo exigido que fosse feita uma diferenciação na nova lei. Mas a proposta foi negada. “Atendendo à especificidade do significado de cada um dos referidos dois termos, a comissão apresentou uma sugestão escrita ao Governo, alertando que seria adequado fazer uma distinção nas disposições correspondentes, porém, a mesma não foi aceite pelo Governo.”

13 Jul 2017

Legislação | Passos tímidos na apreciação da lei do ensino superior

Continua a discussão do regime do ensino superior em sede de comissão permanente. Além de alterações à redacção, foi discutida a mudança no prazo da entrada em vigor da lei, já que as dúvidas acerca do financiamento subsistem. Outra questão por responder é se a lei é aprovada antes do fim da legislatura

 

[dropcap style≠’circle’]À[/dropcap] saída da reunião da 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que está a analisar a proposta de lei para o regime do ensino superior, as questões sobre o financiamento do sistema de ensino superior mantêm-se como o maior entrave à dinâmica legislativa. “Ainda vamos reunir com o Governo para discutir o artigo sobre o financiamento do ensino superior, porque neste artigo prevê-se a criação do fundo do ensino superior, assim como o regime de atribuições”, revelou Chan Chak Mo, presidente da comissão.

Uma das maiores dúvidas dos deputados prende-se com o facto de a proposta de lei deixar para regulamento administrativo, e não constar da lei, o modo como o fundo vai ser definido. Ou seja, as regras que vigoram sobre a gestão e criação do fundo, de dinheiros públicos, passam a ser elaboradas pelo Governo, em vez da AL. “Como se trata de uma matéria complexa, vamos pedir esclarecimentos ao Executivo sobre esta opção”, explica o deputado.

Outro aspecto alterado foi a entrada em vigor do diploma. A versão inicial previa que a lei entraria em vigor 90 dias após a data da publicação, mas com a nova versão foi alterada para um ano. A justificação do Executivo para este alargamento prendeu-se com a necessidade de mais tempo para aprovar um leque de regulamentos administrativos necessários para complementar o regime legal, que teriam de entrar em vigor, em simultâneo, com a lei geral.

Tempo que foge

“Segundo as opiniões de alguns membros da comissão, o prazo de um ano é longo de mais, e propomos que seja reduzido para seis meses”, conta Chan Chak Mo. Logo, será algo também a discutir com o Executivo.

Estas foram as duas questões de fundo discutidas na reunião da comissão permanente. No entendimento do presidente, a redacção da proposta de lei tem sido aperfeiçoada, também na sequência do acolhimento de sugestões propostas pelos deputados. Por exemplo, no aprimoramento de conceitos como o de “entidades privadas”, que passaram a ser designadas como “entidades privadas locais colaboradoras”. Também no capítulo que rege as sanções, onde foram acrescentadas algumas subalíneas.

A comissão tinha previsto continuar a análise amanhã, sem representantes do Governo presentes, mas como conseguiu dar por findos os trabalhos irá tentar chamar à reunião o Executivo. “Vamos tentar reunir o mais rapidamente possível com o Governo para concluirmos o nosso trabalho, e a proposta de lei ser submetida ao plenário e aprovada”, revela Chan Chak Mo.

O deputado prevê que o parecer da comissão permanente esteja pronto nos finais de Abril, ou princípio de Maio, mas tudo “depende da reunião com o Executivo”.

Entretanto, há outro prazo que corre, sem interrupções: o fim da legislatura, o que pode fazer com que o ensino superior de Macau continue sem uma legislação específica que o regule por ainda mais tempo.

29 Mar 2017