CPCS analisa versão final da lei de agências de emprego até Dezembro

Ainda não é este ano que a Assembleia Legislativa recebe a versão final da lei sobre agências de emprego, uma vez que só no terceiro trimestre deste ano chega às mãos da concertação social. Enquanto isso, os processos contra as agências registaram nova subida

[dropcap=’style’]C[/dropcap]erca de um mês depois do Governo ter ido à Assembleia Legislativa (AL) sem apresentar mais detalhes sobre a finalização da revisão do regime de licenciamento de agências de emprego, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) confirmou ao HM que ainda não é este ano que o hemiciclo vai receber o novo diploma.
“A DSAL está a rever o projecto de lei em conformidade com as opiniões que foram recolhidas, e irá apresentar no terceiro trimestre deste ano o projecto revisto ao Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) para ser debatido”, confirmou o organismo numa resposta escrita.
Há cerca de três anos que o Governo está a levar a cabo o processo de revisão da lei, sendo que há um ano que o CPCS está com a legislação em mãos. “A DSAL apresentou em Novembro de 2014 na reunião da comissão executiva do CPCS o conteúdo do projecto aos representantes das partes laboral e patronal, tendo convidado estas partes, os sectores e as associações em causa para opinarem sobre o projecto”, acrescentou ainda o organismo.

Novas regras

Recorde-se que o novo diploma pretende reforçar as sanções contra as agências de emprego que não cumprem a lei. No último plenário no hemiciclo, Lionel Leong, Secretário para a Economia e Finanças, confirmou que a nova lei vai obrigar as empregadas domésticas a terem certificado de habilitações.
“Esses trabalhadores terão de se submeter a acções de formação de duas semanas antes de virem para Macau. Aquando da revisão da lei estamos a pensar alterar as regras definidas para as trabalhadoras domésticas apresentadas através das agências de emprego. Essas trabalhadoras têm de possuir um certificado que comprove a frequência de acções de formação”, revelou o Secretário aos deputados.
Uma das alterações com a nova lei será o facto do trabalhador não residente (TNR) ter de pagar uma taxa caso recorra a uma agência de emprego para encontrar trabalho. “No futuro, depois da entrada em vigor da nova lei, as agências podem cobrar a taxa de serviço ao trabalhador após 60 dias de trabalho. Este montante não pode ser superior a um mês de salário do empregado”, explicou Wong Chi Hong, director da DSAL, em Novembro do ano passado.
Estão também previstos aumentos nas multas em caso de violações da lei e até ordens de cancelamento de licenças para os casos mais graves.
“Por exemplo, se soubermos que houve um caso de detenção dos documentos dos trabalhadores, podemos até cancelar a licença da agência de emprego”, indicou Wong Chi Hong.
Enquanto a lei está em processo de revisão, o número de processos instaurados contra agências de emprego volta a aumentar. Se em 2013 o número de processos instaurados pela DSAL foi de 41, os casos dispararam para 61 no ano passado. Em 2012, o Executivo tinha instaurado um total de 66 processos contra agências incumpridoras.

17 Ago 2015