Idosos | Pereira Coutinho quer alterar diploma no dia da votação

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] deputado José Pereira Coutinho enviou um pedido de alteração do regime de garantia dos direitos dos idosos, que será votado na especialidade hoje. De acordo com a carta enviada ao presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng, o deputado pede que seja alterado um artigo do diploma, para que fique claro que o Governo também é responsável pela protecção dos direitos dos idosos.

Assim sendo, Pereira Coutinho propõe que o diploma passe a definir que “a defesa dos direitos e interesses dos idosos é da responsabilidade do Governo e de toda a sociedade”, bem como “o Governo e a sociedade devem valorizar a cultura de respeito pelos idosos, promover a sociedade intergeracional, bem como apoiar a integração dos idosos na vida familiar e a sua participação em actividades sociais”.

O deputado considera que, ao abrigo da lei, não tem de respeitar um prazo prévio para apresentar o pedido, pelo que pede que “seja distribuída cópia da minha proposta aos ilustres deputados para efeitos de análise e votação final global”.

7 Ago 2018

Idosos | Juízos de Família e Menores do TJB passam a julgar casos de pensões de alimentos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] novo regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos, que será votado na especialidade na próxima terça-feira, permite que os residentes com mais de 65 anos tenham mais vias para pedir pensão de alimentos aos seus filhos ou familiares.

Tal pode ser conseguido através da conciliação, “apoio judiciário urgente” ou através da concessão de poderes aos juízos de família e menores do Tribunal Judicial de Base (TJB) no julgamento deste tipo de processos, para que a conclusão do caso se faça de forma mais rápida.

Contudo, esta medida só poderá entrar em vigor quando a nova lei de bases da organização judiciária for implementada. “Segundo a comissão, como a proposta de lei tem como objectivo o reforço da protecção aos idosos, não basta apenas copiar o regime original da prestação de alimentos. Portanto, esta sugeriu ao proponente a introdução de novos elementos a nível processual. Assim, se os idosos interpuserem acções sobre a prestação de alimentos, podem ter mais apoios para resolverem os seus problemas de forma mais fácil e rápida”, lê-se.

Entre 1999 e os dias de hoje, o TJB “recebeu apenas um caso em que uns pais solicitaram aos filhos a prestação dos alimentos”, refere o parecer. O documento destaca também a importância dada à conciliação, que deve ser considerada em primeiro lugar.

Nestas acções legais, o Instituto de Acção Social (IAS) deve substituir o idoso em tribunal caso este não tenha “forças físicas ou psíquicas necessárias para lidar com os processos judiciais”. “Na acção de alimentos, entendeu-se que o IAS deverá ter legitimidade processual na representação dos idosos, para intentar acções declarativas condenatórias de alimentos”, lê-se no documento.

Os deputados da comissão permanente que analisa o diploma entendem que o IAS deve ter “a mesma legitimidade processual que as pessoas e entidades que tenham recolhido o idoso e onde este receba apoios de habitação, alimentação e saúde”.

2 Ago 2018