Ensino superior | UL assina memorando com a Universidade da Cidade de Macau

Foi ontem assinado um novo memorando de cooperação entre a Universidade Cidade de Macau e a Universidade de Lisboa para que haja um intercâmbio de estudantes entre a capital portuguesa e a região. Luís Anjos Ferreira, reitor da UL, lembrou que a universidade está ainda ligada a outras escolas de educação superior na China, destacando a Universidade de Macau, a Universidade Politécnica do Macau e a Universidade de Xangai.

O memorando foi assinado no âmbito do 3.º Fórum dos reitores das instituições do ensino superior da China e dos países de língua portuguesa, que termina hoje. Luís Ferreira lembrou que há cada vez mais pós-graduados chineses na UL e que isso significa que a formação em língua portuguesa na China é de qualidade. “São cada vez mais os estudantes chineses que vão fazer o mestrado e o doutoramento. Isso é um bom sinal, é sinal de que o seu grau de licenciatura já é de grande qualidade”, referiu aos jornalistas.

Em 2022, 51 instituições de ensino superior ofereciam programas de língua portuguesa no interior da China, segundo uma compilação divulgada pelo académico da Universidade Politécnica de Macau, Manuel Duarte João Pires, nesse mesmo ano. No caso de Macau, são cinco universidades com programas de português.

31 Out 2024

Cooperação | Associações de turismo assinam acordo

A Associação do Turismo Chinês em Portugal, a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e a Associação das Agências de Viagens de Macau assinaram na quinta-feira um protocolo que estabelece o compromisso de partilha de “informações e recursos turísticos” e de exploração de “novos projectos e produtos turísticos”.

As entidades acordam também em “realizar visitas entre os participantes do sector de turismo das três partes, assim como conferências, seminários e outras acções, nomeadamente de promoção”, apontou em comunicado a Associação do Turismo Chinês em Portugal.

24 Abr 2023

Advogados de Portugal só exercerão em Macau após exame

A Associação dos Advogados de Macau aprovou na quarta-feira à noite novas regras para a entrada de portugueses no mercado, fixando que terão de ser submetidos ao mesmo exame dos advogados locais, segundo a Rádio Macau. Depois da suspensão, em 2013, do protocolo com a Ordem de Portugal que facilitava a entrada de advogados portugueses nos escritórios de Macau, motivada pelo elevado número de recém-chegados, a associação aprovou em assembleia-geral novas regras que permitem a entrada de profissionais, mas impõem limitações.
Em declarações à Rádio Macau, o presidente da associação, Jorge Neto Valente, explicou que os advogados portugueses que queiram exercer no território terão de se submeter a um exame em Macau, o mesmo realizado pelos candidatos locais, independentemente de terem passado no exame da Ordem dos Advogados portuguesa.

Diferenças que contam

Já em 2014, quando a Associação dos Advogados de Macau discutia os novos requisitos para retomar a admissão no território de profissionais vindos de Portugal, que teria de apresentar à Ordem dos Advogados portugueses, Neto Valente explicou que se pretendia que os profissionais realizassem um curso prévio de três meses, assente sobretudo nas diferenças entre o sistema jurídico de Macau e o de Portugal, com exame final, bem como o estabelecimento de um limite anual do número de novos profissionais oriundos de Portugal.
Ainda não se sabe quando as novas regras entram em vigor, mas Neto Valente explicou à Rádio Macau que a avaliação será feita por um júri composto por advogados bilingues com mais de 15 anos de experiência. Mantêm-se os critérios anteriores que obrigam os advogados portugueses a terem um mínimo de três anos de experiência e a obterem autorização de residência em Macau.
“Vão fazer o exame igual ao dos candidatos locais que se consideram preparados, vão fazer o exame para ingressar na profissão efectiva. É um progresso”, disse à Rádio.

Cartão azul não dá

Neto Valente voltou a salientar a importância de os advogados terem Bilhete de Identidade de Residente e não visto de trabalho, considerando que só assim é assegurada a sua independência. “Não se pode ser advogado com cartão azul, consideramos que não estão garantidas condições de independência económica, haverá condições de dependência de uma entidade que é o patrão do cartão azul e isso não dá suficiente independência ao exercício da profissão por um advogado”, afirmou.
A decisão de suspender o protocolo com a Ordem dos Advogados que anteriormente estava em curso partiu de Macau prendeu-se com o número de recém-chegados, considerado superior às capacidades de absorção do território.

2 Mai 2016