Função Pública | Governo propõe limite máximo para horas extraordinárias

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] proposta de lei apresentada pelo Governo para alterar o estatuto dos trabalhadores da administração pública tem como destaque os instrumentos de flexibilização quanto ao regime de férias e horas extraordinárias.

Sónia Chan apresentou a proposta aos deputados, que será votado hoje, tendo como principais alterações a permissão dos trabalhadores não gozarem de 10 dias úteis de férias seguidas por motivo de serviço, sendo ainda, obrigatório o gozo mínimo de 11 dias úteis em cada ano civil.

No que diz respeito ao limite do número de férias a transferir por conveniência do serviço propõe-se o aumento para 33 dias úteis. Neste aspecto, Pereira Coutinho argumentou que “muitos funcionários públicos não conseguem ter férias e acumulam dias, o que é um mau fenómeno”. O deputado acrescentou que “os trabalhadores são seres humanos, podem optar pela compensação, podem optar por férias e não pelo dinheiro”.

Quanto ao regime de prestação de trabalho extraordinário, o Governo propõe que períodos iguais ou superiores a meia hora de trabalho extraordinário podem ser acumulados e contados para efeitos de compensação. Assim sendo, Sónia Chan entende que o limite anual de prestação de trabalho extraordinário deve ser cancelado, mantendo-se o limite mensal de 52 horas.

Neste capítulo, Pereira Coutinho realça que muitos serviços públicos deparam-se com um volume considerável de trabalho e que, mesmo definindo 600 horas, os trabalhadores vão exceder este limite.

17 Jan 2018