Hoje Macau China / ÁsiaChina reduz carga fiscal em mais de 2,09 biliões de yuan [dropcap]A[/dropcap] China reduziu a carga fiscal em 2,09 biliões de yuan, nos primeiros três trimestres do ano, anunciou hoje a Administração Estatal de Finanças. Mais de 65% dessas reduções foram produzidas através de mecanismos aprovados pelo Governo chinês para apoiar o desenvolvimento económico, devido ao impacto da pandemia da covid-19. Entre janeiro e setembro, o número de contribuintes no país cresceu 7,5%, com destaque para o terceiro trimestre, em que o número subiu 26%, em termos homólogos, segundo os dados oficiais. Para 2020, o Executivo elevou o objectivo de reduzir a carga tributária das empresas em 25%, para 2,5 biliões de yuan. No ano passado, a China cortou 2,36 biliões de yuan em impostos e taxas, acima da meta original de dois biliões de yuan. Em abril de 2019, o Governo reduziu o IVA de 16% para 13% para sectores como vendas ou importação de bens, e de 10% para 9% para outros, como transporte ou construção, enquanto manteve os impostos sobre os serviços em 6%. Os pequenos contribuintes, quer sejam cidadãos comuns ou donos de pequenas empresas, que registam vendas abaixo de um determinado patamar, beneficiaram de uma redução do IVA até 3%, segundo um relatório da consultora PwC. Devido ao impacto da covid-19, esta última taxa foi reduzida para 1% em todas as províncias da China, excepto em Hubei, onde foram detetados os primeiros casos da doença e que sofreu as medidas mais restritivas. Nesta região foi aplicada isenção do pagamento do IVA para os pequenos contribuintes. O Governo chinês anunciou ainda medidas como permitir que pequenas e médias empresas atrasem o pagamento dos impostos referentes a 2020 para o próximo ano. Empresas em sectores particularmente afectados, como transporte, restaurantes, turismo ou cinema, podem carregar suas perdas operacionais líquidas por oito anos em vez dos cinco permitidos até agora. As empresas que mais sofreram com a pandemia também podem atrasar o pagamento das contribuições para a segurança social, por um período de meio ano.