David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesÍndice mínimo de subsistência (I) No passado dia 1, a comunicação social fez saber que o Governo de Macau tinha anunciado que a pensão de reforma não deveria estar associada ao índice mínimo de subsistência (IMS), porque a soma da pensão e do subsídio para idosos já tinha ultrapassado o montante do IMS. Actualmente, o Governo garante uma pensão de reforma aos residentes de Macau com idade superior a 65 anos. Há três níveis principais no sistema de reformas. O primeiro consiste numa pensão de 3.740 patacas mensais. O segundo é a parte do Fundo de Previdência Não Obrigatório que recebe verbas do Governo. O terceiro consiste na contribuição mensal dos empregadores canalizada para o Fundo de Previdência Não Obrigatório. Além destes três níveis, os idosos recebem ainda 9.000 patacas anuais através do Subsídio à Terceira Idade, 10.000 patacas anuais através dos cheques pecuniários e 600 patacas em vales de saúde. Têm também desconto no imposto automóvel e cuidados de saúde de baixo custo. Todas estas contribuições excedem o valor do IMS, que é de 4.350 patacas. O IMS é um indicador utilizado pelo Governo para ajudar os mais desfavorecidos. Na concessão de apoios, o IMS é utilizado para calcular o montante do auxílio. No “Sistema de Concessão de Auxílios a Particulares e Famílias em Estado de Privação Económica”, a alínea nº 1 do Artigo 3º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 estipula que Macau instituiu o IMS. O quinto parágrafo do mesmo artigo estipula que o IMS será emitido pelo Chefe do Executivo de acordo com as recomendações do Serviço de Assistência Social. A Ordem Executiva n.º 2011/2019 especifica que o IMS per capita é de 4350 patacas. Para calcular o IMS, é necessário recorrer a uma equação. Em 2015, com base no “Relatório de Investigação sobre o Mecanismo de Ajuste dos Padrões mínimos de Vida de Macau”, a Comissão de Trabalho Social do Gabinete de Segurança Social recomendou que o Governo continuasse a utilizar a equação existente para calcular o IMS. Salienta-se igualmente que, se a diferença entre o IMS antes e depois do ajuste for inferior a 3%, este se mantém inalterado. O principal motivo para a notícia referida no início deste artigo é o envelhecimento da população de Macau, que se tornou um problema social. O relatório “Projecção da População de Macau entre 2016-2036” assinalou que a população da cidade está a envelhecer mais rapidamente. Em 2026, a percentagem de pessoas com mais de 65 anos representará 16 por cento da população, o que significa cerca de 157.600 idosos. Se a proporção exceder os 14 por cento, de acordo com os regulamentos das Nações Unidas sobre a percentagem de população idosa, então é uma sociedade envelhecida. Embora o relatório tenha salientado que, até 2036, Macau passará a ter uma sociedade envelhecida, os dados do Serviço de Estatística e Censos mostram que, a partir de 2020, os residentes com mais de 65 anos já representam 12,9 por cento da população total de Macau, o que se aproxima dos requisitos das Nações Unidas para considerar que uma sociedade está envelhecida. Além disso, os dados mostram também que a taxa de mortalidade da população em 2020 era de 3,3 por cento. Quanto menor for a taxa de mortalidade, maior a esperança de vida, o que agrava o problema do número de idosos e aumenta a necessidade de protecção através das pensões de reforma. Os três níveis da segurança na velhice acima mencionados têm aspectos que merecem ser assinalados. A pensão carece de um mecanismo de ajuste razoável. Os idosos não sabem quando é que a pensão que recebem vai aumentar e quanto irá aumentar. Isto faz com que os seus orçamentos financeiros possam ser uma incógnita. A questão do ajuste de pensões, é regulamentada no Artigo 26.º do Sistema de Segurança Social n.º 4/2010. Este Artigo estipula que o montante das prestações sociais pagas pelo Fundo de Segurança Social deve ser primeiro analisado pelo Conselho Permanente de Concertação Social e, em seguida, decidido pelo Chefe do Executivo. Actualmente, o Conselho Permanente de Concertação Social é composto por funcionários do Governo, por empregadores e por trabalhadores. Um dos pontos do Plano de Trabalho para 2020 é a discussão do “mecanismo de ajuste constante dos benefícios do sistema de segurança social”, mas o resultado ainda não foi anunciado. O Fundo de Previdência Não Obrigatório é injectado por verbas governamentais e está dependente da situação financeira do Executivo. Nos últimos tempos, devido à epidemia, o Governo entrou em o défice orçamental o que torna impossível a injecção de capital. Os idosos perderam, sem dúvida, este rendimento. Como ainda se desconhece quando a epidemia acabará, desconhece-se também quando é que o Governo poderá voltar a reinjectar capitais neste Fundo. Naturalmente, os idosos não sabem quando podem voltar a receber este subsídio. Neste contexto, deixa de haver um Fundo de Previdência Não Obrigatório para o qual empregadores e trabalhadores podem contribuir mensalmente. Se as pessoas não fizerem os devidos preparativos antes da reforma, a situação pode vir a agravar-se. Mesmo com preparativos, a pensão única será sempre gasta, a pensão do Governo é o rendimento dos idosos. Não é de estranhar que haja vozes que pedem um aumento da pensão e a sua ligação ao IMS. Continua na próxima semana. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesFundo de Previdência em revisão A lei que regula o Fundo de Previdência Não Obrigatório entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018. O regulamento estipula que a lei deve ser revista após terem passado 3 anos e 6 meses sobre a data da sua implementação. Ou seja, a revisão deve ser realizada até 30 de Junho do corrente ano. Passados estes três anos, o que é que pode ser dito sobre o sistema de Pensões em Macau? O sistema de segurança social em Macau está dividido em dois níveis. O primeiro garante aos residentes reformas, subsídios de incapacidade, subsídios de desemprego, baixas por doença, subsídios de nascimento, de casamento, funeral, etc. Este primeiro nível garante a cobertura das necessidades básicas. Desta forma, todos os residentes de Macau, desde que cumpram os requisites necessários, ao atingirem os 65 anos podem usufruir de uma reforma mensal de 3.740 patacas, acrescida de outros benefícios, como a pensão de velhice de 9.000 patacas anuais, o cheque pecuniário 10.000 patacas (anual), e uma contribuição do Governo de 7.000 patacas nas suas contas pessoais associadas ao Fundo de Previdência, etc. Os residentes de Macau, em média, podem receber 6.000 patacas por mês; é por isso um bom sistema. O segundo nível está associado ao Fundo de Previdência Não Obrigatório, regulado pela Lei No. 7/2017 e pelo Regulamento Administrativo No. 33/2017. Este nível destina-se a reforçar a protecção à terceira idade e pretende colmatar algumas deficiências do primeiro nível. Para aceder a este segundo escalão, os empregados e os empregadores têm de contribuir mensalmente com 5% do salário auferido pelos primeiros. O valor acumulado fica à disposição do trabalhador após ter completado os 65 anos de idade. Presumindo que um trabalhador ganha 20.000 patacas por mês, que quantia pode acumular no Fundo De Previdência Não Obrigatório ao fim de 30 anos? = $20.000 x 10% x 12 meses x 30 anos= $720.000 Sem calcular os juros do investimento, este é o valor de que pode dispor ao atingir os 65 anos. Os estudos demonstram que a esperança de vida dos homens é de 85 anos e das mulheres de 87. Assim sendo, as pessoas têm de se preparar para poderem garantir as suas despesas durante 20 anos. Tendo em contas as 720.000 patacas acumuladas no Fundo de Previdência, o valor que pode ser gasto deste total, por mês, vai ser achado a partir do seguinte cálculo: = $720,000 / 12 meses / 20 anos Combinando com o valor que recebe do primeiro nível de segurança social: = $3,000 + acerca de $6,000 = cerca de $9,000 Façamos agora o cálculo para um salário de 30.000 patacas mensais, para perceber quanto é que o trabalhador terá acumulado no Fundo ao atingir os 65 anos de idade: = $30,000 x 10% x 12 meses x 30 anos= $1 milhão e 80 mil patacas O valor que pode gastar por mês deste Fundo, será: = $1.08 milhão/ 12 meses / 20 anos= $4,500 Combinando com o valor que recebe do primeiro nível de segurança social: = $4,500 + cerca de $6,000 = cerca de $10.500 Claro que estes números não incluem os juros do investimento no Fundo de Previdência. Desta forma, o valor que fica disponível ao atingir os 65 anos será seguramente mais elevado. 9.000 patacas mensais são suficientes? E 10.500? Quanto é que se gasta mensalmente depois da reforma? A resposta varia de pessoa para pessoa, e não pode ser generalizada. De acordo com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, o salário médio dos residentes de Macau em 2019 e 2020 era de 17.000 patacas. Os números indicam a diferença do valor mensal que se recebe durante a vida activa e depois da reforma. É um alerta para começarmos a planear a nossa reforma o mais cedo possível. Será que é boa ideia tentar aproximar o valor do Fundo de Previdência da média do salário e usar como padrão as despesas mensais durante a reforma? Mais uma vez a resposta vai variar de pessoa para pessoa e não pode ser generalizada, mas é certo que os reformados continuam a querer desfrutar da vida, e para que isso seja possível é necessário fazer preparativos atempadamente. Se o Fundo de Previdência Não Obrigatório for convertido em Fundo de Previdência Obrigatório, os residentes de Macau podem ter automaticamente acesso aos dois níveis da segurança social e a protecção na reforma aumenta imediatamente. No entanto, devido à pandemia, as condições socio- económicas foram afectadas e muitas pessoas encontram-se actualmente numa situação económica difícil. Fazer esta alteração nesta altura, dará certamente origem a vários protestos. Assim sendo, por enquanto será mais realista reforçar a informação sobre o Fundo de Previdência e encorajar as pessoas a participarem voluntariamente neste plano, o que poderá conduzir à melhoria das condições de vida dos reformados de Macau e simultaneamente ajudar a estabilizar as finanças do Governo. Todos têm reformas diferentes. Quanto mais cedo nos começarmos a preparar, melhores condições teremos nessa altura. Uma reforma próspera não pode depender só da segurança social, o nosso esforço e preparação são igualmente importantes. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog:http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk