Dili | MNE japonês de visita para analisar relações bilaterais

O chefe da diplomacia japonesa visita Timor-Leste esta semana e os temas centrais serão a cooperação bilateral nos setores de defesa e segurança, desenvolvimento económico e recursos humanos, disse anunciou o Ministério dos Negócios Estrangeiros timorense.
Takei Shunsuke, que estará em Timor-Leste cerca de 24 horas, entre hoje e amanhã, é o primeiro governante a deslocar-se ao país desde a tomada de posse, no sábado passado, do novo Governo timorense.
A visita pretende “fortalecer a relação bilateral entre Timor-Leste e o Japão e continuar a explorar caminhos para impulsionar a cooperação bilateral nas áreas de defesa e segurança, desenvolvimento económico, desenvolvimento de recursos humanos e programa de formação de estagiários técnicos, bem como outras cooperações regionais e multilaterais”, divulgou o Ministério dos Negócios Estrangeiros em comunicado.
Durante a visita, Takei Shunsuke tem encontros previstos com o Presidente da República, José Ramos-Horta, o primeiro-ministro, Xanana Gusmão, a presidente do Parlamento Nacional, Maria Fernanda Lay, e o seu homólogo timorense, Bendito dos Santos Freitas.
Na agenda está igualmente previsto um encontro com o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira.
A visita ocorre quando o novo Governo está a analisar o programa do executivo para os próximos cinco anos, documento que começou ontem a ser debatido numa reunião alargada do executivo, e que continua hoje.
O executivo reuniu-se pela primeira vez na segunda-feira, com um encontro alargado para discutir os objectivos e metas para os primeiros 120 dias da governação.

6 Jul 2023

Adiada leitura de sentença de casal português retido em Díli

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] leitura da sentença de um casal de portugueses retido em Díli há quase três anos foi ontem adiada pelo tribunal, que introduziu, na sessão de leitura do acórdão, o que definiu como alterações não substanciais dos factos.

O adiamento, para a próxima sexta-feira, faz prolongar um caso que se arrasta desde Outubro de 2014 quando Tiago e Fong Fong Guerra foram detidos em Díli, cidade de onde estão proibidos de sair desde então.

Numa decisão que surpreendeu a defesa, a juíza Jacinta Correia iniciou a sessão que deveria ser de leitura da sentença com a apresentação do que disse serem novas provas, valendo-se de um artigo do código do processo penal sobre “a alteração não substancial de factos”.

“Dizemos facto novo porque estes factos não estão na acusação”, insistiu a juíza.

“Não se preocupem que não vamos adiar isto até Setembro”, garantiu a juíza à defesa.

Os documentos em causa, que já constavam dos autos do processo, referem-se a um conjunto de transferências realizadas de e para a conta da empresa gerida pela arguida num banco em Macau.

Depois de ouvir a informação do tribunal, o Ministério Público disse que precisava de cinco dias para os avaliar, com a defesa a manifestar “surpresa e desacordo” e a insistir que não se trata de factos novos e que o próprio tribunal tinha declarado encerrada a discussão de matéria de facto.

“Não estamos perante factos novos. E não são novos até porque estão documentalmente provados nos autos que não são novos”, insistiu o advogado Álvaro Rodrigues.

“A defesa não percebe o pedido de cinco dias por parte do MP para responder a esta alteração não substancial dos factos. Conhecemos abundantemente os factos. Conhecemos isso em nove audiências, analisámos isto abundantemente”, afirmou.

O julgamento do caso ficou visto para sentença no passado dia 27 de junho, depois de Ministério Público e defesa terem feito as alegações finais.

Presenças de peso

A sessão de ontem tinha suscitado bastante interesse e na sala principal do Tribunal Distrital de Díli estavam várias individualidades, incluindo o ex-Presidente timorense José Ramos-Horta, a eurodeputada portuguesa Ana Gomes, representantes do corpo diplomático, incluindo das embaixadas de Portugal e da União Europeia, do Banco Mundial e das Nações Unidas, entre outros.

Tiago e Fong Fong Guerra foram julgados pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental sendo central ao caso uma transferência de 859 mil dólares, feita em 2011 por um consultor norte-americano, Bobby Boye.

Nas alegações finais, e para os crimes de peculato e branqueamento de capitais, o Ministério Público pediu penas de prisão de oito anos para cada um dos dois arguidos, além do pagamento de uma indemnização no valor de 859.706 dólares com juros desde 2011.

A defesa, por seu lado, pediu a absolvição, considerando que depois das sete sessões do julgamento “a acusação não conseguiu provar factos que possam incriminar e conduzir à condenação” dos arguidos.

Tiago Guerra foi detido para interrogatório a 18 de outubro de 2014, passou três dias numa esquadra e a 21 do mesmo mês foi ouvido no Tribunal de Díli, quando o juiz ordenou a sua prisão preventiva na cadeia de Becora, onde ficou preso até 16 de Junho de 2015.

Desde então está, como a mulher, com Termo de Identidade e Residência (TIR) e impossibilitado de sair do país.

25 Jul 2017

Julgamento de portugueses retidos em Díli marcado para Fevereiro

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] julgamento de um casal de cidadãos portugueses que está retido em Timor-Leste há dois anos, acusados de peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental, começa no dia 28 de Fevereiro, determinou o Tribunal de Díli.

A data do arranque do julgamento de Tiago e Fong Guerra, que tem para já uma segunda sessão marcada para 14 de Março, foi confirmada numa curta audiência no Tribunal Distrital de Díli (TDD) presidida pela juíza Jacinta da Costa na terça-feira.

“Por um lado estamos satisfeitos pelo facto de o tribunal ter adiado o início do julgamento, considerando que ainda decorre prazo para apresentarmos a contestação bem como o rol de testemunhas e outros meios de prova, exercendo assim, de forma plena, todos os direitos processuais por forma a podermos provar a nossa inocência e limpar o nosso bom nome”, disse à Lusa Tiago Guerra.

“Contudo, não podemos deixar de salientar que esta questão, que já leva dois anos, tem paralisado as nossas vidas, bem como a vida dos nossos familiares, em especial dos nossos filhos”, sublinhou.

Um dos advogados do casal tinha sido notificado de que o julgamento começaria a 3 de Janeiro mas a notificação não cumpriu o previsto na lei, que determina que devem ser os arguidos a ser notificados pessoalmente.

Os dois portugueses – que só no final de Dezembro tiveram acesso ao processo completo – foram ao TDD e acabaram por ser formalmente notificados a 28 de Dezembro, ou seja com tempo insuficiente para que o julgamento pudesse começar a 3 de Janeiro.

Na curta audiência na terça-feira a juíza propôs o arranque do julgamento para 28 de Fevereiro, data aceite pela defesa e Ministério Público.

“Não tem sido fácil lidar com a presunção de culpa, reconhecendo que principio maior é o da presunção da inocência, tal como foi invocado recentemente pelo primeiro-ministro timorense”, frisou Guerra.

“Queremos acreditar num julgamento justo com igualdade de armas entre a acusação e a defesa. Esperamos, acima de tudo, que seja feita justiça”, disse ainda.

Da acusação

Em causa está a acusação, pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental.

Na acusação, o MP considera os arguidos responsáveis pela autoria material em concurso real e na forma consumada dos três crimes.

Como provas, além de documentos contidos no processo, o MP timorense apresenta quatro testemunhas, incluindo o ex-vice-ministro das Finanças Rui Hanjam, dois outros funcionários do Ministério das Finanças e a actual ministra desta pasta, Santina Cardoso.

A procuradora defende a manutenção das medidas de coação, considerando até que “se reforçaram os pressupostos que determinaram a aplicação” dessas medidas.

Pede ainda que os arguidos sejam condenados a pagar uma compensação civil no valor do que dizem ser as perdas do Estado timorense, que totalizam 859.706,30 dólares.

No caso do crime de peculato e de branqueamento de capitais, as penas máximas previstas no Código Penal timorense são de 12 anos de cadeia e para o crime de falsificação de documentos a pena máxima é multa ou três anos de prisão.

5 Jan 2017