Lei | Daniel Chio quer definições para reunião, manifestação e parada

[dropcap]O[/dropcap] advogado Daniel Chio defende que nem todas as reuniões e manifestações sem aviso prévio incorrem em desobediência qualificada, noticiou o jornal “Cidadão”. O profissional considera que o foco deve centrar-se no apuramento de indícios que mostrem que alguém se está a manifestar, levando à obrigatoriedade de aviso prévio às autoridades.

Deu como exemplo alguém que faz um discurso improvisado ou cante sozinho na rua, como no Leal Senado, ou permaneça num local a segurar ou vestir slogans, indicando que a pessoa talvez nunca tenha tido intenção de lançar ou organizar uma manifestação.

Assim, Daniel Chio explicou que o actual regime jurídico de Macau não define de forma tão clara como a China os conceitos de reunião, manifestação e parada, significados que deveriam ser clarificados na lei.

Para Daniel Chio, o exercício do direito de manifestação garantido pela Lei Básica e a organização de manifestações que carecem de pré-aviso de acordo com a lei são conceitos diferentes. “Uma pessoa pode expressar um ponto de vista, protestar ou mostrar solidariedade a alguém na rua pode ser entendido como o exercício do direito a manifestar-se, mas será que constitui uma actividade de manifestação que requer aviso prévio de acordo com a lei? Eu acho que não deviam ser o mesmo”, exemplificou.

Quanto à investigação às filhas de Au Kam San, disse que quando há indicações de ilicitudes as autoridades dever agir, mas que o alegado crime deve ser inequívoco. “É verdade uma pessoa pode manifestar-se, mas é suspeito de cometer um crime? É preciso ver que tipo de manifestações e reuniões precisam de ser anunciados ou proibidos pela lei, e se em casos específicos violaram as leis relevantes”.

9 Jun 2020