AIPIM espera que crime de “informações falsas” não afecte liberdade na RAEM

[dropcap]O[/dropcap] presidente da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau disse ontem à Lusa esperar que o crime de “informações falsas”, aprovado na terça-feira, não afecte a liberdade de imprensa, apontando “melhorias” em relação à proposta original.

“A versão final do artigo em causa aprovada na especialidade constitui uma efectiva melhoria face à proposta que deu entrada na Assembleia Legislativa e que foi aprovada na generalidade, indo assim ao encontro de algumas preocupações que manifestámos na altura”, considerou o responsável da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), José Carlos Matias, numa declaração enviada à agência Lusa.

A associação mantém, no entanto, reservas quanto ao texto, dizendo esperar que “não haja um impacto negativo na liberdade de expressão e liberdade de imprensa” decorrente da “aplicação e interpretação da lei”. “Mantemos dúvidas face à necessidade da criação deste novo tipo legal de crime, na forma como está articulado”, acrescentou.

A versão inicial do texto suscitou muitas críticas de associações de jornalistas e juristas do território, levando o Governo a abandonar uma formulação que previa a criminalização de autores de “notícias falsas, infundadas e tendenciosas, perante incidentes súbitos de natureza pública”.

O crime integrava originalmente a proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, apresentada depois da passagem do furacão Hato no território, em 2017, o pior em 53 anos a atingir Macau, causando dez mortos e mais de 240 feridos.

Em 2019, a AIPIM manifestou “grandes reservas” quanto à utilização da expressão “notícias falsas”, entretanto abandonada, e considerou que “a adjectivação ‘infundadas e tendenciosas’ [era] desadequada e altamente subjectiva, constituindo um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e do direito dos cidadãos à informação”.

“Na verdade, as expressões sobre as quais levantámos maiores reservas no nosso comunicado de maio de 2019 foram retiradas ou alteradas”, apontou ontem o presidente da associação de jornalistas.

Por outras palavras

A nova versão do crime, aprovada na terça-feira na Assembleia Legislativa de Macau, que integra agora o novo regime de proteção civil, prevê a punição de “quem produzir ou disseminar informações falsas, com intenção de causar alarme ou inquietação pública”, quando a difusão possa causar pânico social.

As penas podem ir até dois anos de prisão ou multa até 240 dias, com penas agravadas para três anos caso a difusão cause “efectivo alarme ou inquietação pública”, “obstrução” à acção da Administração Pública ou crie “a convicção” de que emana de autoridade pública.

6 Ago 2020