CE /Eleições | Membros do Governo com poderes para vetar candidatos

O Chefe do Executivo vai liderar a comissão com poderes para vetar as candidaturas para o cargo que ocupa e mesmo que declare estar impedido, os membros do Governo vão poder bloquear eventuais adversários. É esta a proposta do Executivo no que diz respeito à reforma eleitoral para a escolha do líder da RAEM, justificada com o “princípio Macau governada por patriotas”.
A proposta foi apresentada na sexta-feira, depois de uma discussão do Conselho Executivo, e define que “cabe à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau verificar se os candidatos e os participantes defendem a Lei Básica e são fiéis à República Popular da China”. Este é um critério de exclusão de eventuais candidatos sendo que o parecer emitido pela comissão não admite recurso para os tribunais.
Apesar de o texto da proposta de lei não ser conhecido, o que só acontece quando esta chega à Assembleia Legislativa, a apresentação do Conselho Executivo parece indicar que o Chefe do Executivo que se candidata à reeleição terá poderes para vetar os adversários.
No entanto, numa eventual votação da comissão, mesmo que o Chefe do Executivo evoque ter um conflito de interesses e se coloque à margem da decisão, a situação não deixa de ser anormal. De acordo com a lei da comissão de segurança nacional, quando o Chefe do Executivo declara estar impedido, este é substituído pelo vice-presidente. No entanto, a lei define que o vice-presidente é o secretário para a Segurança.
Contudo, todos os secretários do Governo são propostos pelo Chefe do Executivo. Compete depois ao Governo Central proceder à nomeação, como consta no artigo 50.º da Lei Básica.
De resto, a comissão tem dez membros, a contar com o Chefe do Executivo. Se este for excluído, o titular do cargo máximo da RAEM continuar a ser responsável pela nomeação de cinco dos restantes nove membros. Um número suficiente para decidir qualquer votação. Dos restantes membros três são escolhidos pelo secretário da Segurança e um pelo secretário para a Administração e Justiça.

Eleições limitadas
As eleições para o Chefe do Executivo não têm por base o sufrágio universal e apenas 400 pessoas estão autorizadas a votar. Os escolhidos para a comissão eleitoral são tidos como representantes de diversos “sectores”, nomeadamente “industrial, comercial e financeiro”, “cultural, educacional, profissional”, “trabalho, serviços sociais, religião”, “representantes dos deputados à Assembleia Legislativa e dos membros dos órgãos municipais”, “deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês”.
Para apresentarem uma candidatura, os candidatos a Chefe do Executivo precisam do apoio de pelo menos 66 membros da comissão eleitoral.
Os requisitos para ser membro da comissão também vão ser alvo de alterações, com a proibição de que os membros sejam governantes ou deputados em parlamentos de outros países. Também se passa a exigir que os membros assinem “uma declaração sincera” de defesa da Lei Básica e fidelidade a Macau.
A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deverá também passar a ser “uma instituição permanente” para “verificar” se os membros “reúnem os requisitos legais durante o seu mandato e decidir atempadamente sobre a perda de qualidade”.

Lei internacional
Apesar da votação ser limitada a 400 pessoas, o Governo defende a criminalização de qualquer cidadão que defenda a abstenção durante o acto eleitoral. Este artigo aplica-se em todo o mundo, e permitirá deter qualquer pessoa que o pratique, mesmo não estando em Macau.
Segundo o comunicado do Conselho Executivo, a proposta tem uma “estipulação expressa de que a Lei eleitoral para o Chefe do Executivo se aplica a actos criminais praticados fora da Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente o uso de coacção e de artifícios fraudulentos para influenciar a eleição, o incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo e a corrupção eleitoral”. É também definido que o “incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo constitui crime”.
Na apresentação da proposta de lei, André Cheong, secretário da Administração e Justiça e porta-voz do Conselho Executivo, deixou o desejo de que a Assembleia Legislativa aprove o diploma até ao final do ano.

14 Ago 2023

Fu Ziying na Comissão de Defesa da Segurança do Estado

O director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central, Fu Ziying, e o subdirector e o director-geral, Zheng Xincong e Yin Shuhua, foram nomeados pelo Governo Central para a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM.

Ho Iat Seng prometeu fazer tudo para apoiar o trabalho dos membros do Governo Central em Macau. “O Chefe do Executivo […] garante apoiar, integralmente, o trabalho dos assessores da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, cumprir, em conjunto, a responsabilidade constitucional de defesa da segurança nacional, defender firmemente a soberania, segurança e interesses do desenvolvimento nacional e proteger resolutamente a prosperidade e estabilidade de Macau, a longo prazo”, pode ler-se no comunicado emitido ontem.

Ho Iat Seng afirmou ainda que as nomeações cumprem escrupulosamente a “Constituição Nacional” e a “Lei Básica de Macau”.

22 Mar 2022