Governo poderá mexer no Código do Notariado

 

Há limitações que impedem os notários privados de tratar de certos processos, o que faz com que sejam obrigados a recorrer aos notários públicos. A morosidade do funcionamento leva a bloqueios em muitos casos, que o Governo admite resolver através de uma alteração ao Código do Notariado

 

[dropcap style≠’circle’]É[/dropcap] hoje votada na Assembleia Legislativa (AL) a alteração ao regime dos notários privados, mas o Governo admite vir a estudar mais mudanças legislativas que possam contornar as actuais “limitações de competências dos notários privados para realizarem certos actos”.

A ideia surge no parecer assinado pela comissão da AL responsável pela análise do diploma na especialidade. “O Código do Notariado obriga a que estes actos tenham de ser praticados por notários públicos, para evitar eventuais conflitos de interesses que possa existir nos notários privados, que exercem também uma actividade remunerada como advogados. Têm-se verificado alguns casos de morosidade no recurso aos notários públicos, que nem sempre conseguem dar resposta em tempo útil às solicitações do público, o que pode ser particularmente problemático no caso do testamento, ou revogação de testamento, quando o interessado já tenha uma idade avançada.”

O parecer indica que o Executivo “esclareceu que esta questão poderá eventualmente ser considerada numa futura intervenção legislativa”, sendo que a revisão que vai hoje a votos “não pretende introduzir nenhuma alteração ao Código do Notariado. É uma matéria complexa, que terá de ser alvo de mais estudos”.

Licenças por definir

O parecer da comissão presidida pela deputada Kwan Tsui Hang revela ainda que não existe, por enquanto, um número certo de licenças a atribuir na realização do primeiro curso após a implementação do novo estatuto dos notários.

“O proponente [Governo] informou que não seria possível apresentar um número concreto de licenças a atribuir na sequência de cada concurso, nomeadamente no primeiro curso que venha a ser aberto, por tal ser uma questão ainda em ponderação.”

Apesar disso, prevê-se que 150 advogados inscritos na Associação dos Advogados de Macau possam frequentar os cursos, por terem mais de cinco anos de carreira.

A nova lei prevê que, para serem notários privados, os causídicos devem revelar “valores éticos e deontológicos acima de qualquer suspeita”, não podendo estar suspensos preventivamente ou terem sido alvo de condenações em “processo disciplinar pelo Conselho Superior de Advocacia em penas disciplinares gravosas”.

Além de admitir a falta de recursos humanos que impedem a abertura de mais cartórios notariais, o Governo garante que, em todos estes anos, desde a transferência de soberania, os notários privados não geraram problemas.

“O proponente (Governo) informou a comissão que não há muitas reclamações do público sobre a actividade dos notários privados e que o funcionamento dos notários privados é considerado adequado e correspondendo às necessidades notariais actualmente sentidas em Macau. Em geral não tem havido questões disciplinares, conflitos de interesses ou outros problemas de funcionamento dos notários privados com advogados que careçam de uma intervenção legislativa neste momento”, conclui o documento.

10 Nov 2016