IAM | Reabertas zonas de churrasco na Taipa Grande e Barragem de Hac-Sá

[dropcap]O[/dropcap] Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) decidiu reabrir ao público, a partir de sexta-feira, as zonas de churrasco no Parque Natural da Taipa Grande e Parque Natural da Barragem de Hac-Sá. Desde ontem que é possível fazer a marcação prévia para os lugares, tendo em conta as regras da pandemia da covid-19. Estão disponíveis 78 gralhadores nestes dois lugares e também na zona de churrasco junto à praia de Hac-Sá, em Coloane. O IAM criou duas sessões de marcação prévia diária para as zonas de churrasco, sendo os horários de utilização das duas sessões das 11h30 às 17h30 e das 18h00 às 23h59, respectivamente.

O IAM, “após avaliar a situação de gestão e utilização das instalações, decidiu aumentar o número máximo de utilizadores para oito pessoas por cada grelhador para churrasco, a partir de hoje”. Os indivíduos que entrem na zona de churrasco têm de exibir o Código de Saúde de Macau válido do próprio dia, submeter-se à medição de temperatura corporal no local e usar máscara, bem como manter a distância social de, pelo menos, um metro. É proibida a entrada na zona de churrasco a indivíduos que tenham febre ou sintomas de dificuldade respiratória.

22 Out 2020

Hác Sá | António Katchi considera inconstitucional impedimento de TNR a marcação de churrasco

O jurista António Katchi considera que, indirectamente, a medida anunciada pelo IAM que exclui não residentes de fazer marcações para aceder à zona de churrasco de Hác Sá implica “segregação social”. A associação Green Philippines Migrant Workers Union acha as regras discriminatórias e racistas. Já o IAM diz que, no futuro, as medidas podem ser alargadas

 

[dropcap]A[/dropcap]ntónio Katchi considera “inconstitucional” e “ilegal” a medida que permite, exclusivamente, aos residentes de Macau portadores de BIR (Bilhete de Identidade de Residente), efectuarem a marcação prévia obrigatória para aceder à zona de churrasco do Parque da Praia de Hác Sá, que volta a abrir na próxima sexta-feira.

Já a nível político, o jurista considera a decisão “ignóbil” e que, indirectamente, implica “segregação racial”, até porque no caso concreto do parque de Hác Sá, os seus principais utilizadores são habitualmente trabalhadores não residentes (TNR) de nacionalidade filipina.

“Politicamente, considero a decisão ignóbil e mais um testemunho do processo de ‘fascização’ do regime político de Macau. Diria, aliás, que, neste caso preciso, a exclusão dos TNR consiste basicamente na exclusão dos filipinos, pois são estes os principais utilizadores daquele espaço (pelo menos, de entre os TNR). Indirectamente, portanto, a decisão implica segregação racial”, explicou António Katchi ao HM.

Recorde-se que, de acordo com o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), a partir da próxima sexta-feira, quem quiser aceder à zona de churrasco do Parque da Praia de Hác Sá está obrigado a fazer marcação prévia. As marcações podem ser efectuadas apenas por residentes de Macau, de acordo com as fases de agendamento e horários estabelecidos pelo IAM, sendo o número máximo de utilizadores por grelhador, de quatro pessoas.

“Os requerentes devem ser residentes de Macau e cada requerente pode efectuar apenas um pedido em cada fase, até esgotarem as vagas”, pode ler-se no comunicado do IAM.

Em contramão

Sobre as razões para considerar a decisão do IAM inconstitucional e ilegal, o jurista António Katchi começou por apontar o facto de a zona de churrasco da praia de Hác Sá estar abrangida no conceito de “espaço público” e não de “instalação pública”. Isto porque, de acordo com o Regulamento Geral dos Espaços Públicos (RGEP), apenas no segundo caso “podem ser estabelecidas regras a restringir o acesso e o uso de instalações públicas”.

“A zona de churrasco da praia de Hác Sá não cabe no conceito menor de ‘instalação pública’, mas no conceito maior de ‘espaço público’. Logo, não está abrangida pelo disposto no artigo 3.º do RGEP, ainda que esteja sujeita ao poder regulamentar do IAM”, expôs Katchi.

Segundo o RGEP, entende-se por espaço público as “instalações, bem como os lugares ou áreas (…) predominantemente destinados ao uso da população, nomeadamente passeios, praças, vias públicas, jardins, praias e áreas de preservação ambiental”.

Contudo, mesmo considerando que o IAM possa estabelecer restrições de acesso e uso de instalações públicas previstas na lei, o jurista afirma que o organismo está sempre obrigado a respeitar os princípios consignados na Lei Básica, facto que, neste caso, considera não estar a acontecer porque a decisão viola o princípio da igualdade.

“Ao desfavorecer os trabalhadores ditos ‘não residentes’ em relação aos ‘residentes’ numa questão em que tal desfavorecimento não encontra qualquer justificação razoável, está a sujeitá-los a uma discriminação, violando assim o princípio da igualdade”, vincou António Katchi.

Além disso, citando o Código Civil onde consta que “os não-residentes são equiparáveis aos residentes de Macau quanto ao gozo de direitos civis, salvo disposição legal em contrário”, o jurista lembra que a liberdade de acesso e utilização de espaços públicos ou abertos ao público é um direito civil.

Por último, o académico aponta ainda que, ao vedar o acesso a um espaço aberto ao público, o IAM está a infringir os artigos 33.º e 43.º da Lei Básica, dado que impõe restrições à liberdade de deslocação dentro de Macau.

Para o jurista, esta restrição é “inadmissível” pelo facto de não se encontrar “estabelecida em lei” e porque “não se afigura uma medida necessária nem adequada para assegurar a protecção de direitos fundamentais ou de outros valores ou interesses constitucionais”.

Sentir na pele

Contactada pelo HM, Benedicta Palcon, presidente da associação Green Philippines Migrant Workers Union, não hesitou em considerar a medida “discriminatória”.

“Acho que o Governo de Macau está a tornar-se cada vez mais racista e discriminatório relativamente aos portadores de bluecard e trabalhadores migrantes. Não consigo encontrar qualquer razão para que não permitam que os portadores de bluecard utilizem a zona de churrasco do parque público, porque todos devem ter os mesmos direitos quando é chegada a altura de desfrutar do seu tempo livre”, afirmou ontem a responsável ao HM.

Benedicta Palcon confessou ainda não compreender qual o fundamento de saúde pública relacionado com a prevenção de covid-19 no território, que esteve na base da decisão anunciada pelo IAM. Isto quando, por exemplo, na altura da reabertura das piscinas municipais, não foram implementadas regras semelhantes e, diariamente, residentes e não residentes, convivem em restaurantes.

“Não consigo compreender porque é que nas piscinas públicas também não se pede os cartões de identidade ou os bluecards para entrar. Qual é a diferença? Além disso, o parque de churrascos é uma área pública, ao ar livre. Basta irmos aos restaurantes para as condições serem as mesmas e ainda por cima num espaço fechado”, acrescentou.

A reboque da medida anunciada, Benedicta Palcon apontou também não compreender a medida excepcional anunciada pelo Governo e que irá permitir aos pilotos estrangeiros que vão participar no Grande Prémio de entrar em Macau, mediante o cumprimento de quarentena à entrada. Isto, quando os TNR de nacionalidade estrangeira estão proibidos de entrar no território desde Março.

Além disso, a responsável defende que a discriminação do Governo pode ser vista também no facto de os portadores de bluecards não terem recebido qualquer apoio monetário, como o cartão de consumo, destinado apenas aos residentes de Macau.

“Acho que o Governo devia dar apoios aos portadores de bluecard, pois também foram afectados pela pandemia e os que ficaram sem trabalho ficaram também sem fonte de receitas”, apontou.

À procura de explicações

Contactado pelo HM, o IAM afirmou que a decisão anunciada em comunicado na passada sexta-feira é uma “primeira fase” e que após avaliada a resposta do sistema ao número de pedidos e à situação de utilização do espaço “será considerado o alargamento das medidas”.

O organismo fez ainda questão de esclarecer que “o acesso dos trabalhadores não residentes à zona de churrasco é permitido”, mas que “para efeitos de reserva online”, esta “terá de ser realizada por um residente de Macau”.

“Sendo que a reabertura da zona de churrasco tem de cumprir com as medidas anti-epidémicas mencionadas no comunicado divulgado na sexta-feira, nesta primeira fase, o processo de reserva online deve ser realizado por um residente de Macau”, pode ler-se na resposta do IAM.

Por seu turno, questionados sobre as motivações que estiveram na base da decisão de impedir que os TNR reservem a zona de churrasco, os Serviços de Saúde (SS) remeteram todas as explicações para o IAM.

“Não temos nenhum representante do IAM aqui, pelo que não podemos responder”, começou por dizer ontem o médico adjunto da direcção do Centro Hospitalar Conde de São Januário Alvis Lo Iek Long, por ocasião da conferência de imprensa sobre a covid-19.

“Acho que o IAM vai divulgar informações posteriormente. Em relação a esta situação, temos diferentes instruções e orientações e nós, na perspectiva da prevenção da pandemia, definimos recomendações. O serviço competente, conforme a realidade do espaço adoptou as nossas recomendações para elaborar as suas instruções. Acho que não é apropriado os SS comentarem sobre se as medidas [do IAM] são correctas ou adequadas”, acrescentou o responsável.

Já a médica Leong Iek Hou, coordenadora do Núcleo de Prevenção e Doenças Infecciosas e Vigilância da Doença, limitou-se a recordar as recomendações de prevenção emitidas para a reabertura das zonas de churrasco do parque de Hác-Sá.

“Assim como as outras exigências dirigidas aos espaços que podem ter concentrações de pessoas, é preciso medir a temperatura, apresentar o código de saúde, garantindo que este é verde. No espaço, deve-se evitar a concentração de pessoas e nos grelhadores do churrasco deve ser mantida uma distância de um metro. As pessoas só podem tirar as máscaras quando estiverem a comer e, quando falam, precisam de utilizar as máscaras”, vincou Leong Iek Hou.

Recorde-se que, a partir do dia da reabertura vão estar disponíveis 55 grelhadores em cada uma das duas sessões de marcação prévia diárias, sendo os horários de utilização das duas sessões das 11h30 às 17h30 e das 18h00 às 23h59.

As marcações poderão ser feitas através do sistema de inscrição de actividades na página electrónica do IAM, sendo possível agendar datas abrangidas em cada período de 14 dias. Assim, a primeira fase de marcação será entre 16 e 29 de Outubro, a segunda entre 30 de Outubro e 12 de Novembro e assim sucessivamente.

12 Out 2020